Juiz suspende inquérito contra Rosangela e Sergio Moro para evitar “constrangimento ilegal” ao casal

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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A decisão de Kayatt sobrepõe-se à tomada pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral de SP, que mandou o inquérito da PF prosseguir

Sergio Moro e a esposa Rosangela Moro na época em que moravam nos Estados Unidos
Sergio Moro e a esposa Rosangela Moro na época em que moravam nos Estados Unidos. Foto: Divulgação/Redes Sociais

O juiz eleitoral Marcio Kayatt, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acolheu um recurso apresentado por Rosangela e Sergio Moro e decidiu suspender o inquérito da Polícia Federal que apura possível fraude na transferência de domicílio eleitoral.

Ao conceder o habeas corpus em caráter liminar, o juiz Kayatt argumentou que a investigação poderia ser um “constrangimento ilegal” ao casal. A tese é que o próprio TRE-SP, ao negar a transferência do domicílio eleitoral de Moro, do Paraná para São Paulo, teria apontado que não houve “dolo” em sua conduta.

Sem mudar o domicílio para São Paulo, Moro lançou-se candidato ao Senado pelo Paraná. Já Ronsagela, como não teve sua transferência questionada, pode concorrer em São Paulo.

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A decisão de Kayatt sobrepõe-se à tomada pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, na terça, 26, que mandou o inquérito contra Rosangela e Moro prosseguir, e ainda deu prazo de 60 dias para a Polícia Federal concluir o caso.

Diferentemente de Kayatt, a 5ª Zona não concordou com o argumento de que não existe “justa causa” para investigar o casal Moro.

O MÉRITO DA DECISÃO

Em sua decisão, o juiz Kayatt disse que embora o “crime de inscrição fraudulenta não demande nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração, e, portanto, dispense a demonstração de qualquer liame doloso específico, as razões invocadas sugerem, ao menos em um exame superficial, que o requerimento de transferência eleitoral não se deu por meio de um expediente ardil (dolo genérico), residindo, neste ponto, a plausibilidade do direito invocado.”

Ele ainda lembrou que durante o julgamento da ação que o PT moveu para barrar a transferência do domicílio eleitoral de Moro pelo TRE-SP, “em momento algum provou-se, ou mesmo chegou-se a alegar, eventual conduta ardilosa dos impetrantes.”

MA-FÉ DE MORO

“Aliás, o próprio relator fez constar de seu voto que não se estava ali a atribuir ao Sr. Sérgio Moro qualquer
conduta de má-fé. No que se refere a impetrante Rosangela, imperioso dizer que, ao menos até o presente momento, sequer houve alguma impugnação da transferência de seu domicílio eleitoral”
, acrescentou.

“De mais a mais, o prosseguimento dos procedimentos acaba por representar perigo de lesão ao direito dos
pacientes de não serem objeto de investigações destituídas de justa causa, o que, em tese, pode caracterizar
constrangimento ilegal”
, afirmou.

O magistrado determinou a suspensão do inquérito da PF e pediu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Leia a decisão completa abaixo:

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