25 de junho de 2026

Juiz que analisará denúncia contra Glenn já absolveu Lula por falta de provas

Ricardo Leite reconheceu que Lula não poderia ser condenado apenas com base em delação premiada, contrariando o modus operandi de Curitiba

Jornal GGN – O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara do Distrito Federal, será o responsável por analisar a denúncia que o procurador Wellington Oliveira apresentou na terça (21) contra o jornalista Glenn Greenwald e outros investigados da Operação Spoofing.

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Oliveira acusa Glenn de ter orientado os hackers que supostamente invadiram o celular de Sergio Moro e outras autoridades envolvidas na Lava Jato. Além disso, o procurador afirma que o jornalista sabia que o crime que alegadamente resultou no dossiê do Intercept Brasil estava em andamento.

Leite é o juiz que absolveu Lula na ação penal em que o senador cassado Delcídio do Amaral afirmou que o ex-presidente teria tentado comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras e delator da Lava Jato, Nestor Cerveró.

O GGN já havia alertado, antes da sentença, que Delcídio não tinha provas da acusação contra Lula. Ao contrário, pela delação de Cerveró e depoimento de outras testemunhas, tudo levava a crer que o ex-senador inventou a história para poder fechar um acordo de delação com a Lava Jato. No final, o próprio Ministério Público reconheceu que sua colaboração era imprestável do ponto de vista probatório.

Leia mais: Juiz de Brasília absolve Lula por falta de provas

Leite, porém, já tomou decisões controversas na Lava Jato. Foi ele quem suspendeu as atividades do Instituto Lula e depois colocou a responsabilidade em um pedido do Ministério Público que nunca existiu. O despacho foi corrigido por tribunal superior.

A denúncia contra Glenn Greenwald foi criticada por criminalistas, jornalistas, instituições em defesa da sociedade civil, a imprensa internacional e até ministros do Supremo Tribunal Federal.

O GGN mostrou ontem que, para denunciar o jornalista – que estava protegido de investigações por uma medida cautelar do STF – o procurador Wellington Oliveira utilizou um áudio de conversa entre Glenn e um dos hackers presos na Operação Spoofing.

No diálogo, Glenn e o hacker Luiz Molição dizem que a invasão no celular de Sergio Moro, divulgada na imprensa em 6 de junho de 2019, não tinha nenhuma conexão com o dossiê que já estava nas mãos do Intercept. Mas o MPF ignorou esse trecho da conversa, e implicou o jornalista por supostamente ter orientado o hacker a destruir mensagens trocadas com a redação.

O Intercept Brasil publicou nota alegando que o áudio agora utilizado pelo procurador é o mesmo que foi analisado pela Polícia Federal, e descartado, porque a instituição não vislumbrou nenhum crime na conversa.

Leia também: MPF usou conversa (deturpada) para denunciar Glenn Greenwald

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

7 Comentários
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  1. Eduardo

    22 de janeiro de 2020 11:08 am

    Das duas, uma! O procurador Wellington Oliveira passou no concurso e não sabe, não dá conta de exercer a função ou é desonesto.Como pode um procurador no exercício da função descumprir e desautorizar uma liminar do STF? Pergunto porque que estamos pagando com nosso suor uma imbecilidade dessas? Para que serve esse CNMP? A continuar desse jeito: toda semana um arbítrio novo, um abuso novo com achincalhamento Presidencial, com vistas grossas dos órgãos de regulação,a democracia corre sérios riscos de o MP passar a ser um órgão apenas e exclusivamente de apoio político e ideológico.Digo “apenas” porque está a olhos nús pelo Brasil afora o grande engajamento de membros dos MP’s ideológica e politicamente.Os MP’s que deveriam ter principalmente fé pública, parecem estar perdendo-a a cada ato como o de Wellington Oliveira que tenta condenar ou calar aqueles que Investigam e provam os crimes de sua corporação!

  2. jcordeiro

    22 de janeiro de 2020 11:38 am

    Nassif: não importa se esse Juiz, por falta de probvas, já absolveu o SapoBarbudo. É um forte indício de sua imparcialidade. Mas “não vem ao caso”, porquanto a questão envolve alta políticagem e maracutaias contra, especialmente, o meliante TogaSuja e seu entorno. Daí, entra em cena o AltoComando dos VerdeSauvas, as MilíciasDoQueiroz, CaifásDoBras, com suas hordas semicelestiais, e a QuerênciaDeCruzAlta. Se no Çupremu os caras ficam pianinhos imagine numa PrimeiraInstância. Então, o bicho pega. Um julgador, nessas circunstâncias pode tropeças numa pedra, ao atravessar a rua, e bater com a cabeça no meio fio. Pode ter um AVC, depois de um gole de cerveja de Minas. Pode ter sua vida infernizada pela grande mídia, até com fakenews. A devassa envolve até amigos de infância. Os safados hoje no poder não têm escrupulos ou honra. São do tipo matar a mãe por um gole de pinga, desde que lhes garanta a governança e a delapidação do erário público, pacificamente, enquanto os Donos do Quintal onde moramos permitirem. A probabilidade de não levar a nada só mostrará a que veio e a onde vai o escolhido à dedo para comandar a área jurídica de Pindorama. ArrasÉgua…

  3. peregrino

    22 de janeiro de 2020 12:13 pm

    Sempre que faltar a investigação, ou no caso de ter havido e nada ter sido encontrado que justifica a denúncia, poderemos estar diante de um caso clássico de procurador querendo fazer justiça com as próprias mãos.

  4. shion

    22 de janeiro de 2020 12:37 pm

    Vai então apenas qualifica se a denuncia for aceita.

  5. Rui Barbosa

    22 de janeiro de 2020 12:55 pm

    Isso não garante que o juiz sempre proferirá decisões justas e legais, pois de fralda de bebê e de cabeça de juiz só se sabe o que tem dentro quando se as abre

  6. Fábio de Oliveira Ribeiro

    22 de janeiro de 2020 1:10 pm

    Do ponto de vista jurídico esse juiz pode fazer duas coisas.

    1- Aceitar a denúncia e mandar citar o réu para os atos do processo.
    2- Rejeitar a denúncia por ausência de justa causa para a persecução criminal.

    Qualquer que seja a decisão ele será intensamente atacado na imprensa. Se rejeitar a denúncia (decisão juridicamente correta, pois a criminalização do jornalismo é inconstitucional) o juiz será crucificado pelos bolsomitos e evanjegues com a ajuda de alguns veículos de comunicação que tem se sentido incomodados em razão da estatura jornalística merecidamente conquistada pelo gringo. Se não fizer isso, o juiz será malhado pelos defensores da legalidade que criticam aquilo que outro juiz corretamente nomeou como “merdocracia neoliberal neofascista” brasileira.

    Ao decidir, entretanto, o juiz não deve considerar o que é melhor para ele. A decisão mais correta também não é aquela que causa menos dado à imagem do Judiciário. Considerações extraprocessuais (políticas, ideológicas, jornalísticas, etc…) não devem ser levadas em consideração no ato de decidir. A função do juiz é cumprir e fazer cumprir a Lei. Ele goza de prerrogativas profissionais suficientes para não sentir qualquer temor reverencial pela turba.

    A multidão nunca está em condições de julgar. Ela apenas expressa suas preferências, muitas das quais são manifestamente ilegais e autoritárias. A Lei exige que o juiz seja imparcial e observe fielmente a legislação de maneira impessoal. Passional, a turba exige julgamentos parciais e, portanto, ilegais.

    O problema da judicialização da política é a politização do Judiciário. Mergulhado em disputas políticas ele não consegue mais se manter distante. E para piorar não são poucos os juízes que já demonstram uma predileção neurótica pelo espetáculo.

    O que podemos esperar desse juiz em especial? É impossível responder essa pergunta. Uma coisa é certa. A decisão juridicamente correta é a mais fácil. Só faz história num regime de exceção o jurista que se recusa a alimentar a passionalidade da turba que dominou a arena política e ameaça invadir o campo jurídico.

    1. peregrino

      22 de janeiro de 2020 5:06 pm

      disse tudo…
      nada podemos esperar dos movimentos pendulares, com as decisões oscilando entre o regramento da vez e o ordenamento jurídico tradicional, uma vez que as duas condições estão sendo afetadas pelas alterações e interesses políticos……………………….

      não é preciso ser da área, e eu não sou, para sentir falta de uma “disciplina” definitiva, imutável e uniforme, com relações aos direitos fundamentais de qualquer pessoa e a qualquer tempo

      no caso, e como a fonte de convencimento não foi uma investigação da polícia federal, trata-se de uma denúncia que é para ser jogada no lixo na mesma hora, senão ficaremos com diferentes poderes de investigação e de convencimento, um da PF e outro do MP que, no caso, e pelo que entendi, não investigou, só achou que o suspeito está colaborando com um crime

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