20 de maio de 2026

O exercício profissional, a contribuição sindical obrigatória e o silêncio de classe

Nos últimos três anos, inúmeras categorias profissionais saíram em campanha organizada contra a corrupção nas empresas estatais, a impunidade dos criminosos, os gastos do Governo Federal e a possível volta da cobrança da CPMF. Entretanto, permanece um silêncio ensurdecedor sobre o recolhimento da contribuição sindical obrigatória pelos profissionais em atividade no país. O boleto para pagamento da contribuição pelos trabalhadores autônomos e liberais está sendo distribuído por esses dias.

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Leiga no tema, pesquisando na Internet o que é, quem deve recolher e por quê, e a quem se destina a contribuição sindical obrigatória, encontro informações da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Trata-se de “um tributo estabelecido no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de pagamento obrigatório, recolhido uma vez por ano [grifo meu]. Todos [os] que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar, independentemente de filiação a alguma entidade sindical [grifo meu]. A repartição do valor arrecadado é feita na seguinte proporção: 60% ao sindicato da classe, 15% à federação dos sindicatos, 5% à confederação, 10% ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 10% às centrais sindicais.”

O MTE especifica que parte dessa arrecadação vai para a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério. “O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais, e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”. Por sua vez, o FAT é “um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico”.

            A CNPL esclarece ainda que “a inadimplência com a contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício da profissão, nos termos do Artigo 599 da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras e cobrança judicial. Caso o profissional liberal não esteja em dia com a contribuição sindical, o exercício da atividade profissional ficará comprometido pelo cancelamento do registro profissional para o exercício da profissão [grifo meu]. Além disso, é do sindicato representante da categoria a competência para fazer a cobrança e dar a quitação da contribuição sindical, fazer as recobranças e procedimentos extrajudiciais e judiciais.”

A notícia mais recente do Senado Federal encontrada sobre o assunto é de 19/10/2015, dando conta de que houve audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição que acabaria com a contribuição sindical obrigatória. A PEC 36/2013, apresentada pelo Senador Blairo Maggi (PR-MT), altera o artigo 8º da Constituição “para suprimir a cobrança de contribuição sindical obrigatória em favor das associações que formam o sistema confederativo de representação sindical”, com a justificativa de que “o imposto sindical promoveria uma relação de dependência financeira dos sindicatos em relação ao Estado”.

Sindicalistas pedem a rejeição da PEC, alegando que a contribuição sindical sai do bolso dos profissionais de cada categoria, e não do Governo Federal, ao qual cabe apenas “regular e efetuar o recolhimento” do dinheiro. Propõem mudanças na sistemática da contribuição para viabilizar a continuidade da atividade sindical, mas com base nas negociações feitas pelos sindicatos em favor dos trabalhadores.

Valeir Ertle, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirmou à Agência Senado que “hoje tem muito sindicato que cobra imposto e não faz nada. São mais de dois mil sindicatos que não negociam, mas recebem imposto sindical mensalmente”. Aliás, a abundância de pelegos e a inação de muitos sindicatos são as justificativas dadas por inúmeros profissionais autônomos e liberais para jamais recolherem a contribuição sindical obrigatória.

As queixas contra o mau desempenho de muitos sindicatos na defesa dos trabalhadores, e as denúncias de uso da estrutura sindical para politicagem e autopromoção de alguns sindicalistas ocorrem em inúmeras categorias profissionais, conforme se constata nos comentários de internautas aqui mesmo no Jornal GGN em matéria de 2014.

É indiscutível a importância dos sindicatos para defender os interesses legítimos das diferentes categorias de trabalhadores e por em pauta relevantes questões nacionais. Prova disso é que vários sindicalistas, não só no Brasil, mas também em outros países, se projetaram na vida pública e inscreveram seus nomes no cenário político – em democracias e até nas ditaduras.

Sabendo disso, restam várias perguntas a serem respondidas.

1. É direito de qualquer profissional questionar o que hoje está escrito na Constituição Federal e se indignar quando a atuação do sindicato da categoria profissional dele é insatisfatória. Mas, enquanto a contribuição sindical é obrigatória por lei, que moral os profissionais autônomos e liberais – alguns muitíssimo bem remunerados – que hoje não recolhem a contribuição têm para apontarem o dedo para as mazelas governamentais e a corrupção na esfera pública? Afinal, como vemos, parte da contribuição sindical destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a sonegação é crime. Ou não?

2. Quantos sindicatos efetivamente cobram os trabalhadores inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória?

3. Quantos sindicatos e conselhos de classe de fato aplicam o que determinam a Constituição e a CLT e cancelam o registro para o exercício profissional (celetista, autônomo ou liberal) até que se regularize a situação do contribuinte inadimplente?

4. Quantos sindicatos descem do pedestal e se aproximam dos trabalhadores para ouvi-los e apoiá-los? Não será com uma atuação democrática, permanente, sóbria e sensata que os sindicatos conquistarão cada vez mais filiados e assegurarão seu financiamento e crescimento? Ou na atual conjuntura política, em que mais vale ter um selfie na rede social do que uma convicção bem pensada, fica mais fácil um elefante voar?

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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