5 de junho de 2026

Defensora recorre ao STF contra isolamento dos “terroristas tupiniquins”

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Defensora recorre ao Supremo contra isolamento dos “terroristas tupiniquins”

 Marcelo Auler

Por meio de uma Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde da quinta-feira (04/05), a defensora pública da União, Rita Cristina de Oliveira, que assiste, em Curitiba, oito dos 12 presos da Operação Hashtag (ocorrida entre o 22 e 24 de julho), pede que a corte faça cumprir sua própria decisão vinculante, adotada em 20 de junho, determinando a apresentação de prisioneiros ao juízo “sem demora”.

Na decisão, os ministros do STF confirmaram a necessidade da chamada “audiência de custódia”, até hoje não realizada pelo juiz da 14ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, que assinou as prisões preventivas dos suspeitos de formarem um grupo terrorista no país.

Os doze, bem como outros dois investigados que não chegaram a ser presos, estão sendo incriminados com base na Lei Antiterrorismo – Lei 13.260, de 16 de março -,  promulgada ainda no governo de Dilma Rousseff. São investigados e foram presos apenas por suspeitas genéricas, sem que se constatasse nenhuma ação concreta deles a justificar a pecha de terroristas que já lhes foi atribuída. São, “pessoas social ou emocionalmente vulneráveis”, como definiu Rira Cristina, 38 anos, advogada criminal há 12 anos, os últimos três na Defensoria Pública da União (DPU) e, desde janeiro, atuando em Curitiba. De todos, apenas dois têm antecedentes criminais, mas nenhum deles tinha mandado de prisão pendente. Eram homens livres.

Ao cobrar a realização desta audiência de custódia, Rita Cristina, ao mesmo tempo, questiona o isolamento em que estão os presos da Operação Hashtag. A decisão de Josegrei, que atendeu ao pedido da Polícia Federal, endossado pelo procurador Rafael Brum de Miron, do Ministério Público Federal no Paraná, mandou trancafiar os 12 em Campo Grande (MS). Por conta disso, até esta quinta-feira Rita Cristina não teve contato direto com os seus “clientes”.  As informações que recebeu deles foram repassadas por seus colegas da Defensoria Pública da União (DPU) de Campo Grande.

Este isolamento, que Josegrei recusou-se a rever quando instado pela defensoria, na quinta-feira, 30 de julho, acabou provocando outro prejuízo à defesa. Mesmo já tendo quem os assistissem – foi o juiz quem determinou à Defensoria que atuasse a favor dos suspeitos sem condições de bancar advogados – os presos foram ouvidos pela equipe da Divisão Antiterrorismo do Departamento de Polícia Federal (DPF), dentro da penitenciária de segurança máxima, sem a presença de advogados e/ou defensores.

A restrição aos advogados na penitenciária foi ditada por uma portaria do Ministério da Justiça, comandado pelo também advogado Alexandre de Moraes. Fica a suspeita de que tudo foi conduzido para evitar que os presos recebessem a assistência garantida pela Constituição. Curiosamente, além de determinar à defensoria que assistisse aos presos, Josegrei, no dia seguinte da Operação, garantiu o acesso dos defensores e advogados aos suspeitos. Se o juízo deu essa autorização, o que motivou o ministério da Justiça a criar normas dificultando o acesso e quem teria sido o responsável pelos depoimentos dos presos longe de seus defensores?

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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