Em mais uma derrota expressiva para a Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta sexta (7) para instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza federal Gabriela Hardt e os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira, que atuaram na 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Pereira deixou o TRF-4 e hoje é titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, sucedendo o juiz federal Eduardo Appio.
Além da instauração de processo administrativo disciplinar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, recomendou encaminhamento da ação contra Hardt à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que os fatos sejam apurados também na esfera criminal.
O julgamento iniciou no plenário virtual no dia 29 de maio e acabou no início da tarde desta sexta (7). Foram 5 membros do CNJ – entre eles o autor do voto vencido, ministro Luis Roberto Barroso – contra a abertura de PADs, enquanto outros 9 conselheiros votaram para investigar se houve infração disciplinar na conduta dos quatro magistrados. Um conselheiro, Guilherme Feliciano, abriu um voto divergente que também ficou vencido, pela instauração de PAD contra Loraci Flores e Thompson Lenz, mas salvando Hardt e Danilo Pereira.
É a primeira vez em 10 anos desde o início da Lava Jato que juízes que atuaram na operação são investigados. Hardt é alvo da Corregedoria por ter homologado o acordo que criaria a famigerada Fundação Lava Jato e dado continuidade ao modus operandi obscuro inventado por Sergio Moro para distribuir os recursos de acordos de leniência.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, houve “gestão caótica” dos recursos de leniências, associada a um aparente esquema de “cash back” em que a Lava Jato arbitrava multas vultosas nos acordos pensando em reaver o dinheiro para a fundação privada que seria conduzida sob a batuta dos próprios procuradores da operação.
Já os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira foram denunciados ao CNJ por julgarem, no TRF-4, uma exceção de suspeição contra o juiz Eduardo Appio, quando este ainda comandava a 13ª Vara de Curitiba. O julgamento – que posteriormente foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal – teria afrontado reiteradas decisões do STF mandando suspender algumas ações penais que tramitavam no Paraná.
Por decisão de Barroso em seu voto vista, o julgamento unificou duas representações disciplinares – uma contra Hardt, e outra contra os três magistrados – no plenário virtual. Sergio Moro também era alvo da mesma reclamação disciplinar contra Hardt, mas Salomão pediu para julgar o caso do ex-juiz em separado e mais adiante.
OS DETALHES DO VOTO VENCEDOR
A maioria dos conselheiros do CNJ decidiu seguir o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é a favor da instauração de PAD (processo administrativo disciplinar) contra os quatro magistrados e o afastamento imediato de suas funções. O conselheiro Guilherme Caputo Bastos seguiu o relator, mas divergiu sobre o afastamento, defendendo que deverá ser reavaliado pelo futuro relator dos PADs.
No caso de Hardt, Salomão fundamentou sua decisão afirmando que “todas as condutas” da juíza alinhada a Sergio Moro foram de “desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação (…) dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano, já que a homologação do acordo de assunção de competência pela reclamada autorizou o redirecionamento de recursos que eram inicialmente destinados ao Estado Brasileiro (conforme acordo firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América) para atender a interesses privados, especialmente do então Procurador da República peticionário (Deltan Dallagnol).”
“Em suma”, declarou Salomão, “há elementos que atestam a existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares pela magistrada representada, Juíza Federal GABRIELA HARDT, por eventual infringência do artigo 35, inciso I, da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), dos artigos 5º, 8º, 9º, 10, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.”
O relator ainda colocou em debate a possibilidade de que parte da conduta de Hardt deva ser apurada em ação criminal, pois há indícios de que o desvio de recursos para a Fundação Lava Jato tenha sido um ato que pode ser enquadrado como desvio-peculato. Neste caso, Salomão disse que será possível apurar, na esfera criminal, qual teria sido a motivação real para a homologação de um acordo que sofreu pressão comprovada de Deltan Dallagnol.
“Proponho seja comunicado o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, para que – caso entenda pertinente e no uso de sua autonomia e competência – apure as hipóteses de ilícitos penais em tese identificadas pelo relatório complementar da Correição Extraordinária nº 0003537-28.2023.2.00.0000, também noticiadas neste voto”, apontou Salomão. Cópia dos autos serão enviadas ao Supremo.
Já contra os desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz, além do juiz Danilo Pereira, que atuou como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4 para julgar a exceção de suspeição contra Appio, Salomão entendeu que a investida foi um ato deliberado para anular todas as decisões de Appio na Lava Jato, inclusive em processos que foram suspensos em reiteradas decisões do STF.
“Nesse sentido, não se vislumbra a ocorrência de mera obscuridade, contradição, omissão ou de simples erro material no acórdão da 8ª Turma do TRF4 em questão, já que ficou claríssima a intenção de estender o que fora ali decidido a absolutamente todos os processos da Operação Lava Jato que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, evidenciando-se tanto na ocasião do julgamento, quanto na posterior aplicação da decisão e no reconhecimento de seus efeitos a outros processos”, anotou Salomão.
Autor do voto divergente, o conselheiro Guilherme Feliciano sustentou que Danilo Pereira não tem culpa pelo julgamento da suspeição, pois atuou na condição de juiz convocado. Já Hardt não teria tido força para “resistir” à “dinâmica viciosa” da Lava Jato.
“Com efeito, se esposei o entendimento de que a juíza Gabriela Hardt, se algum deslize cometeu, foi o de não ter conseguido se opor ou resistir a uma dinâmica de funcionamento viciosa da 13ª Vara Federal de Curitiba – que, insista-se, não foi por ela instituída –, com muito mais razão merece ser isentado de qualquer repercussão na seara administrativo-disciplinar o juiz convocado que, tendo assento na 7ª Turma do TRF da 4ª Região, participou do julgamento da Exceção de Suspeição oposta em desfavor do juiz Federal Eduardo Appio para compor quórum”, pontuou Feliciano.
Saiba mais sobre o voto de Barroso, derrotado no julgamento, na reportagem abaixo:
evandro condé
7 de junho de 2024 4:52 pmE no mesmo dia as notícias do afastamento de desembargadora na Bahia por corrupção, e do au.ento de diárias de magistrados.
Isto é nosso judiciário. E olha que mostrei pouco.
evandro condé
8 de junho de 2024 1:11 pmSó complementando, me sai hoje no Estadão:Com remunerações que ultrapassam o teto do funcionalismo público e chegam a R$ 200 mil, juízes do Paraná querem esconder os valores dos penduricalhos que ganham e saber a identidade dos cidadãos que consultarem seus salários no portal da transparência.
Os magistrados alegam que a exposição de seus salários geram “máculas” e podem afetar a segurança pessoal e de familiares.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) está entre as cortes mais bem pagas do País. O magistrado paranaense recebeu, em média, R$ 68,9 mil ao longo do ano passado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em valores líquidos, a remuneração é de R$ 51,2 mil, ultrapassando o teto do funcionalismo público, hoje em R$ 44 mil.
O pedido para esconder os valores dos penduricalhos foi feito pela Associação de Magistrados do Paraná (Amapar) ao TJPR, em 24 de abril. Procurado, o tribunal informou que a sugestão foi arquivada, mas não informou a data dessa decisão. Um despacho assinado pelo presidente do TJPR no último dia 15 havia dado andamento à demanda. A Amapar disse que é necessário “conciliar o interesse público com a proteção dos direitos dos trabalhadores do Sistema de Justiça”.
+almeida
7 de junho de 2024 11:58 pmAcende-se uma luz no túnel sombrio, em que se tornava o judiciário brasileiro.
Entendo que o dever e o senso moral, ético e comportamental, que pareciam estarem aprisionados, controlados e subestimados pela arrogância, pela empáfia e pela abusiva e utópica sensação de poder absoluto, que eram largamente usados pela Operação Lava Jato, também foram replicados pelas demais autoridades superiores envolvidas e comprometidas com a operação.
Avalio que a esperança de se tornarem bem mais poderosas do que alcançariam os limites oficiais e constitucionais que seus cargos permitiam, os fizeram transformar ambição em ganância totalitária.
Penso que quando se cruza o limite perigoso da ambição, também se perde o controle do caminho, da razão, do equilíbrio e da principal matéria prima do poder Judiciário, que é a justiça justa, transparente, imparcial e inviolável.
Eu entendo que o julgamento encerrado hoje no CNJ, não é suficiente para corrigir e restaurar todas as máculas que ainda contribui de forma negativa na imagem e na credibilidade do Poder Judiciário, mas certamente é um importante avanço que mostra claramente, para as demais autoridades, que seguir supostos líderes autoritários do caos e do destempero poderá lhes trazer amargos sabores e visíveis manchas nas histórias de suas vidas, de seus nomes e de seus currículos.
Se quiserem que ninguém saiba, não façam.
AMBAR
11 de junho de 2024 2:06 pmSorria Gabriela, você está sendo filmada.
Justiceiro Hroth-Beorht
13 de junho de 2024 3:19 pmCONSELHO DE 🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡…….!