O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura a deputada federal de Rosângela Moro (União Brasil), esposa do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. O julgamento ocorreu na quinta-feira (15).
O registro da candidata havia sofrido duas impugnações por suposta ausência de domicílio eleitoral em São Paulo. Uma das impugnações foi ofertada pelo advogado Washington Rodrigues de Oliveira e outra pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT), candidato à reeleição.
O juiz Afonso Celso da Silva, relator da ação, reconheceu que Rosângela tinha vínculo profissional com São Paulo ao menos desde 2016, quando firmou um contrato de assessoria jurídica com a Casa Hunter, que tem sede no estado.
O juiz argumentou que no direito eleitoral, diferentemente do direito civil, o conceito de domicílio é mais elástico e não se limita ao endereço de um cidadão. As duas ações de impugnação destacavam o fato de que o ex-juiz Sergio Moro, companheiro de Rosangela, teve mudança de domicílio eleitoral de Curitiba para São Paulo negada por ausência de provas de que residia em SP pelo tempo estipulado em lei.
“A questão aqui não é semelhante ao caso do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro. Aqui, a candidata, independentemente de trazer argumentos relacionados ao seu marido, não pretende a transferência eleitoral para acompanhar o seu marido, ela pretende a transferência eleitoral alegando vínculo profissional com o estado de São Paulo. E esse vínculo, a meu ver, está firmado com o contrato referido”, apontou o relator.
No acórdão do julgamento, consta que Rosangela argumentou que “é prestadora de serviços advocatícios da entidade CASA HUNTER há mais de cinco anos, conforme se comprova pela cópia anexa do instrumento de contrato firmado dezembro de 2016 com a instituição, que possui sede em São Paulo“.
Além disso, afirmou ter apresentado prova de ter atuado em processos na Justiça Federal da 3ª Região e na Justiça comum de São Paulo.
“Ressalte-se, inobstante, que a atuação no contencioso judicial não esgota o objeto do contrato, eis que há previsão específica acerca da prestação de serviços de assessoria jurídica preventiva na defesa de direitos à saúde de pessoas com doenças raras – o ajuizamento de ações não exaure sua extensa atuação enquanto advogada.”
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, opinou pela improcedência das impugnações por entender como inadequada a via pela qual foram propostas. No mérito, considerou que Ronsagela Moro comprovou vínculos profissionais com São Paulo.
Leia o acórdão aqui.
Cleiton do Prado Pereira
16 de setembro de 2022 1:10 pmEu sempre soube do médico RESIDENTE mas, advogado RESIDENTE é a primeira vez. Tudo em São Paulo é sulreal, até o TRE.
AMBAR
17 de setembro de 2022 5:10 pmEspero que essa cobra deslumbrada não venha se criar aqui.
Já temos pragas suficientes. Houve tempo em que as pessoas migravam para Sâo Paulo para progredir e fazer progredir o nosso estado. A decadência veio e agora são os parasitas que migram pra nos sacanear.