Fernando de Souza prevaricou no inquérito da AP 470

 
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve ao país uma investigação sobre a atuação d o ex-Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza na Ap 470.
 
Souza escondeu deliberadamente investigações da Polícia Federal comprovando o pagamento da BrT – controlada na época pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas – para as agências de Marcos Valério. O pagamento – irregular, sem contrapartoda de serviços – era a comprovação cabal de que Dantas era dos principais financiadores do chamado “mensalão”.
 
Ontem, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reafirmou a irregularidade do pagamento, ao aplicar multa irrisória de R$ 200 mil a dois ex-diretores da empresa, Carla Cico e Paulo Pedrõ Rio Branco – por “terem dispnesado procedimentos de controle interno da companhia”.
 
O processo foi aberto pela CVM em 2006, devido a denúncias de que os pagamentos visavam mascarar contribuições políticas. Pelo inquérito da CVM, foram feitos em regime de urgência sem justificativa clara para a contratação das agências.
 
Todos os elementos constituíam-se mais do que meros indícios de que os recursos destinavam-se a bancar o “mensalão”.
 
Esses dados constavam do inquérito da Polícia Federal remetido para a PGR.  Antonio Fernando ignorou propositalmente todos os dados, não incluiu o Opportunity ou a BrT na AP 470. Tempos depois, aposentado, assumiu um escritório de advocacia que ganhou polpudo contrato da BrT.
 
Clique aqui para mais dados sobre a atuaçãod o ex-PGR.
 
CAPÍTULO I  
DOS CRIMES PRATICADOS  POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
 
Do Valor Econômico
 
05/11/2013 às 05h00
 
Conselho multa BrT por contratar SMP&B
 
Por Maíra Magro | De Brasília
 
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), mais conhecido como Conselhinho, aplicou uma multa somada de R$ 200 mil a dois ex-diretores da Brasil Telecom (BrT), por “descumprimento do dever de diligência” ao contratar as agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, em 2003 e 2004. Os fatos ocorreram pouco antes da eclosão do escândalo do mensalão, no ano seguinte.
 
Para o Conselhinho, os dois executivos dispensaram os procedimentos de controle interno da companhia ao fazer pagamentos às agências. As multas foram fixadas em R$ 150 mil para a ex-diretora presidente da BrT, Carla Cico, e em R$ 50 mil para o ex-diretor financeiro da companhia, Paulo Pedrão Rio Branco. Ontem, o conselho publicou um resumo da decisão.
 
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia multado os executivos em dobro, ao analisar o processo em 2009. Eles recorreram para o Conselhinho, instância administrativa final nesse caso, e conseguiram reduzir a quantia pela metade. Agora, só cabe questionamento no Judiciário.
 
O processo foi aberto na CVM em 2005, motivado por denúncias de que companhias abertas teriam feito pagamentos a agências de Marcos Valério como forma de mascarar contribuições para campanhas políticas – e não para pagar por serviços de publicidade. A BrT aparecia como uma das empresas citadas.
 
Um relatório de inspeção da CVM verificou, na época, que quatro pagamentos feitos pela BrT à SMP&B e à DNA, em 2003 e 2004, não seguiram os procedimentos formais internos da companhia para esse tipo de contratação. As notas fiscais questionadas totalizaram R$ 4,4 milhões.
 
O documento diz que não houve cotação de preços e, em alguns casos, pagamentos foram adiantados em regime de urgência ou exceção. Também afirma que não houve justificativa clara para a contratação das agências. Como os dois ex-diretores aprovaram os pagamentos na época, eles foram considerados responsáveis.
 
Já a defesa alegou que a contratação das agências observou o Manual de Compras da BrT, que previa a possibilidade de contratações especiais. Argumentou ainda que o relacionamento comercial com a SMP&B e a DNA foi suspenso assim que surgiram as denúncias de irregularidades.
 
Ao julgar o recurso de Carla e Rio Branco, na semana passada, o Conselhinho entendeu que os dois descumpriram o dever de diligência exigido pela Lei das S/A ao “dispensar controles internos da companhia para contratação das agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda e aprovar pagamentos para tais agências”. O dever de diligência é a obrigação dos administradores de ter cuidado e atenção no exercício de suas funções, para não expor a empresa a riscos.
 
A decisão foi tomada por seis votos a dois. O conselheiro Waldir Quintiliano, relator do caso, votou pela manutenção das multas definidas pela CVM. Outros conselheiros se posicionaram de diferentes maneiras, pelo arquivamento do processo, aplicação de advertência ou redução da multa pela metade.
 
Com a disparidade de posicionamentos, a decisão foi tomada pelo procedimento de “votação múltipla”. Os conselheiros escolhem, sucessivamente, a penalidades adequada entre sugestões mais brandas e mais pesadas, até se chegar a um denominador comum.
 
Em 2008, a BrT foi comprada pela Oi. Procurada pelo Valor, a Oi não quis se manifestar. Os advogados dos dois executivos não retornaram as ligações até o fechamento.
 
Leia mais em:
 
http://www.valor.com.br/politica/3327812/conselho-multa-brt-por-contratar-smpb#ixzz2jm3sPlQM
Luis Nassif

56 Comentários

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  1. Onde foi parar…

     

     

     

    Onde foi parar a teoria do dominio do fato? Ah! Tinha esquecido, ela já atendeu aos propósitos do PIG, não precisam mais dela, agora ela só atrapalha.

  2. Nassif. Mais calma.
    PODE TER

    Nassif. Mais calma.

    PODE TER PREVARICADO

    Ao afirmar uma hipotese de cometimento de crime como fato, especialmente no meio eletronico onde a chamada da notícia a caracteriza por inteiro, você não só pode, mais como deve ser processado de forma civil e criminalmente.

    Lançar tais acusações merece um pouco mais de cuidado, a não ser que você tenha vestido as fardas de PHA.

    Porém, ai cai na contradição de PHA que cobra moralidade, mais esconde patrimonio para não pagar as indenizações por danos morais em que é condenado mensalmente.

     

     

      1. E as provas mais contudentes

        E as provas mais contudentes que ele escondeu são que o Daniel Dantas era um dos maiores contribuidores do MENSALÃO… é por isso que o DD não vai preso… TODO mundo tem o rabo preso com ele…

        1. Bom,  até para um péssimo

          Bom,  até para um péssimo entendedor, ficou bastante claro o que eu disse.

          Eu posso críticar alguém que ocupa um relevante cargo público de diversas maneiras e por diversos assuntos.

          Ao afirmar que ele cometeu um crime, posso responder uma queixa crime por calúnia.

          Só serei absolvido, caso prove a existência do crime.

          Diga-se, a omissão no dever de agir da procuradoria pode ter explicação o simples fato dele afirmar que, segundo a sua concepção jurídica, não acreditou que houvesse fato criminoso relevante e que tivesse relação com a outra ação.

          Logo, como há o aspecto subjetivo em defesa de quem é acusado pelo crime de calúnia, evidente que a famosa exceção da verdade não se mostrará.

          Muito menos tratou-se de simples manifestação de pensamento.

          Cada um sabe o quanto tem e para onde correr.

          Em que pese o Nassif ser um bom e  grande “opinador”,  penso que perde um pouco de credibilidade quanto o texto cai na vala comum e não consegue discernir entre  “o eu acho possível que possa ter havido o crime de prevaricação”, com a afirmação de que ” houve crime de prevaricação”.

           

           

          1. O escritório de Antonio

            O escritório de Antonio Fernando foi procurado para explicar o contrato com a BrT e não quis se pronunciar.

            Era de conhecimento público que as empresas de telefonia de Dantas eram as principais financiadores do mensalão. E esses R$ 4,7 milhões constavam no relatório da Polícia Federal. Mas, como há blindagem da mídia, o CNMP finge não ver.

            Se souber de outra maneira de chamar o CNMP à responsabilidade, me informe.

             

          2. O escritório de Antonio

            O escritório de Antonio Fernando foi procurado para explicar o contrato com a BrT e não quis se pronunciar.

            Era de conhecimento público que as empresas de telefonia de Dantas eram as principais financiadores do mensalão. E esses R$ 4,7 milhões constavam no relatório da Polícia Federal. Mas, como há blindagem da mídia, o CNMP finge não ver.

            Se souber de outra maneira de chamar o CNMP à responsabilidade, me informe.

             

    1. Não, o Nassif constatou o

      Não, o Nassif constatou o óbvio. Se o procurador omite dado relevante a uma denuncia, ela está prevaricando. Pode ser por incompetencia, má-fé ou para obter vantagem. O Nassif não diz, apenas nos informa um fato puro e simples. Antonio Fernando ganhou um belo contrato das empresas do Dantas.

      Tirem suas conclusões. Eu tiro a minha. Corrompeu-se, vendeu-se. Ganhou um belo mensalão. Corrupto safado 

    2. Sem medo, Rodrigo

      Nao vem que nao tem, Negrao.  Pode ter = 100% de chance .  Vc ta usando diversionismo pra aliviar pra este crapula.  Se vc acompanha o caso, ta careca de saber de foram escondidas provas que estao no tal inquerito secreto que o JB mantem sobre sigilo, porque pode comprometer pessoas proximas a ele.  Desde que o Nassif  lançou este post, ja apareceram muitos defensores dos pgrs neste espaço,  mas a real é que eles estao sob suspeita, no minimo.  E me processe que exigirei a “exeçao da verdade”  como fez o Amauri Ribeiro Jr no processo em que o Ricardo Sergio,  que lhe permitiu acesso aos documentos da CPI do Banestado, que deram origem à Privataria Tucana, o livro.

      1. “(…) provas que estao no

        “(…) provas que estao no tal inquerito secreto que o JB mantem sobre sigilo, (…)

        Prezado Ricardo,

        Me fiz essa pergunta: será que não existe algum tipo de “petição/requerimento” que obrigue o JB a apresentar esse inquérito? Ou será que não existe alguém que “tenha peito para tanto”?

    3. Prevaricou sim !

      Nassif esta certo ! …. noticiou um fato consumado. Se for processado, qualquer acusação cairá no embate com os fatos…

      1. exceção da verdade

        Se o Nassif for processado por demonstrar os atos de prevaricação do AFS, bastará a ele, em Juízo , requerer a exceção da verdade, recurso que lhe permitirá provar suas acusações, que , cá para nós, tá muito fácil de se fazer. 

  3. Caso gravíssimo de corrupção

    O que tem que ser apurado aí não é apenas a prevaricação é corrupção mesmo, das mais graves!

    Eu penso assim: O Ministério Público, a Polícia e a Justiça funcionam como o sistema imunológico da sociedade. Quando uma doença ataca o próprio sistema imunológico abre uma janelas para todas as outras doenças. Logo, o caso requer medidas rigorosas!

    A blogosfera deveria se mobilizar em campanha em casos como esse, pressionar as autoridades a agirem ao invés de emprerrarem o lixo para debaixo do tapete

  4. Eles não quiseram a

    Eles não quiseram a verdade.

    O interesse foi corporativo dos órgãos da justiça; o Ministério Público e o poder judiciário.

    A grande imprensa, desde o inicio do primeiro mandato do presidente Lula, procurou um motivo para manter o governo “manietado”, na tentativa de não perder a sua influência nos ditames do país.

    Como o governo vinha se destacando na área econômica, o setor preferido para a manipulação, a direita e a grande mídia resolveram apostar no “slogan”;

    “Nunca se viu tanta corrupção neste país”;

    jornais e televisões  bombardearam diariamente  a sociedade naquilo que eles chamaram do “maior escândalo político da nossa história. Sobre isso o ministro Barroso alertou:

    “É no mínimo questionável a afirmação de se tratar do maior escândalo político da história do País. Talvez o que se possa afirmar, sem margem de erro, é que foi o mais investigado de todos, seja pelo Ministério Público, pelo Polícia Federal ou pela imprensa. Assim como foi, também, o que teve a resposta mais contundente do Poder Judiciário”.

    Assim nosso estamento supremo resolveu “fazer a justiça exemplar”

    A história demostra que sempre que se procura fazer “julgamentos exemplares” eles ocorrem para separar os envolvidos  em joio e trigo e assim foi feito.

    Tomaram o cuidado de desmembrar o processo e deixar de fora o PSDB e da mesma forma excluíram o meio empresarial de alta patente, Daniel Dantas, que inevitavelmente ligaria a relação espúria entre o empresário, políticos do PSDB e juízes de alta patente, deixando isentos os verdadeiramente representantes “casa grande”.

    Daniel Dantas sabia o que estava falando quando afirmou ao seu advogado:

     “resolva meus problemas na primeira instância, que lá em Brasília eu resolvo”

     

     

  5. Oh, gente, que é isso. A AP

    Oh, gente, que é isso. A AP 470 já cumpriu os designos dela. Tirou Dirceu da jogada da sucessão de Lula. Infernizou e inferniza o PT. Mas já foi precificado eleitoralmente. A muito custo. Pronto.

    A verdade sobre a AP 470 – vulgo “mentirão” – começa a ser reescrita, mas levará um tempo. É triste essa stuação ora (e anteriormente já) exposta de um ex-Procurador Geral (ex-PGR) “aceitar” um contrato “gordo” com um ex-investigado. Isso depois de que ele foi excluído dos autos, e, por conseguinte, da denúncia, claro, por plena convicção dele, o PGR à época da denúncia. Não se parece com a mulher de Cesar o ex-PGR. Esquisito não? E se fosse um ex-Ministro de Governo recebendo um contrato desse de uma empresa condenada administrativamente por práticas ilícitas, por alimentar o  “maior esquema de corrupção” do Brasil?

    Mas nunca será tarde para o atual PGR rever o caso. Elementos novos? Uma decisão administrativa final da CVM. Ora, não vivem querendo arrolar o Lula na AP 470. Não dá para aproveitar o ensejo e o colocar os ex-investigados excluídos – por convicção do ex-PGR – com as mesmas acusações de Pizzolato, de Kátia Abreu, etc. Eles, afinal, forjaram um contrato e alimentaram o “maior esquema de corrupção” do Brasil (apesar de só em Sumpaulo o Haddad pegou uma turma com mais de R$ 80 mi operando desde 2009).

    Com a palavra o Dr. Janot e o MPF – deve-se ser republicano. Será que dá pra aplicar um domínio do fato no ex-PGR, ainda mais depois de confirmada a paga, via esse contrato “gordo” firmado com o não denunciado?

    O PT foi pra cima do De Grandis, tem o dever de ir pra cima do ex-PGR. Fazer de um limão, uma limonada. É hora do contragolpe.

    1. Também acho que devemos ir a

      Também acho que devemos ir a fundo e descobrir o quanto o DD financiou o MENSALÃO…

      Esse cara é igual barata, se encontra em qualquer lugar, qualquer cantinho…

  6. Nassif, o item eh louvavel

    Nassif, o item eh louvavel mas ignora que o supremo teria condenado ate de graca e sem provas (como condenou) por estar a servico da oposicao brasileira:  partido supremo.

    Sabe como eh…  a ala direita da direita.

  7. Pau torto

    Pq essa turma do Direito é tão torta….rsss

    À medida em que vão atingindo o topo da pirâmide vão se alinhando ao poderio econômico e midiático e partidos aliados e até ao crime organizado e tudo mais o que for bom para agregar poder, e agem fora da lei, escondem até provas em casos que possam ser contrárias aos aliados, o  Joaquim Barbosa escondeu dos demais juizes as provas da inocencia dos réus, que país esse nosso 

  8. “Nunca se viu tanta

    “Nunca se viu tanta  corrupção, desde que o Dr.Roberto abocanhou o controle da comunicação do pais em parceria com militares”. Essa é a frase ,original e completa que foi censurada pelos ínclitos guardiães.

  9. Esse tal Souza tá é

    Esse tal Souza tá é enrolado.

    Vamos botar o MPF de SP com o de Grandis e o MPF de GO com o Demóstenes no encalço do ex-pgr.

  10. O Ministério Público

    Tanto se falou e apelidou a pec da impunidade, será que era mesmo?? Era uma pec delicada mas não deveria ser noticiada com este nome! Pelo o relatório da Polícia Federal os elementos julgados na ap 470 seriam diferentes, mas o Ministério Público tem total independência, e deve ter,  mas, o CNMP não funciona nesses casos. Há varios membros do ministério público que fazem uso político na função, deve haver algum mecanismo a ser seguido, de outros países, outras constituiçóes que dificultem esses casos, o que a sociedade quer ou deveria, é, combate à corrupção, independente do partido. 

    Tem que  ter algum dispositivo para impedir discrepância, ou há??? Já houve quantos casos efetivamente porcessados de  prevaricação???

  11. exemplo de Hadad

    A atitude sensata e coerente é a de Hadad, criando a Controladoria do Município. O recente escândalo na fiscalização dos tributos municpais de SP mostra uma situação escancarada que somente foi enfrentada pela Administração graças a essa medida de Hadad.

    Esquisito é que uma providência desse alcance somente tenha sido um pouquinho notada graças a ‘descoberta’ do ninho de ladrões dentro da estrutura financeira do Estado. Pouco sei sobre esse novo órgão, mas parece que Hadad lhe conferiu autonomia. Apenas essa decisão já legitima Hadad plenamente. A FSP de hoje ousa lançar suspeitas sobre Hadad, sobre o episódio dos furtos no ISS.

    Digno de nota, também, é a interação entre a Controladoria de Hadad e o Ministério Público Estadual. O caminho é esse. O órgão investigativo (!!!) da esfera administrativa obriga o Ministério Público a agir, pautando mesmo sua atividade. Esse é o verdadeiro controle externo do Ministério Público. É provável ter faltado competência à Polícia Federal para vincular o Ministério Público Federal aos fatos colhidos.

    Explico: como o Direito brota dos fatos, quando esses emergem com firmeza, com clareza, balizam a categorização jurídica. Se você mostra o cadáver, demonstra como decorreu o processo de morte (autor, meios, causalidade…), não resta nenhuma alternativa ao Ministério Público, senão denunciar o autor por homicídio, nem ao juiz, senão condenar.

     

    A denúncia de Nassif é uma bomba política. Parece que não estão percebendo o seu potencial explosivo. Gostaria que Nassif explicasse que interesse teria D.Dantas em financiar M.Valério (e, por tabela, o Governo). Como ficaria o Governo diante desta hipótese?

  12. Ainda vão surgir tantas

    Ainda vão surgir tantas estória escabrosas relacionadas com esse caso que só vendo.

    A se confirmar essa omissão do PGR cai por terra uma dos pilares da acusação, qual seja, a apropriação de recusos públicos via BB.

     

    1. Nesta eu estou contigo ,

      Nesta eu estou contigo , realmente muitas fatos escabrosos ainda vão aparecer  o que mostra a real situação da nossa justiça . Ainda recente tivemos o abafa do caso da secretária de fé do Sr. Lula , a D. Rosemary que aprontou todas segundo a própria PF, e esta livre leve e solta e ninguem fala mais nada . Este é o Brasil e ainda falam do nosso complexo de vira lata ! Culpa de quem? Das nossas autoridades maiores que não se dão ao respeito , o povo não tem nda a ver com esta balburdia , somos cumpridores de nossas obrigações , mas la em cima é um mar de lama e ainda agora para completar foi divulgado o salário de um continúo do Senado , algo em torno de R$ 5.000,00 , enquanto aqui embaixo o salário mínimo é uma merreca.

      1. Certo

        Nem me fale ! Um funcionário graduado, investido de autoridade,  receber um salário de primeiro mundo, e arquivar oito documentos na mesma pasta errada ? Que falta de qualificação(ou excesso de distração)  E agora a mídia, com certa amargura, começa a revelar que o “Tremsalão” está apitando desde a administração de Mário Covas ! Passando pela de José Serra e de Alkhmin ! Mas é claro que o MPF e o Ministério Público de São Paulo vão levar às últimas consequencias, e investigar com o máximo rigor. Pode apostar !

      2. Entra nessa não…

        Ah, Botelho, por esse raciocínio, foram convenientemente encobertos:

        A corrupção nos governos estaduais do PSDB durante 20 anos no Metrô e na CPTM.

        A privataria tucana, no governo FHC, com centro na figura mafiosa do Serra e de seus colaboradores mais próximos.

        A lista de Furnas, no governo FHC.

        A compra da emenda da reeleição, no governo FHC.

        O mensalão tucano em Minas Gerais, ocasião em que o esquema foi gestado.  

        A corrupção da Prefeitura de São Paulo na aprovação de grandes empreendimentos, cujas figuras centrais foram todas herdadas no grupo do Serra.

        E por aí vai.

        Não entra nessa não. 

  13. A AP-470 não suporta dois

    A AP-470 não suporta dois minutos…nas mãos de qq um, com um mínimo de noção!!  Trata-se de uma aberração jurídica…sem eira nem beira que não se sustenta, de jeito nenhum.  A prevaricação correu solta neste processo…de ponta a ponta.  uma verdadeira vergonha nacional….uma mácula ao nosso judiciário. Porém, mostra bem o que são capazes de fazer para  se manterem…… “castigar” aqueles que não rezam pela cartilha.  Para pegar a chave do cofre, farão qualquer coisa……rasgarão CF, mudarão leis, qualquer coisa para voltarem ao poder.  

  14. O MP é mais um câncer do Estado

    Os escândalos no MP se sucedem nos mais altos escalões, e nada é feito. É Antônio Fernando de Souza, na 470; Roberto Gurgel, na 470; De Grandis, na corrupção do governo paulista. Há muitos outros casos conhecidos e, certamente, mais ainda desconhecidos. É preciso passar um pente fino nos MPs, especialmente na legislação que o institui e lhe atribui poderes e prerrogativas.

  15. A PEC-37 era importante

    Pena que a PEC-37 tenha sido lançada num momento em que explodiram as manifestações, e o Ministério Público, com o auxílio inestimável da velha mídia, foi competente para torpedeá-la.

    Fica cada vez mais evidente que o Ministério Público não pode ter poderes de investigar e punir ao mesmo tempo. 

  16. Bumerangue

    Sabemos que essa prevaricação não foi feita na base da “amizade” pelo charmante Daniel Dantas. Ou seria, como faz crer Fernando Henrique, brilhante ? Ou foi na base da chantagem ou de uma excelente recompensa em sua carreira.

    E mais uma vez voltamos ao ponto de partida: reforma do sistema partidario e das campanhas. 

  17. Mais uma “novidade” sobre o

    Mais uma “novidade” sobre o mentirão. A questão é: estamos careca de saber que essa ação foi uma farsa, para pegar o “núcleo duro” do PT. A partir daí, fazer o que? Reclamar com a Corte Interamerica de Direitos Humanos pode fazer bem ao ego, mas creio que não vai reverter essa mixórdia.

  18. Justiça?

    Este fato era do conhecimento de Barbosa durante toda sua participação na AP 470 e foi sorrateira e ardilosamente escondido para evitar um resultado diferente do obtido no julgamento. Cabe o que para os prejudicados? Reclamar para o Bispo? Isto continuará sendo uma vergonha para o MPF e STF, indefinidamente.

  19. Dia 13 JB vai enjaular Pizzolato

    A denúncia é uma colcha de retalhos sem qq tipo de documento que a sustente e JB incumbiu-se de lhe dar ares de legalidade. Contando é óbvio, com a blidagem do PIG.

    Agora todos verificam que a tese central da AP 470 é uma farsa.

    Vale relembrar a denúncia contra Pizzolato.

    A PGR/MPF de Antonio Fernando e Gurgel afirmou que Pizzolato determinou pessoalmente (= sozinho) que fosse transferido R$ 74 milhões, dinheiro do Banco do Brasil de que ele tinha a posse, desviando tudo – sem a realização de qualquer serviço publicitário – para a empresa DNA comprar parlamentares a mando de uma quadrilha chefiada por Zé Dirceu.

    E por que nunca nenhum documento contra Pizzolato foi divulgado ao público?

    Simples.

    Não existe qualquer documento que comprove a afirmação contida na denúncia.

    O dinheiro não foi desviado.

    O dinheiro não pertencia ao Banco do Brasil.

    O dinheiro jamais esteve na posse de Pizzolato.

    Os serviços publicitários referentes aos R$ 74 milhões foram realizados.

    A situação fica mais nítida quando se comprova a existência de um GAVETÃO, o inquérito ainda sigiloso 2474, e que nele estão documentos que inocentam Pizzolato. 

    Dia 13 é a data que Joaquim Barbosa já estabeleceu para determinar a imediata prisão dos que não terão direito ao embargo infringente.

    E somente uma pessoa será confinada, o petista Pizzolato.

    Todos os demais estarão no regime semiaberto.

    É muita crueldade, covardia, vilania, torpeza … 

    Minha irrestrita solidariedade a Pizzolato e a seus familiares.

    Fico imaginando o que eu faria se estivesse no lugar do Pizzolato.

    E o que você faria?

  20. Antônio Fernando & BrT

    Antônio Fernando livra a cara da BrT no processo e depois ganha emprego da “favorecida”. Ô Janot, como fica a situação do prevaricador safado, vai ficar por isso mesmo? Poderia ao menos  “aliviá-lo” da aposentadoria, já que ele não precisa mesmo, seria um encargo a menos para nós.

  21. Rachaduras na redoma

    RACHADURAS NA REDOMA – Ao que parece, as relações entre Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Rede Globo, PSDB, Daniel Dantas e Marcos Valério são maiores do que se imaginava. Desde o ano passado vinha escrevendo freneticamente que o julgamento-linchamento da AP 470 era, nem mais e nem menos, do que a maior farsa jurídica da história do Brasil. 

    O pior é que isso é verdade! E o pior, quer dizer, o melhor, é que as peças do quebra-cabeças (que já estavam sobre a mesa desde antes do julgamento-linchamento) vão se encaixando, uma após a outra. A grande verdade que os articuladores dessa canhestra tentativa de golpe branco de estado chamada de AP 470 não gostam de dizer é a seguinte, límpida e cristalina, desde sempre: 

    Desde o estouro desse caso, em 2005, a oposição fracassada e a mídia venal se utilizam do episódio para formar uma redoma de proteção a favor dos seus aliados políticos! Utilizam o caso como um biombo, se escondem atrás do biombo e do maniqueísmo dos ‘homens bons’ versus os ‘malvados do PT’. 

    Desde a reforma feita no Banco do Brasil, no final do governo Itamar Franco, todas as decisões são tomadas de forma colegiada, por diversos diretores da instituição. Na AP 470, todos os diretores nomeados por FHC estão fora do processo, foram ignorados alguns e outros mandados para o julgamento em primeira instância, apenas Henrique Pizzolatto responde ao processo junto ao STF, como boi de piranha. Porque? 

    Porque ele é o único diretor do Banco do Brasil que na época dos fatos não havia sido nomeado pelo PSDB! O ex procurador Antonio Fernades de Souza, após deixar suas funções na procuradoria, tornou-se advogado de Daniel Dantas. Daniel Dantas não foi indiciado na famosa CPI dos Correios, em 2005/2006, justamente porque ele é o elo de ligação entre Marcos Valério (seu despachante de luxo), o PSDB, a Rede Globo, Eduardo Azeredo, Serra, FHC, Aécio e a Privataria Tucana. 

    Não esqueçam também de Carlos Cachoeira e de Demóstenes Torres! O primeiro foi o grande ‘jornalista’ oculto que forneceu dezenas, talvez centenas de materiais para que a Revista Veja fizesse a sua habitual campanha de ódio contra Lula e o PT. Sempre com interesses escusos, sempre atuando como uma máfia que assassinava reputações de pessoas e de empresas que atrapalham os interesses da quadrilha junto ao estado brasileiro. 

    O segundo era o “Catão da ética, da moral e dos bons costumes”… Sempre foi um impostor, um farsante que atuava como ponte do mafioso Cachoeira e como seu representante comercial, dentro da estrutura estatal. Contava, para tanto, com a defesa intransigente que a quadrilha máfio-midiática fazia dele todos os dias. 

    Esse grupelho, que assaltou o estado brasileiro com voracidade ímpar nos tempos da Privataria Tucana, grita e esperneia desde a eleição de Lula em 2002. Já foram infinitamente mais poderosos, já tiveram um controle muito maior sobre as estruturas do estado, lutaram e lutam bravamente para imputar ao PT todos os males da humanidade, numa manobra diversionista para esconder as suas próprias tramoias e para defender seus interesses empresariais. 

    O biombo está caindo, a redoma de vidro está rachada há muito tempo! Percebam agora essa questão da Rede Globo de Sonegação Fiscal. Que a Rede Globo age como uma máfia, nenhuma novidade. Eles tem lá as suas toneladas de dossiês contra tudo e contra todos, dossiês que ficam lá, em ‘prateleiras de supermercado’, intocáveis, e que sempre são utilizados pela Vênus Platinada como instrumento de chantagem. 

    Quem ousa atravessar o caminho da organização que se fortaleceu e que criou um império lambendo as botas dos ditadores fardados, é ‘mandado para a Sibéria’ ou atacado virulentamente até que pare de ameaçar os interesses dos Marinho. Pois bem, não é que agora some o processo em que a Rede Globo é acusada de sonegação fiscal, em valores que, corrigidos, chegam a astronômica casa de mais de um bilhão de reais! 

    E isso refere-se a questão da Copa do Mundo de 2002… Quem é mais mafioso, Ricardo Teixeira ou a Rede Globo? Esse episódio responde bem às indagações sobre o ódio visceral da Globo por Lula e pelo PT. Antes, a Globo sempre contou com facilidades no aparelho estatal, inclusive nomeando e demitindo ministros ao seu bel prazer. Isso mudou com a eleição de Lula e a Rede Globo precisa urgentemente recolocar em Brasília pessoas mais dóceis e permeáveis aos seus interesses. 

    Por isso a batalha furiosa contra o PT, desde sempre. Batalha furiosa mas que nem de longe é inconsequente, desde o ponto de vista da Globo. É uma batalha pensada, calculada, estrategicamente desenvolvida para retomar o poder que um dia ela já teve neste país. 

    É por isso também que permanece a lúgubre simbiose entre PSDB e Rede Globo, afinal, ambos se conhecem muito bem, defendem-se mutuamente e se deram muito bem obrigado nos dois governos de FHC. A Rede Globo é uma das tantas empresas beneficiárias da Privataria Tucana! 

    Antes que alguém venha dizer que sou otimista demais com os governos do PT e a questão da mídia, reitero que é uma necessidade imperiosa para a democracia brasileira que se faça uma Ley de Medios. O Codigo Brasileiro de Telecomunicações é de 1962, feito no tempo de João Goulart! Óbvio que precisa ser atualizado, de acordo com os preceitos da Carta de 88. 

    Tudo isso é verdade, como também é verdade que antes do governo de Lula, menos de 500 veículos recebiam recursos da SECOM, hoje, são mais de 8.000 veículos recebendo recursos da SECOM. Ou seja, houve uma pulverização e uma desconcentração inimagináveis antes dos governos do PT. A Rede Globo ainda recebe muita grana do governo federal, mas nem se compara, em absoluto, com o que recebia antes de 2003… 

    Por fim, penso que é chegada a hora de apertar o cerco contra essa tentativa ridícula e relativamente eficaz (pelo menos até hoje) da oposição fracassada e da quadrilha oligopólica máfio-midiática, de esconder seus crimes protegendo-se na redoma que criaram com a farsa do “mensalão” e, posteriormente, com o julgamento-linchamento desse mesmo caso. As peripécias do alto tucanato paulista parecem estar provocando rachaduras nesta pérfida redoma, feita com esmero desde o ano de 2005.

    1. A notícia fala que o PGR

      A notícia fala que o PGR prevaricou ao esconder pagamentos de Daniel Dantas à agência de Marcos Valério no mensalão do PT, e você diz que o vínculo é com o PSDB?????

       

      Explica aí….

    2. A notícia fala que o PGR

      A notícia fala que o PGR prevaricou ao esconder pagamentos de Daniel Dantas à agência de Marcos Valério no mensalão do PT, e você diz que o vínculo é com o PSDB?????

       

      Explica aí….

    3. A notícia fala que o PGR

      A notícia fala que o PGR prevaricou ao esconder pagamentos de Daniel Dantas à agência de Marcos Valério no mensalão do PT, e você diz que o vínculo é com o PSDB?????

       

      Explica aí….

  22. Um aviso aos navegantes

    Um aviso aos navegantes petistas:

    “O pagamento – irregular, sem contrapartoda de serviços – era a comprovação cabal de que Dantas era dos principais financiadores do chamado “mensalão”.”

    É o chamado mensalão do PT, hein.

    Dantas teria financiado o mensalão petista.

    1. Também o “mentirão”

      Na lógica do processo do “mentirão” sim. A BrT seria uma das alimentadoras das empresas de Marcos Valério na época que eclodiu as denúncias de Roberto Jeferson. Ora, na mesma época.

      Geralmente os financiadores não olham os partidos, mas os favores. Ou não? Será que as construtoras/empreiteiras finaciam campanhas (por dentro e por fora) so o partido A ou o B ou o C ou de A e também de B e também de C? Assim ele patrocinou tanto o interesse de um – caixa 2 do PT, vulgo “mentirão” – como o patrocinara o interesse de outro – caixa 2 do PSDB Mineiro.

      Incrível foi considerar o dinheiro da Visanet como dinheiro público e só arrolar o Pizzolato quando ele não tinha poderes para sinar sozinho. Os demais Diretores nada.

  23. a consequência desses pagamentos

    e dos contratos do lulinha, foi a mudança na lei geral das telecomunicações permitindo a fusão da broi, mas não sem antes dar uma esculhambada na PF, por conta da prisão do financiador mor dos governos desta nação. 

  24. Acusação gravissima

    Acusação das mais graves. Escondendo um fato capital, o financiamento do caso, caixa dois ou não, ele tornou o processo totalmente falso.

    Já há uma declaração do procurador explicando o assunto ou se esconderá atrás do silêncio conveniente e corrupto do pig? Assumindo a culpa. Sobra-lhe o recurso da sua justificativa.

    A acusação é grave e, estamos cansados de ver, vai ser despresada mesmo pelos inimigos do pig do Nasif.

    É, senhores, o pig corrupto, corrompeu vários poderosos, é a mãe dos crimes deste país.

  25. Os desvios da BrT para a SMPB

    Os desvios da BrT para a SMPB somam apenas R$ 4,4 milhões, de acordo com a CVM.

    Esse dinheiro não dá nem para financiar 10% do suposto mensalão.

    Eu continuo com,a tese do Delúbio: o PT tomou empréstimos de R$ 55,0 milhões e financiou o caixa 2 de vários partidos.

    O “erro” de Fernando de Souza foi considerar desvio de recursos do BB, em um contrato com a DNA Propaganda, para financiar o mentirão. Está comprovado que esse contrato foi cumprido integralmente. Portanto, não houve desvio e nem o dinheiro, supostamente desviado, é público.

  26. A MENTIRA FOI A GERADORA DE

    A MENTIRA FOI A GERADORA DE TODAS AS “VERDADES”

    “A mentira foi a geradora de todas as verdades, meias verdades, indícios desprezados e indícios manipulados que deram a dimensão do escândalo e o espírito do julgamento do “mensalão”.”

    Esta é a frase inicial da coluna assinada por Janio de Freitas na Folha de SP no dia 14 de outubro de 2012, referindo-se às mentiras que foram criadas para condenar os réus acusados por um “mensalão” que não existiu.

    Janio de Freitas diz: “Era mentira a mesada de R$ 30 mil. Nem indício apareceu desse pagamento de montante regular e mensal, apesar da minúcia com que as investigações o procuraram.”.

    O que levou Janio de Freitas, jornalista renomado, a afirmar com tanta veemência que uma “mentira foi a geradora de todas as verdades”?

    Não podemos responder a esta pergunta, por ele. Mas temos condições de COMPROVAR que suas afirmações são corretas.

    Em outra coluna, também assinada por ele no dia 9 de setembro de 2012, Janio de Freitas fez um questionamento mordaz: “Mas, no capítulo da publicidade Visanet/Banco do Brasil, o procurador-geral Roberto Gurgel, o relator Joaquim Barbosa e a maioria dos ministros do STF afirmaram que o dinheiro era do Banco do Brasil. Seria, como parece, só para permitir a afirmação de uso de dinheiro público na trama chamada de mensalão? A esclarecer.”.

    Este “questionamento”, uma afirmação na verdade, toca na mentira crucial, o “pilar” que serviu de fundamento para a trama chamada de “mensalão”: o uso de dinheiro público da Visanet, considerado como pertencente ao Banco do Brasil.

    Mas quem começou a contar a mentira?

    Sem sombra de dúvidas, a mentira começou a ser contada pelo procurador geral da república (PGR), Antônio Fernando de Sousa.

    E a prova que é uma mentira?

    Está na denúncia apresentada por Sousa ao STF em março de 2006.

    O PGR disse que havia “uma organização criminosa estruturada em núcleos específicos, que estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais, cujo objetivo principal era negociar apoio político para garantir a continuidade do projeto político do Partido dos Trabalhadores”.

    O PGR, Antônio Fernando de Sousa, apresentou a denúncia antes de receber qualquer material das investigações que estavam em andamento sob o comando do delegado de polícia federal Luiz Flávio Zampronha e antes mesmo que o Relatório Final da CPMI dos Correios fosse votado pelos parlamentares que constituíam a comissão.

    Janio de Freitas tem razão ao afirmar que a mentira baseou-se em “indícios desprezados e indícios manipulados”. Não existiam provas que comprovassem a “tese” da denúncia apresentada pelo PGR de “uso de dinheiro público para compra de apoio político”.

    Sousa desprezou os indícios que levavam ao pagamento, não contabilizado oficialmente, de gastos de campanha política – delito eleitoral e não criminal – que seria julgado pelo STE.

    Sousa selecionou 40 pessoas, dentre 126 relacionadas pela CPMI dos Correios, para acusar criminalmente denunciando-as no STF. Para isto, não manipulou indícios, como diz Janio de Freitas, MANIPULOU PROVAS DOCUMENTAIS (!) para forçar uma tese falsa: o “desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais” para o PT comprar votos de deputados.

    A prova da manipulação está na página 61 da denúncia:

    O PGR, na ânsia de acusar a qualquer custo, cometeu um erro crasso: MENTIU, ADULTEROU e MANIPULOU PROVA DOCUMENTAL. Chamou o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de INVESTIMENTO Visanet.

    Mentiu mais. Disse que o Fundo de INVESTIMENTO Visanet era constituído com recursos do Banco do Brasil. Afirmação que claramente induz qualquer pessoa a entender que o Banco do Brasil fazia investimentos, aportava dinheiro, em um fundo de investimentos da Visanet.

    Mentira totalmente absurda!

    Primeiro: porque o Fundo de Incentivo Visanet não era de investimentos. Conforme ata de criação do Fundo, no ano de 2001, ele foi criado/constituído com recursos/dinheiro destinados à promoção/propagandas, no Brasil, da marca Visa, nos termos e condições estabelecidas no Regulamento de Constituição e Uso do Fundo de Incentivo Visanet. Era um fundo (dinheiro) para ser utilizado na confecção de propagandas da marca Visa. Era um fundo (dinheiro) para ser utilizado exclusivamente para marketing da marca Visa.

    Segundo: o Banco do Brasil jamais aportou/investiu dinheiro no Fundo Visanet. Conforme a ata de criação/constituição do Fundo e o que dispunha o Regulamento, o Fundo de Incentivo Visanet era mantido com recursos/dinheiro disponibilizados pela empresa privada Visanet e a Visanet se autoproclamou legítima proprietária do Fundo Visanet conforme determinado em cláusula constante do Regulamento.

    Terceiro: seria totalmente impossível/inviável para a empresa Visanet constituir um fundo de investimentos: 1º) por que a Visanet não era um banco e, portanto não estava habilitada pelo Bacen – Banco Central – para constituir um fundo de INVESTIMENTO, 2º) porque o propósito da Visanet nunca foi ser um banco. A Visanet/Cielo era/é uma empresa privada responsável pelo processamento e liquidação das transações com cartões de bandeira Visa junto aos estabelecimentos comerciais (lojas).                                                  

    O PGR, Antônio Fernando de Sousa, mentiu sobre os documentos. Induziu TODOS ao ERRO!

    Em agosto de 2007, os ministros do STF receberam a denúncia do PGR. Ou seja, decidiram que o STF iria julgar 40 pessoas, baseados em uma denúncia mentirosa apresentada pelo PGR Antônio Fernando de Sousa.

    Roberto Gurgel no ano de 2009 assumiu o lugar de Antônio Fernando de Sousa.

    Em julho de 2011, Gurgel apresentou as alegações finais de acusação e manteve o “pilar” do grande mentirão: o desvio de recursos públicos para compra de apoio político.

    Gurgel teve a “oportunidade” de receber e ler documentos encaminhados pela empresa Visanet e pelo Banco do Brasil. Obrigatoriamente deveria ter lido o Regulamento do Fundo Visanet e, entre outros documentos encaminhados pelo BB, deveria ter lido a Auditoria Interna do Banco do Brasil. Se tivesse feito isto jamais teria incorrido no mesmo erro feito pelo “colega” anterior, Antônio Fernando de Sousa, que alterou o nome e a razão jurídica do Fundo de Incentivo Visanet chamando-o de Fundo de INVESTIMENTO.

    Mas, pelo jeito, Gurgel também não leu estes documentos… A prova está na página 153 das alegações finais do PGR/MPF:

    O PGR, Gurgel, adulterou e mentiu sobre as provas. Repetiu a mesma mentira proferida por Sousa, chamando o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de INVESTIMENTO Visanet. Continuou a mentira dizendo: “O valor (do Fundo), (era) constituído com recursos do Banco do Brasil”.

    Por que o PGR Gurgel desconsiderou o documento: Auditoria do Banco do Brasil?

    Por que o PGRGurgel desconsiderou o documento: Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet?

    O Ministério Público Federal, representado por Procurador Geral da República, tem prerrogativa/permissão para MENTIR sobre provas documentais para acusar e condenar?

    O que você faria se fosse acusado e condenado por uma denúncia totalmente falsa e mentirosa? 

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