Na votação do STF, Barroso mudou de opinião em apenas 7 meses, por Luis Nassif

Se Barroso fosse intelectualmente honesto, teria admitido que mudou de opinião e explicado as razões para tal.

Os avanços civilizatórios consagraram alguns princípios fundamentais nos processos penais: o devido processo legal, o direito à plena defesa e o contraditório.

Peça central é a possibilidade do réu falar por último. A acusação levanta todos os elementos, provas, apresenta. E a última palavra é do réu, para se defender.

Há uma lógica óbvia. A defesa tem que responder a todos os pontos da acusação, provas e interpretações penais. Só será possível fazer a defesa correta, depois que o acusado souber qual é a acusação final. É óbvio.

Em 20 de fevereiro de 2019, portanto 7 meses atrás, o Ministro Luís Roberto Barroso declarou a nulidade de uma sentença, na qual o réu deixou de ser ouvido por último, em mais uma demonstração de que modula suas sentenças de acordo com seus interesses políticos.

Tratava-se de uma ação que corria na Justiça Militar. O reclamante foi condenado a 6 meses de reclusão em regime semiaberto. Houve a apelação, porque o Ministério Público Militar pediu a condenação, alegando a inaplicabilidade do entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que garante ao acusado falar por último.

Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

O juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciário Militar aceitou a tese do MP e deixou de determinar o interrogatório do reclamante ao final da instrução. No processo, o advogado do réu não entrou com pedido de realização de novo interrogatório. O pedido foi feito apenas no recurso de apelação.

O que fez o garantista Barroso? Declarou a nulidade da condenação e do acórdão proferidos.

“Diante do exposto, a fim de garantir a autoridade da decisão do Plenário, julgo parcialmente procedente a reclamação, para declarar a nulidade da sentença condenatória e do acordão proferidos, resguardada a validade de todos os atos instrutórios, devendo ser  concedida ao reclamante, porem, a oportunidade de novo interrogatório”.

O julgamento de hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi em cima da mesma matéria. E Barroso mudou seu entendimento.

— Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar, comentar as provas já produzidas — justificou Barroso. As alegações finais são apenas um resumo do que já foi apresentado ao longo do processo. Logo, o réu delatado não se surpreenderia com a manifestação do delator.

Se Barroso fosse intelectualmente honesto, teria admitido que mudou de opinião e explicado as razões para tal.

Dá para entender porque a politização desmoralizou o STF?

[pdf-embedder url=”https://jornalggn.com.br/wp-content/uploads/2019/09/na-votacao-do-stf-barroso-mudou-de-opiniao-em-relacao-a-voto-de-7-meses-atras-por-luis-nassif-barroso-anula-sentenca-condenatoria.pdf” title=”barroso-anula-sentenca-condenatoria”]

 

28 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Após o golpe “com o STF com tudo”, os Ministros refundadores da Corte estão se esforçando para construir uma jurisprudência erística. A CF/88 está sendo interpretada à luz do livro “Die Kunst, Recht zu Behalten”, de Arthur Shopenhauer. Luís Barroso é um verdadeiro germanófago.

    1. Luis Barroso é um camaleão. A cena dele na sessão do tribunal logo após a gafe cometida na homenagem a Joaquim Barbosa mostra que ele e não é juiz nem de última linha.

  2. Os votos lavajateiros-globais já haviam sido interceptados:
    “Huhu, o Fachin é nosso”
    “In Fux we trust”
    Barroso – aquele que janta, se encontra com banqueiros em secreto e vai a palestras remuneradas com lavajatistas – e ainda é advogado de defesa de lavajatista anticonstitucionalista

  3. Se Barroso fosse intelectualmente honesto, não diria o que disse hoje sobre as alegações finais. Ora, se é como ele disse, por que então que, obrigatoriamente e sob pena de nulidade, o acusado faz as alegações finais depois das alegações finais do Ministério Público? Eu, como advogado especialista em Direito Constitucional, tenho vergonha da posição atual do ministro Barroso. Antes, eu o citava nos meus livros. Agora, fica difícil fazer isso.

  4. Fico imaginando a imensa contradição que o STF faz a si próprio. Não faz muito tempo, o ministro Dias Tóffoli criou o maior barraco em razão das críticas feitas ao STF. Como é possível um cidadão confiar plenamente em um tribunal, que além de tomar decisões contestáveis, que além de se mostrar mostrar dependente de regalias, benefícios e questionáveis penduricalhos, que além de tudo isso, e mais, se vê constantemente denegrido eticamente por constantes barracos e desentendimentos vergonhosos protagonizados pela corte. Se fazem isso entre si é por não terem controle sobre si, sobre sua função, sobre o seu cargo e muito menos sobre a instituição que representa. Ainda assim, muitas pessoas estão com seus julgamentos dependendo do tipo de personalidade que será incorporada pela corte, que não gosta de ser criticada.

  5. Essa é a pratica corriqueira do judiciário, julgar pela cara do cliente, pela capa do processo. Doutrina e jurisprudência são sacadas da prateleira em função do resultado pretendido. Não tem nada de novo nisso tudo.

  6. Isso aí.. esse realmente é um pais de CANALHAS e eu acrescento sem qualquer medo de errar. Esse pais também é um pais onde somente os CAFAJESTES SE DÃO BEM.
    Vejam, senhoras e senhores, o GILMAR cantando de galo e querendo honrar as próprias calças.
    Cruz Credo!!!!

  7. O Barroso é aquele que disse que so faz o que é justo, bom e sabio, logo não pode errar, pois se faz so o bem, se é justo… O STF é so o espelho do judiciario, e segundo dizem alguns juristas, amelhorado. Acho que o maior problema vem da base e se pensarmos que muitos juristas como Sergio Moro ainda podem chegar la…

  8. Ah, Nassif, mas agora se trata de processos da lava jato! Os réus da lava jato devem ter tratamento diferenciado na opinião do iluminado Barroso, o juiz-legislador!

  9. Nassif, Barroso é parte da conspiração estrangeira e foi cooptado lá fora em um destes thinks thanks com bem sabemos!
    Obs:Nassif tenho umas experiências bem interessantes com EMPRESAS AMERICANAS DE TECNOLOGIA e no momento oportuno lhe digo,vaaaleu !!!

  10. Comportamentos imorais como o desse sujeito abrem espaço para outros desqualificados atacarem a suprema corte e seus membros. A propósito, a revelação extemporânea do ex-PGR Rodrigo Janot, de que ficou ofendidinho com as revelações sobre atuação suspeita de sua filha e foi armado para matar o ministro Gilmar Mendes e se suicidar na sequência, me parece, teve a única finalidade de dar a senha para algum desequilibrado atentar contra a vida dos ministros (no lugar deles, eu passaria a andar armado e aumentaria a segurança). E, afinal, ninguém vai representar contra o maior desqualificado que já assumiu a PGR (e olhe que foram muitos nos últimos 20 anos …)? Quebra de decoro é o mínimo que esse cretino praticou. E pensar que esse traste foi o primeiro da lista tríplice eleita pelos membros do MPF … Bem fez o Bolsonaro em mandá-los enfiar a lista. No que virou o Ministério Público …

  11. Fico indignado porque tem gente que perde tempo com esse tipo de gente. Vê se a Globo divulgou esse matéria. Barroso, Globo e outros, só o que interessa….

  12. Nassif

    O entendimento de que o acusado deve falar por último é o que diria Nelson Rodrigues, o “óbvio ululante”. Ao contrário, só dizem os que agem por má fé ou interesse próprio. Tão óbvio é que qualquer rapazinho de 12 anos de idade sabe que quem é acusado, para responder, deve falar por último. Não há negar esse direito de senso comum…

  13. Quem se sente seguro, ao saber na corte do tribunal em que será julgado existem juízes que mudam facilmente de opiniões? Que reconhece o direito, mas prefere acompanhar o voto contrário do colegiado? Que, sem ler o processo de recurso, já se antecipa a admitir a perfeição da sentença condenatória? Quem não pediria socorro contra uma corte de camaleões

  14. A sustentação do voto por LuiZ Roberto Barroso me deixou enojado, descrente, convicto de que ele é muito pior do que até agora foi exposto na Mídia. Me senti profundamente assediado intelectualmente por este Senhor. Como Ministro do STF uma de suas obrigações é respeitar a inteligência do cidadão comum, contribuinte que lhe paga os salários!

  15. eu de certa forma nao concordava com o entendimento antigo, afinal alegacoes finais é pra isso mesmo, apenas resumir pontos importantes ja debatidos e se quiser, trazer um entendimento proprio ao final, nao vejo problema algum nisso.
    ele mudou de opiniao ok, mas sem duvida é a mais coerente possível !

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador