Jornal GGN – Por meio da Advogacia-Geral da União (AGU), o governo Bolsonaro defendeu o contingenciamento de 30% das verbas discricionárias das universidades e instituições federais de ensino, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
Os cortes foram questionados no Supremo por diferentes instituições de ensino e cinco partidos: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. As entidades apontam que o Decreto 9.741, que estipulou o contingenciamento, compromete o direito constitucional à educação e viola a autonomia universitária.
O governo afirma que o contingenciamento será de 30% da dotação discricionária das universidades. Mas, em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) aponta que o bloqueio atinge até 54% do orçamento de universidades federais.
A entidade mostrou ainda que, por região, as universidades mais afetadas estão no Norte (33,11%), seguidas pelas que estão no Centro-Oeste (32,01%), Nordeste (31,52%). No Sul e Sudeste os bloqueios foram, em média, 27,62% e 27,59%, respectivamente.
O advogado-geral da União, André Mendonça, rebateu as críticas das entidades que entraram com ação no STF afirmando que os bloqueios não comprometem de imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino. Segundo ele, o dinheiro será liberado no futuro antes que os recursos já disponibilizados se esgotem.
“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou pagamento dessas unidades”, escreveu no parecer.
O advogado da União disse ainda que “o contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação (…) sem interferência na autonomia universitária.”
Mendonça também negou que o governo agiu de forma discriminatória classificando os cortes por instituição. “No presente caso concreto, o ‘bloqueio orçamentário’ ou a ‘contenção de despesa’ foi realizada de forma linear, no mesmo percentual, para todas as instituições, o que afasta qualquer alegação de uso com fins persecutórios ou punitivos”, escreveu.
A Andifes aponta que, considerando caso a caso, a instituição com o maior bloqueio é a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que teve 53,96% dos recursos contingenciados. Já a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) foi a menos atingida com 15,82% dos recursos bloqueados.
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As despesas não obrigatórias (ou discricionárias), atingidas pelo Decreto de Bolsonaro, dizem respeito aos gastos com o custeio (contas de luz, água, pagamento de terceirizados, verbas para pesquisa) e investimento (obras e conservação de equipamentos).
O orçamento total, por sua vez, além das despesas não obrigatórias inclui a despesa de pessoal (salário dos funcionários e aposentadorias), itens que não podem sofrer cortes.
O relator dos processos é o ministro Celso de Mello. Ele adotou o rito abreviado para julgar as ações. Com isso, o caso deve ser levado diretamente para julgamento no Plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise.
Marcos Gonçalves
28 de maio de 2019 7:52 pmUma matéria dessa magnitude na qual o corte (e não contingenciamento) coloca em inevitável risco a continuidade de funcionamento das Universidades públicas (que produzem pensamento crítico e ciência) é tratada com a mesma magnitude quanto à leniência pelo STF. Ao se travestirem de ministros, esses esbirros da justiça plantados em suas poltronas confortáveis apenas contemplam a destruição do ensino público do país, que abre a estrada para a privatização (pois este é o “projeto” dessa caterva de ignorantes que domina o país) Se no plano institucional essas ocorrências se tornam cotidianas no trato de políticas estratégicas como a educação; na guerra travada nas ruas observamos o populacho ensandecido (ou a ralé nos termos consagrados por H. Arendt), arrancar faixas que consignavam a defesa da educação em sua mais plena universalidade, como ocorreu no prédio histórico da “minha universidade” (onde me formei, me doutorei e onde hoje sou docente).