O exercício profissional, a contribuição sindical obrigatória e o silêncio de classe

Nos últimos três anos, inúmeras categorias profissionais saíram em campanha organizada contra a corrupção nas empresas estatais, a impunidade dos criminosos, os gastos do Governo Federal e a possível volta da cobrança da CPMF. Entretanto, permanece um silêncio ensurdecedor sobre o recolhimento da contribuição sindical obrigatória pelos profissionais em atividade no país. O boleto para pagamento da contribuição pelos trabalhadores autônomos e liberais está sendo distribuído por esses dias.

Leiga no tema, pesquisando na Internet o que é, quem deve recolher e por quê, e a quem se destina a contribuição sindical obrigatória, encontro informações da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Trata-se de “um tributo estabelecido no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de pagamento obrigatório, recolhido uma vez por ano [grifo meu]. Todos [os] que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar, independentemente de filiação a alguma entidade sindical [grifo meu]. A repartição do valor arrecadado é feita na seguinte proporção: 60% ao sindicato da classe, 15% à federação dos sindicatos, 5% à confederação, 10% ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 10% às centrais sindicais.”

O MTE especifica que parte dessa arrecadação vai para a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério. “O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais, e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”. Por sua vez, o FAT é “um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico”.

            A CNPL esclarece ainda que “a inadimplência com a contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício da profissão, nos termos do Artigo 599 da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras e cobrança judicial. Caso o profissional liberal não esteja em dia com a contribuição sindical, o exercício da atividade profissional ficará comprometido pelo cancelamento do registro profissional para o exercício da profissão [grifo meu]. Além disso, é do sindicato representante da categoria a competência para fazer a cobrança e dar a quitação da contribuição sindical, fazer as recobranças e procedimentos extrajudiciais e judiciais.”

A notícia mais recente do Senado Federal encontrada sobre o assunto é de 19/10/2015, dando conta de que houve audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição que acabaria com a contribuição sindical obrigatória. A PEC 36/2013, apresentada pelo Senador Blairo Maggi (PR-MT), altera o artigo 8º da Constituição “para suprimir a cobrança de contribuição sindical obrigatória em favor das associações que formam o sistema confederativo de representação sindical”, com a justificativa de que “o imposto sindical promoveria uma relação de dependência financeira dos sindicatos em relação ao Estado”.

Sindicalistas pedem a rejeição da PEC, alegando que a contribuição sindical sai do bolso dos profissionais de cada categoria, e não do Governo Federal, ao qual cabe apenas “regular e efetuar o recolhimento” do dinheiro. Propõem mudanças na sistemática da contribuição para viabilizar a continuidade da atividade sindical, mas com base nas negociações feitas pelos sindicatos em favor dos trabalhadores.

Valeir Ertle, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirmou à Agência Senado que “hoje tem muito sindicato que cobra imposto e não faz nada. São mais de dois mil sindicatos que não negociam, mas recebem imposto sindical mensalmente”. Aliás, a abundância de pelegos e a inação de muitos sindicatos são as justificativas dadas por inúmeros profissionais autônomos e liberais para jamais recolherem a contribuição sindical obrigatória.

As queixas contra o mau desempenho de muitos sindicatos na defesa dos trabalhadores, e as denúncias de uso da estrutura sindical para politicagem e autopromoção de alguns sindicalistas ocorrem em inúmeras categorias profissionais, conforme se constata nos comentários de internautas aqui mesmo no Jornal GGN em matéria de 2014.

É indiscutível a importância dos sindicatos para defender os interesses legítimos das diferentes categorias de trabalhadores e por em pauta relevantes questões nacionais. Prova disso é que vários sindicalistas, não só no Brasil, mas também em outros países, se projetaram na vida pública e inscreveram seus nomes no cenário político – em democracias e até nas ditaduras.

Sabendo disso, restam várias perguntas a serem respondidas.

1. É direito de qualquer profissional questionar o que hoje está escrito na Constituição Federal e se indignar quando a atuação do sindicato da categoria profissional dele é insatisfatória. Mas, enquanto a contribuição sindical é obrigatória por lei, que moral os profissionais autônomos e liberais – alguns muitíssimo bem remunerados – que hoje não recolhem a contribuição têm para apontarem o dedo para as mazelas governamentais e a corrupção na esfera pública? Afinal, como vemos, parte da contribuição sindical destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a sonegação é crime. Ou não?

2. Quantos sindicatos efetivamente cobram os trabalhadores inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória?

3. Quantos sindicatos e conselhos de classe de fato aplicam o que determinam a Constituição e a CLT e cancelam o registro para o exercício profissional (celetista, autônomo ou liberal) até que se regularize a situação do contribuinte inadimplente?

4. Quantos sindicatos descem do pedestal e se aproximam dos trabalhadores para ouvi-los e apoiá-los? Não será com uma atuação democrática, permanente, sóbria e sensata que os sindicatos conquistarão cada vez mais filiados e assegurarão seu financiamento e crescimento? Ou na atual conjuntura política, em que mais vale ter um selfie na rede social do que uma convicção bem pensada, fica mais fácil um elefante voar?

Redação

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