A cinco dias do primeiro turno das eleições, uma disputa jurisdicional e política em torno do uso da figura de Nossa Senhora Aparecida expôs divergências profundas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão monocrática de Flávio Dino e determinou que as plataformas de redes sociais reestabeleçam, no prazo de 24 horas, as ordens de remoção expedidas pelo TSE contra conteúdos que associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família a uma suposta tentativa de retirar o título de Padroeira do Brasil da padroeira católica.
A determinação de Fux impõe multa de R$ 50 mil por dia a cada provedor que descumprir a ordem, além de posterior apuração por crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça. O presidente da corte, ministro Edson Fachin, deve levar o caso para análise do plenário.
Origem do impasse e vaivém judicial
A controvérsia teve início após circular nas redes sociais a afirmação de que o candidato pretendia alterar o status de Nossa Senhora Aparecida. A alegação baseava-se no Projeto de Lei 2.623/2007, de autoria do ex-deputado Victório Galli, que propunha alterar o termo para “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos“. A proposta, contudo, foi arquivada em 2008.
Na sexta-feira (25), o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, deferiu liminar para remover as publicações associadas à desinformação, citando o risco de impacto indevido sobre a vontade do eleitor.
Dois dias depois, no domingo (27), o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido incidental formulado pela defesa do humorista Antonio Tabet e suspendeu a decisão de Mendonça. Dino argumentou que a medida configurava restrição indevida à liberdade de expressão e estendeu os efeitos a outros conteúdos removidos sob os mesmos fundamentos.
Na noite de segunda-feira, Fux reverteu o entendimento ao analisar um recurso apresentado pela defesa do candidato nos autos do processo relativo ao Marco Civil da Internet.
Críticas à usurpação de competência
Ao fundamentar a liminar, Fux destacou o risco irreversível da propagação de fake news no ambiente eleitoral e questionou a via processual adotada por Dino.
“Conteúdo desinformativo restabelecido às vésperas da eleição e visto por milhões de eleitores não se ‘remove’ retroativamente; a eventual não ratificação da decisão pelo Plenário, depois do pleito, não devolverá ao requerente o que a decisão lhe retirou. Já a sustação dos efeitos da decisão de 27/9/2026 é integralmente reversível: se o Plenário a referendar, os efeitos serão restabelecidos com a mesma facilidade com que foram produzidos”, escreveu Fux.
O ministro ressaltou ainda que a decisão de Dino, tomada no âmbito de uma reclamação constitucional e sem audiência da Procuradoria-Geral da República ou das partes, criou um “juízo universal” sem livre distribuição, subtraindo o caso do sorteio regimental.
O impasse gerou reações no meio jurídico e institucional. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou manifestação a Fachin demonstrando preocupação com a “indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, alertando para o risco de enfraquecimento da Justiça Eleitoral na condução do pleito.
Fábio de Oliveira Ribeiro
29 de setembro de 2026 11:15 amA quadrilha evangélica do Supremo Tribunal Federal odeia a Padroeira do Brasil e adora a bandidagem bolsonarista. Fux safadão não explicou as relações escandalosas dele com Vorcaro. Ao que parece o “mano religioso” de André Mendonça preferiu limpar a bunda com a constituição para garantir a derrota de Lula porque ela sepultará o escândalo Vorcaro/família Fux. Até quando a Suprema Corte será um cabaré de putinhas dinheiristas evangélicas golpistas?