Jornal GGN – Além da figura do juiz de garantias, o pacote anticrime alterado pelo Congresso, e já sancionada por Jair Bolsonaro, impôs outro grande revés para a doutrina Moro e a Operação Lava Jato: um freio à farra das prisões preventivas.
Ao longo de seus 4 anos à frente da Lava Jato em Curitiba, Moro decretou dezenas de prisões preventivas intermináveis. Os advogados dos réus alertavam desde então que as medidas forçavam confissões e consequentemente, acordos de delação premiada que atendiam aos interesses dos procuradores.
“Moro costumava citar entre seus argumentos para essas medidas um genérico risco à ordem pública, que podia ser baseado tanto na dissipação dos valores desviados quanto na possibilidade de o crime voltar a ser cometido, além da possibilidade de fuga e de prejuízo às investigações”, apontou a Folha de S. Paulo.
Agora, a prisão preventiva vem com um requisito: a necessidade de comprovar “a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida”. A expressão “fatos novos ou contemporâneos” é novidade no Código Penal.
Sem isso, a Lava Jato poderia, se quisesse, fazer o que sempre fez: decretar prisões preventivas de investigados que sequer são réus, usando fatos ou situações que ocorreram muitos anos antes.
Além do requisito temporal, a nova lei determina que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias. A iniciativa é importante para reduzir o encarceramento em massa, mas deve afetar menos os chamados crimes de colarinho branco, cujos alvos pedem a revisão por meio de seus advogados.
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Decretou por cumplicidade dos tribunais superiores e conveniência lojista para derrubar o governo e prender Lula, por que esse tipo de procedimento sempre foi condenável e ilegal, e a natureza das prisões assemelhando-se a tortura era explícita…..
A prisão de turistas russos no Brasil mostrou que a polícia federal pode falsificar os testemunhos de detidos impunemente, e a promotoria considera um crime se os turistas tiverem com eles um valor igual a apenas 500 dólares americanos (e se esse dinheiro for oficialmente declarado). Segundo a polícia federal, turistas que visitam o Brasil com dinheiro microscópico em dinheiro devem ser condenados a 14 anos de prisão. http://cstcommand.com/index.php/countries/yuzhnaya-amerika/braziliya/item/125-novye-podrobnosti-prestuplenij-politsii-brazilii-protiv-rossiyan-rassledovanie
A lei sempre impôs freio aos crimes que a lavajato cometeu. Eles foram simplesmente desprezados, até pelo stf. Muitas vezes estimulados pela mídia.
Não haverá lei nova que limite crimes cometidos por quem devia defender a lei.
Moro está aí como ministro da justiça, quer mais, ou eu devo desenhar.