5 de junho de 2026

Juiz não é jornalista, disse sutilmente o STF no caso da JBS, por Fábio de Oliveira Ribeiro

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Juiz não é jornalista, disse sutilmente o STF no caso da JBS

por Fábio de Oliveira Ribeiro

A liberação das conversas gravadas de Michel Temer e Aécio Neves que não expõe apenas os políticos gerou intenso debate sobre a questão. Alguns jornalistas enfocaram o conteúdo do episódio, que inevitavelmente derrubará o usurpador. Outros ressaltaram a diferença entre a delação voluntária do dono da JBS e as delações forçadas obtidas mediante prisão pelo juiz da Lava Jato. Creio que o episódio também deve nos fazer refletir sobre outros problemas graves que tem ocorrido em Curitiba.

Reproduzo aqui algo que afirmei há algum tempo:

“Durante o julgamento do Mensalão os Ministros do STF foram intensamente criticados pela grande imprensa (Lewandowski) ou pelos blogues (Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber). Por mais que tenham ficado irritados, nenhum deles mandou prender jornalistas ou tentou censurar a imprensa ou limitar a ação dos blogues.

Sérgio Moro se afastou do paradigma do Mensalão no exato momento em que mandou prender Eduardo Guimarães. É evidente, portanto, que ele pretende ter a mesma liberdade de ação que tinham os juízes coloniais em 1789. Esta aspiração parece derivar de uma característica peculiar da Lava Jato.

Desde que a operação começou, o próprio Sérgio Moro permite a seleção e vazamento de informações a empresas de comunicação previamente escolhidas. Grande beneficiária dos vazamentos, a Rede Globo passou a dar ao juiz da Lava Jato o status de jornalista infiltrado no Judiciário. A confusão entre os campos jornalístico e judiciário que resultou na prisão de Eduardo Guimarães deriva, portanto, da multiplicidade de papéis desempenhados por Sérgio Moro.

Os Ministros do STF, por mais que gostem das câmeras, nunca tentaram substituir a atividade dos jornalistas durante o julgamento do Mensalão. Ao contrário dos seus colegas da última instância, ao mandar prender o blogueiro Sérgio Moro passou a agir como se fosse o único jornalista autorizado a fazer a cobertura da Lava Jato.”

https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/sergio-moro-e-o-renascimento-da-justica-colonial

A delação espontânea da JBS, que arrastou para o centro do furacão Michel Temer e Aécio Neves. não foi e não poderia ser feita a Sérgio Moro. Os delatados tem foro privilegiado e neste caso nenhum protagonismo judicial ou jornalístico pode ser desempenhado pelo juiz da Lava Jato.

Coube ao STF remover o sigilo das gravações, permitindo sua divulgação à imprensa. Mas isto foi feito de maneira regular, através de decisão judicial válida proferida no processo e não através de vazamentos seletivos como costuma ocorrer no processo sob o comando de Sérgio Moro. Portanto, o STF preferiu manter a distinção entre os campos jornalístico e judiciário.

A grande questão que se coloca agora é a seguinte: qual padrão de atuação irá predominar. O de Sérgio Moro, que confunde os campos judiciário e jornalístico (vazando informações e mandando prender jornalistas concorrentes que ousam cobrir a Lava Jato de maneira diversa da dele) ou o STF, que se reservou ao direito de atuar no campo judiciário mas permitiu aos jornalistas, através de decisão que removeu o sigilo da prova, realizar livremente sua atividade.

Os padrões estabelecidos pela legislação brasileira são claros. Eles impedem ao membro do Judiciário atuar como juiz e jornalista dos casos sob seu comando. Digo isto levando em conta o que prescreve a Lei Organica da Magistratura:

“Art. 35 – São deveres do magistrado:

        I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

        II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

        III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

        IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

        V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

        VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;

        VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;

        VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

        I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

        II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

        III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

O juiz pode, mediante decisões válidas, facilitar à imprensa realizar sua atividade. Mas ele não pode substituí-la, não deve tolerar ou realizar vazamentos seletivos, nem tampouco censurá-la mandando prender jornalistas que considerar concorrentes.

É evidente que o STF agiu corretamente ao preservar a separação entre os campos judiciário e jornalístico. Ao fazer isto o Tribunal valorizou o padrão legal de atuação do juiz diante de um caso que se torna notório e interessa à imprensa e, sem dúvida alguma a população. Resta saber se Sérgio Moro seguirá o exemplo do STF ou se ele continuará a agir como juiz e jornalista do caso que tramita em Curitiba.

Se os vazamentos seletivos ilegais continuarem a ser tolerados ou realizados pelo juiz da Lava Jato ele será responsabilizado pelo desvio de conduta? Esta, meus caros é a verdadeira pergunta que os adoráveis blogues sujos deveriam estar fazendo.

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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10 Comentários
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  1. Vladimir

    19 de maio de 2017 1:03 pm

    Será verdade isto? Quem vazou

    Será verdade isto? Quem vazou para o jornalista da mídia golpista? O Espírito Santo? Como sempre dirão que foi o delator ou alguém ligado a ele.

    É preciso ver que,não tem virgem na zona. Neste caso específico,se alguma difernça com o camisa preta do Paraná existe é porque o protagonismo ainda não foi alcançado. Ser tirano,para eles é mais que uma forma de vida,é uma questão de caráter.

    É preciso parar dde enaltecer este tipo de atitude.

    Tanto os delatores do camisa preta do Paraná, como qualquer outro,são bandidos tentando livrar-se de um apenamento que não lhe convém.

    No caso deste sujeito que reuniu-se com o preposto dos golpistas,sequer ele deveria ter saído da residência oficial da presidência da república do Brasil sem estar devidamente algemado,tamanha as atrocidades que revelou sabendo que estava gravando toda a conversa.

    É preciso parar com esta disputa para ver quem prende quem.

    Ou entende-se que o sistema políticoeleitoral do Brasil é e foi esse durante toda sua existência ou teremos de conviver com esta fofocaiada até fim de nossa existência.

    OAS,Odebrecht,JBS,Bradesco,Itaú não são só grandes doadores são mais do que isso: são testas de ferro de doadores que não podem aparecer  para não escrachar de uma vez a corrupção,ou seja,recebem dinheiro de outros com o compromisso de repassá-lo ao destinatário de forma legal e “transparente”.

    Está na hora de acabarmos com esta brincadeira e discutirmo formas de aprimorar o combate a corrupção e nosa democracia para que não tenhamos que ficar discutindo eternamente quem é e quem não é corrupto na ótica da mídia porca deste país.

     

  2. marcio valley

    19 de maio de 2017 1:14 pm

    Contra o PT, Janot aplica a cartilha da República de Curitiba

    É isso… Extrema diferença no modo de aplicação do instituto da delação premiada entre a Lava Jato de Brasília e a República de Curitiba. O vazamento, quando ocorreu, foi após a consumação das diligências e não antes ou durante, como age Moro, mais interessado nas repercussões políticas do que em produzir justiça. E, como suspeita Nassif, possivelmente foi vazada por algum partidário de Aécio infiltrado na PF ou na PGR, para alertar a todos e assim permitir a ocultação de provas. Agora é a vez de equilibrar a balança. Provavelmente irão envolver o PT nessa história. Duvido muito de que sejam apresentadas provas efetivas de participação de Lula e Dilma, como ocorreu com Temer e Aécio. Janot é antipetista exatamente como o Moro. No caso do PT, certamente será na base do “delator disse isso” e “delator disse aquilo”, sem prova material. Aguardemos.

  3. Marcos Antônio

    19 de maio de 2017 1:16 pm

    Até cair a ficha…

    Antes da derrubada da Dilma, via erros, mas via possibilidades de seguir com a “democracia”…

    Quando uma pessoa sofre algum tipo de violência, às vezes, fica com a sensação que o terror vai se repetir a qualquer instante, uma espécie de síndrome!

    Não enxerguei crime da Dilma em sua queda, mas vi parlamentares mentindo com apoio da mídia e os olhos fechados da justiça!

    Isso é terror!

    Não parou por ai…

    O governo que se instalou avançou sobre o povo, ou melhor, sobre o bolso do povo para transferir recursos para os mais abastados, isso com olhos fechados da justiça e apoio dos parlamentares – isso eu vi!

    O terror continua…

    Os mais abastados agora querem trocar o governo que os favorecia, mas que não fizeram as reformas na velocidade que os interessava!

    Querem colocar um governo que faças as reformas que eles querem na velocidade que os interessa e isso com apoio da justiça!

    Estamos no jogo apenas como gandulas e torcedores para garantir o ingresso – voz e opinião, nada!

    Essas “soluções” que se apresentam não são mais soluções para o povo, são soluções para os mais abastados, para o 1% da população!

    O terror:

    Como ter eleições vendo o congresso que nós temos?

    Como entregar a esse tipo de parlamentar o futuro de sua aposentadoria, de seu trabalho?

    Como confiar num judiciário que até agora não enxergou o povo?

    Dane-se o povo, desemprego não problema deles!

    Não enxergo uma democracia possível!

    É a síndrome de terror: Da falta da justiça, da falta de um legislativo interessado no pais, da falta de um executivo que enxergue o Brasil como nação e o povo como seu patrimônio e de um excesso de mídia dirigindo o que o povo deve pensar não para o bem do povo, mas para o bem deles!

  4. Schell

    19 de maio de 2017 1:41 pm

    Singelo texto, pois,

    Singelo texto, pois, desconsidera o aspecto criminoso das ações desMoronadas em relação aos dispositivos legais que regem o seu (dele) trabalho. Bem como, não se atem aos criminosos atos dos quartanistas desembargadores na instituição do regime de exceção no país. Ainda, não se preocupa com a omissão criminosa, quer da corregedoria da justiça federal e, pior, do tal conselho nacional de justiça (ainda existe, dona Carmencita?). Portanto, dizer que o stf isso e o desMoronado aquilo, em si, não nos leva ao caminho da legalidade. Houvesse, efetivamente, órgãos judiciários e esse juizeco estaria demitido há tempos.

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      19 de maio de 2017 2:05 pm

      Singelo o comentário, pois

      Singelo o comentário, pois Schell não notou a distinção feita entre o jornalismo judiciário que tem sido feito em Curitiba e a correta atuação do STF à luz da Lei Organica da Magistratura. 

      Leia antes de comentar. 

      Se não entendeu, releia antes de falar bobagens. 

  5. Paulo Roberto Leite

    19 de maio de 2017 1:44 pm

    Na gravação, Joesley Batista

    Na gravação, Joesley Batista  comenta com o Temer sobre as delações em Curitiba, feitas sob coação e chantagem (não lembro se falou também sobre a tortura de ser preso cautelar ou preventivamente “ad aeternum”). Segundo ele, o cara tem que dizer exatamente o que o promotor que ouvir, um enredo pré-estabelecido.

    Diz também que não é necessário apresentar provas, basta seguir o que está escrito no “papelzinho”.

    Parece evidente que a lava jato de Curitiba merece uma investigação especial. Além do abuso de poder e das denúncias que surgem envolvendo seus membros e parentes, a está delação de que a eles não importa o real, buscam apenaas formas de preencher um relato criado por suas “convicções”. O objetivo, ao que parece, é tentar dar conteúdo ao famoso power point do dallagnol, através de delações por encomenda.

    Que mistérios se escondem nas masmorras de Curitiba? 

     

  6. stanilaw Calandreli II

    19 de maio de 2017 1:49 pm

    Êta, tá danado!

  7. Jorge Vieira

    19 de maio de 2017 5:13 pm

    Mistério

    Pelo visto, o Fábio desconhece que há mais de duas semanas, antes do furo, a cúpula da Globo já conhecia o teor das delações.

    Houve vazamento seletivo para o principal órgão de mídia.

    Tomou-se o cuidado, entretanto, para que a notícia saisse como um furo.

    Isto tudo é irrelevante.

    O que importa saber é porque a Globo quis detonar o Temer

     

  8. Maria Rita

    19 de maio de 2017 6:29 pm

    De novo Janot. Aparentemente,

    De novo Janot. Aparentemente, tudo certinho. Com Joesley fez acordo, tipo aquele que  se faz para o policial bonzinho, o durão ficou em Curitiba. A última notícia é que além de de Temer e Aécio, Gilmar, esse mesmo, o que montou com Janot o maior barraco público, também foi gravado. Tinha um papel de mediador entre a tchurma e o congresso, Aécio dava as coordenadas e Gilmar passava para Flexa Ribeiro em função de votações que passaram recentemente. Não foi um grampo assim que demitiu Paulo Lacerda do comando da PF, grampo que, por sinal, nunca existiu. E agora, como é que fica? As vedetes se enfrentam, depois uma delas, usando de seu poder absoluto quebra a outra moralmente e de fato. As intrigas palacianas golpistas ficam mais e mais violentas. E agora, com quem fica a razão, onde deixaram o decoro, o respeito às regras mínimas de ataque e de defesa?  Como é que a gente pode achar que é sério?!

  9. gilson sampaio

    19 de maio de 2017 11:05 pm

    Ignorância

    Gostaria de entender que tipo de delação premiada é essa que permite o criminoso se safar do país. A tal multa foi plenamente recuperada pela jogada com o dólar que precedeu à publicação.

    Tô na ignorância

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