
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan, em que conclui que a emissora de rádio deve perder suas três outorgas após veiculação sistemática de conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.
O MPF aponta ainda que a emissora atuou para desinformar os ouvintes e, além da perda das outorgas, também deve ser condenada a pagar R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos.
Durante o andamento processual, a Jovem Pan tentou negociar as penalidades. No entanto, o MPF não vislumbrou a viabilidade de um acordo e retomou a ação.
Os abusos cometidos pela emissora se tornaram, na avaliação do MPF, ainda mais fortes após a descoberta da trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, entre 2021 e 2023.
“A Jovem Pan, ressalta o MPF, teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições realizadas naquele ano. A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar. De acordo com o MPF, a Jovem Pan foi a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”, informa a assessoria de imprensa do MPF.
O processo aponta ainda que a emissora veiculou apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais. Tanto que tais conteúdos se tornaram a própria linha editorial da emissora, estimulando ainda os atos terroristas do 8 de janeiro de 2023.
“A Constituição e as leis sobre o serviço público de transmissão em rádio e TV proíbem expressamente as condutas adotadas pela Jovem Pan enquanto detentora de outorgas. Incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão. Todas essas ações extrapolam os limites constitucionais e legais da livre expressão do pensamento e, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.”
*Com informações da assessoria de comunicação do MPF.
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AMBAR
15 de setembro de 2025 7:23 pmSe cassada a referida “emissora”, quero comemorar especialmente. Essa jovem pan é um desserviço à população. Que ela desapareça e junto os seus colaboradores.