21 de maio de 2026

Desembargador do caso Porta dos Fundos não quis censurar homofobia de Bolsonaro

Abicair, que censurou especial na Netflix, defendeu liberdade de expressão de Bolsonaro em processo gerado por declaração homofóbica do então deputado

Jornal GGN – O desembargador Benedicto Abicair, da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), censurou o especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix. Mas, em 2017, ele votou a favor de Jair Bolsonaro numa ação movida a partir de uma declaração homofóbica que o então deputado fez no programa CQC.

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Bolsonaro recorreu ao TJ-RJ porque fora condenado em primeira instância a pagar R$ 150 mil por danos morais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), do Ministério da Justiça. A ação foi movida depois que o político disse ao CQC que não teria filhos gays porque eles tiveram “boa educação.”

No mesmo programa, ao ser questionado pela cantora Preta Gil sobre como agiria caso um filho seu se casasse com uma mulher negra, Bolsonaro afirmou que não discutiria “promiscuidade” e reafirmou que os filhos foram “muito bem educados”.

Relator do recurso, Abicair afirmou que, em uma democracia, não via como “censurar o direito de manifestação de quem quer que seja”.

“Não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal”, sustentou o desembargador.

Segundo reportagem de O Globo, Abicair também defendeu que Bolsonaro já era conhecido como “um defensor de valores ultraconservadores” e avaliou que as falas do hoje presidente da República não eram, em sua visão, “discriminatórias”.

Para Abicair, o CQC era comparável a um circo e “aqueles que comparecem àquele programa são sabedores que, ali, ocorrerão polêmicas e debates acirrados e pouco respeitosos, posto que esse é o objetivo da grade”.

No caso do especial do Porta dos Fundos, o desembargador mudou de ideia e afirmou que a maioria cristã no Brasil precisa ser respeitada. Ele concedeu liminar para suspender a veiculação da obra para evitar mais polêmicas.

O recurso de Bolsonaro no TJ-RJ teve três votos contra ele, e dois a favor. O julgamento ainda não foi concluído.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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7 Comentários
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  1. Anônimo

    9 de janeiro de 2020 10:50 am

    Abicair “um democrata cristão.” !!!!

  2. Maria Luisa

    9 de janeiro de 2020 11:57 am

    Finalmente vi o especial polêmico do Porta dos Fundos e o que vi foi o Porchat impagavel com peruquinha da Xuxa, dançando na boquinha da garrafa e todo o resto é aquilo que qualquer um com dois neurônios, como a direita gosta tanto de dizer, ja pensou e até discutiu em casa ou com amgos sobre a historia de Jesus, Maria, José etc. Triste é constatar que até mesmo dentro do judiciario ha quem faça proselitismo quando deveria tratar esses assuntos com a maior distância possivel, guardando consigo sua crença e lembrando que o Estado é laico.

  3. peregrino

    9 de janeiro de 2020 12:24 pm

    Justiça brasileira está mostrando ao mundo que a perfeição técnica e a perfeição humana são incompatíveis……………………….como defendiam os nazistas

    para um mesmo acontecimento, dois juízos diferentes, ou seja, julgam com base em uma seleção pessoal de acontecimentos e de pessoas, nunca ou raramente no que consta na Constituição

  4. Rui Ribeiro

    9 de janeiro de 2020 12:32 pm

    Não te avisaram que pau que não bate em Francisco bate em Xico?
    Se te avisaram, porque tanta surpresa?

  5. WAGNER CINTRA

    9 de janeiro de 2020 12:33 pm

    Atualmente só não vê o ativismo ideológico e político da justiça, em diversos casos reportados na imprensa sobrepondo a constituição, quem é totalmente desprovido de conhecimento e ou é um ativista inconsequente.

  6. Daniel

    9 de janeiro de 2020 1:59 pm

    É muito simples.
    O STF tem que derrubar a decisão, de preferência “de ofício” e encaminhar o caso desse sujeito ao CNJ, para que ele seja investigado.
    Ponto final.

  7. Marcos Luiz Costa

    9 de janeiro de 2020 3:02 pm

    Acho que ele está de olho na vaguinha do supremo.

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