8 de junho de 2026

Moro ignora as leis para poupar amotinados do Ceará, por Luis Nassif

Um dos motivos centrais para um GLO é motim da polícia.

De um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indignado com a postura de Sérgio Moro frente ao motim dos policiais militares do estado. Dois quartéis ocupados por eles, e Sérgio Moro declarou que os amotinados não são problema do GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

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O que diz o decreto da GLO

2.1.7 Existem, também, outros empregos que não se confundem com Op GLO, como por exemplo: a atuação das Forças Armadas como Polícia Judiciária Militar e na segurança
do Presidente da República, quando em viagem no país.

2.1.8 Nos casos descritos no item anterior, apesar do emprego dos meios militares
ocorrer sob amparo jurídico específico, a atuação das Forças será conduzida de modo
análogo às Op GLO, podendo, desta forma, ser utilizada esta publicação como referência ao seu planejamento, preparo e emprego, com as devidas adaptações.

O que diz o Código Penal Militar

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal

§ 2º. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante;

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal.

O Ministério da Defesa publicou um manual para operações GLO.

Diz o item 2:

GLO e motim da

Ou

Ou o artigo 34 da Constituição Federal:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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2 Comentários
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  1. jcordeiro

    26 de fevereiro de 2020 11:35 am

    Nassif: diferente seria se o meliante TogaSuja mandasse enquadrar os “amotinados”. Todos esses detalhes foram discutidos pelo MessiasDoBras e o representante dos milicianos de farda, naquele regabofe, no dia do movimento. Dizem até que a lauta refeição foi pra comemorar a boasorte da bagunça. E você que não me venha com essa de “a Constituição”. Pra que serve, na DemocraciaDaBaioneta? O AltoComando dos VerdeSauva, agora que têm aderência dos AsasDura à causa, já mandou descer o cacete, mas somente naqueles que não concordarem com o que esses “companheiros” de farda (e alguns à paisana) estão agindo no Ceará. Portando, na terra onde a Jandaia canta, tudo tá nos conformes do traçado em Brasilia…

  2. Bo Sahl

    26 de fevereiro de 2020 10:17 pm

    Enviaram as tropas para dar mais tranquilidade aos amotinados … no mínimo!

    Cadê o(s) cara(s) que atirou(aram)?
    Não vão ser investigados, julgados?
    Por tentativa fracassadae pública de homicídio qualificado?

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