17 de junho de 2026

O Justiçamento de Lula e o STF diante da escalada fascista, por Armando Coelho Neto

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O Justiçamento de Lula e o STF diante da escalada fascista

por Armando Rodrigues Coelho Neto

A Constituição foi jogada no lixo e Lula preso. Ainda triste e perplexo com o óbvio esperado, tento tecer considerações sobre um espetáculo circense, que deram de chamar “julgamento de Lula”. A rigor não era julgamento dele, mas sim a apreciação de um “habeas corpus”, sobre seu direito de recorrer em liberdade, até esgotar todas as instâncias. Entretanto, o espetáculo foi vendido aos poucos esclarecidos como prova de culpa, como se o tal Supremo Tribuna Federal tivesse, também, reconhecido a culpa e estivesse Lula condenado mais uma vez.

Integro o rol dos indignados inquietos com o avanço do fascismo. Meu impulso inicial é inconfessável, pois uma coisa chamada caráter continua a ser o freio do cidadão de bem. Entre as ideias mais estupidas reveláveis que me ocorreram foi rasgar o título de eleitor e o diploma de Direito. O primeiro pela inutilidade da soberania popular e o segundo por se revelar inútil o que aprendi na faculdade. Compartilhei essa angústia com o minoritário senso crítico da Policia Federal, e o resumo da conversa virtual está em duas partes, sem autoria definida.

Parte 1 – Nulidade processual e cláusula pétrea

Uma Corte Suprema que empata em matéria de defesa é por si mesma desmoralizada. Defesa é princípio absoluto previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), como forma de proteger o cidadão da tirania do Estado. Os signatários daquela Carta tinham razão de sobra, pois vinham de um desastroso pós-guerra mundial. Aquela Carta foi inspirada nos ideais da Revolução Francesa, consolidados e divulgados por meio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, a qual consagrou os direitos naturais, inalienáveis e não negociáveis do homem. Eis, pois, em quanto no tempo, o STF retrocedeu.

Sob aquela perspectiva, o Brasil de uma pós-ditadura assassina foi além na ideia, de forma que, na Constituição Federal de 1988, deu status maior à defesa. Escreveu “ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”… Ou seja, ao adjetivar a defesa, o constituinte ampliou o conceito tornando-a mais soberana. O STF, até então menos flagrantemente politizado, determinou a nulidade absoluta de qualquer processo no qual ocorresse cerceamento de defesa. Mas, ele próprio negou esse direito ao ex-presidente Lula. Sua defesa técnica foi tão pró forma quanto a de Dilma Rousseff diante do Congresso Nacional.  

A decisão majoritária tem grave vício de interpretação. Por meio de dois exemplos simples (Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente) gostaria de ajudar o leitor pouco informado a entender como a leitura de nossa Constituição foi subvertida.

Se Estatuto do Idoso foi criado para proteger pessoas nessa condição, qualquer artigo que possa gerar dúvida deve ser interpretado a favor do idoso. Do mesmo modo, a lei que protege criança e adolescente não pode ser interpretada contra quem ela visa proteger. Juristas renomados do mundo chamam isso de interpretação teleológica da lei, ou seja, o sentido profundo daquilo que a lei/sociedade quer proteger. A pergunta primária é: o que a lei quer proteger?

Voltemos ao Lula e ao circo do STF.

A Constituição de 1988 é tratada como Carta Cidadã, devido ao enfoque que deu aos direitos e garantias individuais, tentando proteger até direito não regulamentado, por meio de mandado de injunção. Nesse sentido, nenhum artigo dessa Constituição pode ter interpretação de forma contrária aos direitos fundamentais, entre eles defesa, liberdade, presunção de inocência, etc.

O mesmo raciocínio aplicado aos estatutos de proteção ao idoso e às crianças deve ser feito na Constituição. Mas, no caso do Lula, o STF interpretou contrário ao direito do cidadão e solapou dele (Lula) a presunção de inocência e o direito à liberdade garantida a qualquer pessoa. Em tempos de normalidade democrática isso não aconteceria.

Outro ponto importante a ser destacado é que o Art. 60, parágrafo 4º, da Constituição de 1988, coloca os direitos e garantias fundamentais como “cláusula pétrea”. Nesse caso, nem mesmo sob o formato de Emenda Constitucional esse assunto pode reformulado. Desse modo, somente uma nova Constituição poderia alterar a regra de presunção de inocência e da liberdade até o último recurso. Assim, fica claro como foi viciada a apreciação do Caso Lula pelo STF.

2 – Fascismo e STF. “Tem que manter isso”

O segundo ponto da conversa entre delegados foi o pensamento “Weberiano” (não do Marx, mas da tal Rosa Weber). Foi deplorável o voto de ocasião por ela proferido, no melhor estilo tribunal acuado pela Globo ou a mídia como um todo. Afinal, os juízes precisam decidir conforme a opinião pública (que eles mesmos formam por meio da mídia). No caso, além de trair a si mesma num julgamento político, na base do “hoje voto assim”, a ministra Rosa parece ter querido saciar a ira insana dos apoiadores do golpe. Ou quem sabe, simplesmente seguir o que já fora adiantado por Romero Jucá, sobre o tal acordo “com o supremo e tudo”. É como se o pensamento da ministra tivesse um quê do impostor Temer – “tem que manter isso”.

Se o STF pensou que agora vai melhor, tudo indica que vai piorar. Primeiro, por que ao ceder à pressão da extrema direita, se acovardou e se apequenou. Passou a certeza de que a pressão contra a legalidade funcionou. Tudo vai poder ser atingido por meio de expedientes exasperados. Na melhor linha fascista, a intolerância até de juízes será tolerada.

O que o STF fez foi muito pior do que parece, ao permitir o recolhimento do maior líder popular da América Latina, condenado sem provas, ao relativizar politicamente o princípio sagrado da presunção de inocência. Sucumbiu à lógica imediatista da pressão midiática, de intervenção tática no processo eleitoral em curso e deixou de levar em conta o que está acontecendo na Sociedade. Deixou de protegê-la de um risco concreto: o fascismo.

Não adianta tentar ignorar. O fascismo já conseguiu se naturalizar na “elite social” e se consolidou no sequestro da política. Desse modo, os próximos passos poderão ser piores, pois dá suporte a uma sociedade dividida, fato que pode resvalar em confrontos iminentes. Quem irá proteger um vizinho do outro que pensa diferente? São nítidos os sinais de que o “Direito Penal do Lula” entra na fase do “Direito Penal do Povo”. A repressão judicial no acampamento dos apoiadores do ex-presidente Lula, em Curitiba, fala por si.

Armando Rodrigues Coelho Neto é advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo

 

Armando Coelho Neto

Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.

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  1. Cid Adão

    16 de abril de 2018 12:05 pm

    “Jurisprudência Lula”, a falácia farsesca da 2a. instância

    Ou: “PRECISAMOS PARAR DE CULPAR O SOFÁ”

    Neste varonil brazil, quando as pessoas roubam no jogo (Justiça), em vez de punirem os ladrões, mudam as regras (leis).

    Todos sabemos que os Exmos. “deputados” do STF não podem ser tão burros ou pouco sérios que não possam ou queiram se e nos responder as seguintes perguntas, com as seguintes considerações:

    A QUALIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA

    O alto índice de corrupção (parte da criminalidade disseminada na sociedade brasileira) existe também no nosso Sistema de Justiça (Polícia, MP e Judiciário) ou ele é uma “ilha virtuosa” em meio as demais instituições?

    V.Exas. admitem que neste Sistema de Justiça (aqui doravante “SisJus”), além das probas, sérias e competentes, há pessoas corruptas, criminosas, seletivas, parciais, incompetentes, de má fé, corporativas, partidárias, autoritárias, indiferentes e até ridículas?

    Ou não há listas públicas de exemplos para cada uma destas (des)qualificações? Quando ouço uma suprema proeminência dizer “mexeu com juiz, mexeu comigo!”, ela inclui também esses tantos acima? Ou V.Exas.tomam tão supremas decisões baseadas cegamente em um SisJus ideal imaginário e irreal?

    Se este SisJus for “sagrado” vira “igreja” e a crença nele vira religião, não? Já imaginaram V.Exas. uma perigosíssima possibilidade (há indícios e fatos) não só de nossa Justiça ser deturpada por membros (des)qualificados, inclusive em “aparelhamento”, formação de quadrilha e conspiração contra o país, sua economia, estabilidade e democracia?! 

    Há meios institucionais de lidar com esta “possibilidade”? Estamos certos que V.Exas. em seu supremo papel não deixam de considerar este enorme risco, bem como soluções e ações para mitigá-lo, não? Porque o cidadão comum não percebe e, pior, desconhece quem e como isso possa ser atacado, se e quando acontece, já que tem havido sérias rupturas na nossa normalidade institucional, certo?

    A IMPUNIDADE, A DEMORA E A SELETIVIDADE (esta sim o verdadeiro problema a equacionar)

    Sendo o o fim da 2a. instância apenas a 10a. de um longo procedimento de pelo menos 12 fases, começando com (1) uma suspeita, denúncia ou flagrante, passando por (2) investigação, (3) indiciamento, (4) denúncia, (5) aceitação, (6) julgamento, (7) sentença, (8) recurso, (9) nova sentença e afinal mais 1 ou 2 últimas instâncias, V.Exas acham que a “demora” se dá por causa “das fases” ou de PESSOAS (des)qualificadas que operam e decidem sobre CADA UMA delas?

    Ora, em CADA UMA das fases citadas, o “SisJus” PODERÁ, dependendo das PESSOAS envolvidas (suspeito/ réu E operador do SisJus) e das possíveis (des)qualificações já citadas, agir com atitudes até independentes dos FATOS e de suas RESPONSABILIDADES, como: ignorar, protelar, arquivar, devolver, engavetar (até em pastas erradas!), chicanear, falsificar, impor, chantagear, selecionar, tomar partido, teratologizar, anular, suspender, pedir vista, etc, além do condenar OU absolver.

    Assim sendo,V.Exas. o SisJus com sua parte “pouco virtuosa” pode fazer (e faz!) uma SELEÇÂO de QUEM será submetido ao sistema e por quanto TEMPO em CADA fase. Desde sequer investigar até CONDENAR inocentes em tempo recorde e absolver culpados após décadas ou a mera prescrição.

    A IMPUNIDADE está longe de se dar ou ser resolvida pela “prisão em 2a.instância”, mas pela SELETIVIDADE das PESSOAS (desqualificadas) no SisJus aos seus possíveis amigos, inimigos ou indiferentes (os menos favorecidos do “tanto faz/que se dane”).

    A DEMORA está longe de ser por “recursos possíveis à 2a. instância” (apenas), mas pela SELETIVIDADE das PESSOAS no SisJus aos seus possíveis amigos, inimigos ou indiferentes.

    A SELETIVIDADE: No “caso Lula” (inimigo?), tempo recorde de 18 meses; No caso Azeredo (amigo?), 11 anos, de um crime cometido há 2 décadas. No caso de centenas de milhares de presos “comuns” (em nossas fábricas e universidades do crime), pode não ter havido sequer investigação, denúncia, ou julgamento! Então não temos UM problema ou solução, apenas confusão, não?

    A 2a.INSTÂNCIA COMO “PROBLEMA OU SOLUÇÂO”

    Isto considerado, como avaliar a impunidade encadeada com demora como crítica causa ou solução de criminalidade (corrupção e outras)? E como  isso seria resolvido por um dos pedaços de um sensível e complexo processo?

    Com tantos meios de se proteger ricos e poderosos AMIGOS (esta é a palavra chave)ou perseguir inimigos em processos judiciais, como acreditar que a mera prisão em segunda instância é uma solução para impunidade?

    Não lhes parece afinal  que o SisJus ser MAL OPERADO sob regras e princípios estabelecidos (Lei e CF) é um problema muito maior a ser equacionado do que sair MUDANDO ou ABDICANDO das mesmas regras e princípios casuisticamente sob a operação destas mesmas (des)pessoas?

    A culpa então é do SOFÁ e a solução é trocá-lo ou reformá-lo?

    Pela conveniência e sincronicidade com a prisão de um renomado lider político previamente às eleições em que lidera pesquisas, não fica parecendo (demais) que tal mudança jurisprudencial e campanha para mantê-la é um casuísmo (ilegal e inconstitucional) à ele relacionado?

    Ou ser[a que a inédita rapidez e atropelo aplicados para condená-lo não poderia esperar sob o mesmo açodamento, mais uns mesezinhos para o STJ e eventualmente STF? A campanha eleitoral não permite? No popular, isto tudo pega muito mal, V.Exas. não acham?

    AS CAUSAS DA CRIMINALIDADE (CORRUPÇÂO)

    Portanto, do acima exposto é cristalinamente claro que a tal “prisão na 2a.instância” é um mero passo na longa estrada da impunidade. Esta por sua vez é um mero passo na longa estrada de combate à nossa brasileira criminalidade, pois há muitas outras causas tão ou mais relevantes.

    Muito mais importante do que se preocupar falsamente com uma impunidade que parece ser só a do inimigo, o papel do sistema de justiça é se preocupar com a criminalidade como um todo, não só com sua parte corrupção que, num circulo vicioso, acaba sendo causa ou efeito?

    Para dirimir esta dúvida, basta observar as sociedades mais desenvolvidas para constatar que quanto maior o equilíbrio social, menor é a corrupção, independentemente do PIB, taxas de juros, equilíbrios fiscais, DNA e outros balelas que interessam mais à banca do que à sociedade.

    Ou V.Exas. não preferirão viver num mundo ideal onde possa haver impunidade mas não haja o que punir?

    JUSTIÇA DE EXCEÇÃO? (!!!!)

    Não seria nossa corrupção sistêmica a regra histórica, Exas?. Estamos fazendo julgamentos de exceção (!!!) porque estamos em um “momento de exceção”? Nada mais farsesco (corrupção sempre esteve aí e continua!) e perigoso quando vem da própria Justiça, não?

    Dar “carta branca” a juízes para operar publica e ilegalmente (um juiz?!!). Manifestar-se publica e antecipadamente fora dos autos em ações que irão julgar, avaliar sentenças como “primorosas” sem sequer tê-las lido?…

    Agir fora de suas jurisdições, sob suspeita de partidarismo e perseguição, aceitar denúncias ineptas, dar sentenças teratológicas, cercear defesas e testemunhas, agir como investigador, de instrução, julgador e promotor, ignorando que juiz é para julgar, e não só  condenar, mas também absolver. Como somos juridicamente laicos, acredita-se que um juiz não pode “falar com Deus”, pode?

    Chantagear réus, vazar dados de sigilos e investigações em andamento, ameaçar advogados, liberar reincidentes com prêmios de produtos de crime que 99% da sociedade nem sonha dispor, prender “eternamente”, fazer delações parecerem um balcão de negócios, usar delações sem provas… é novela ou show de TV?  O que acontecerá com a nossa Justiça após tanto?

    Os prejuízos tangíveis e intangíveis à economia, a cultura (ódio e preconceito), à credibilidade da Justiça e do país tem sido imensos, muito maiores do que a prisão de algumas centenas, boa parte já solta e confortavelmente premiada e os pífio dinheiro recuperado frente ao desemprego gerado, destruição de empresas de ponta, da competitividade do país, da perda de know-how e riquezas e da institucionalidade ameaçada.

    Não porque a operação não devesse existir (é bem vinda). Mas porque ela não está sendo feita como deveria. Estamos incendiando a casa para matar baratas? Preservando as de estimação? Sabendo que estão se espalhando em novos espaços?. Ou será isso mesmo que queremos?

    O PAPEL DO SISTEMA DE JUSTIÇA LIDERADO PELO STF

    Desnecessário dizer que o Supremo papel do SisJus é o de proteger, respeitar e fazer cumprir a Lei e a Constituição. De resto, condenar com respeito à presunção de inocência, com provas e sob Lei. Ao STF inclui a eventual interpretação. Mas somente quando há dúvidas e omissões (ex. in vitro, aborto, união civil, etc.).

    Jamais quando a CF e a lei estão cristalinamente claras na letra e no espírito, como no caso, da presunção de inocência (CF) e na afirmação explícita de que prisão POR SENTENÇA somente é possível após transitar em julgado.

    Ainda que fosse para melhor, querer alterar isso (ou aquilo) é LEGISLAR e criar confusão e insegurança jurídica, COMO DE FATO! Este papel de fazer e alterar leis é de gente (bem ou mal) ELEITA para tal;

    Se alguém entre V.Exas. acha que haverá desmoralização e vergonha, ela se dará sim, se mantiverem alterada ilegal, casuística (?) e inutilmente (conforma demonstrado) o que diz a Lei e a CF. Serão além de tudo, usurpadores.

    Envergonhando sua reputação pessoal e da instituição…

    Em definitivo na História.

  2. Frederico Firmo

    16 de abril de 2018 12:21 pm

    Belo texto Armando

    Armando este texto fala mais um pouco da destruição de nossas instituições através de atentados sucessivos e suicidas.  Me fizeram lembrar dois posts que pelas datas verás que são  antigos

    No primeiro era apenas o tomar da consciência da  loucura:

    https://jornalggn.com.br/blog/frederico-firmo/realidade-ou-delirio-sera-que-estamos-num-hospicio-por-frederico-firmo

    no segundo os atentados suicidas contra nossas instituições.

    https://jornalggn.com.br/blog/frederico-firmo/na-tela-terrorismos-e-atentados-meu-deus-do-ceu

     

    p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

  3. Jayme José do Lago

    16 de abril de 2018 12:58 pm

    Descrição perfeita da

    Descrição perfeita da esbórnia da Justiça Brasileira e a avacalhação do STF em sua covardia vendida aos aplausos e recompensas. Por isso mesmo os traz na chaveia: não merecem outra coisa. Parabéns pelo texto. Grato.

  4. Marcos Videira

    16 de abril de 2018 1:09 pm

    Alguém acredita no judiciário ?

    Ao dar mais poder aos fascistas, parece-me que Rosa Weber não assistiu filmes sobre a II Guerra Mundial. Ou assistiu e ficou encantada com a suástica.

     

  5. Maria Luisa

    16 de abril de 2018 1:18 pm

    Pensamento weberiano: “fiz que fui, não fui, acabei fondo!”

    O senhor não é o unico que sente vontade de rasgar o titulo de leitor, o diploma de Direito ou outro, os jornais nas bancas… Acho que a unica solução para o Brasil, por enquanto, é fazer uma campanha de esclarecimento por uma frente progressista ou de esquerda, como se queira, levando à população em geral as informações que midia sonega.

    A escola sem partido serve para isso: educar a população sem conhecimento das ideologias e ideias e assim tornar-se presa facil do fascismo.

    A proposito, o senhor saberia alguma coisa sobre as investigações do caso Marielle? Estranho silêncio.

    1. J.Conselheiro

      16 de abril de 2018 2:12 pm

      Livros da Rosa

      A ministra está lendo no momento os seguintes clássicos da literatura;
      -AVOLTA DOS QUE NÃO FORAM escrito pelo holandês KoVaardya

      – POEIRA EM ALTO MAR escrito pelo Indiano Lei Praalguns

      – O TRISTE OLHAR DO POBRE CEGO escrito pelo Húngaro Fodase Opovo

      1. Maria Luisa

        16 de abril de 2018 5:58 pm

        Excelente leitura, hein.

        Titulo de eleitor, claro.

  6. Julio Cesar Novaes

    16 de abril de 2018 2:42 pm

    Dr. Armando, faço minhas as

    Dr. Armando, faço minhas as suas palavras, e da mesma forma, a vontade de rasgar meu diploma e meu título de eleitor. Acrescento que cresme em mim a vontade de partir para a ignorância com quem quer que seja, amigo, vizinho, parente e etc.!!!

  7. Gilberto Marcondes

    16 de abril de 2018 2:48 pm

    O Brasil como democracia

    O Brasil como democracia acabou. E pior: acabou com o apoio de uma população bovina, que prefere assistir novela, jogar futebol e ir no baile funk do que ler livros e aprender.

    O futuro do Brasil é o fascismo, o fanatismo religioso, a escassez e o aumento da miséria. Não há escapatória dessa realidade.

    Mas é sempre importante lembrar: se o Brasil está nesse abismo, se os governantes são mafiosos, se a economia está péssima, se não existe esperança… O povo tem grande parcela de culpa por compactuar com tudo isso. No final, “cada povo tem o governo que merece” mesmo. Se fosse do interesse da população não estaríamos nesssa situação.

    Se a voz do povo é a voz de deus… A nação brasileira é majoritariamente fascista. Pessoalmente não simpatizo com esse tipo de gente.

  8. Maria Rita

    16 de abril de 2018 2:50 pm

    As duas fotos tem pouco

    As duas fotos tem pouco contraste nas expressões. A tristeza de um líder cruelmente peseguido e o desânimo de uma ministra sem convicção. E do outro lado, nós aqui, resistindo com os derradeiros argumentos pacifistas e racionais.

  9. Genaro

    16 de abril de 2018 2:51 pm

    Nassif;
    Mais uma excelente

    Nassif;

    Mais uma excelente matéria do Armando Coelho Neto, além de toda argumentação baseada na constituição, traz a tona o Estatuto do Idoso, que parece que ninguem ainda havia mencionado.

    Neste caso a culpa recai unica e exclusivamente na presidenta carmem lucia, pois ela que deu o absurdo  voto de minerva.

    As mutretas deste judiciário estão tão evidentes, que eles estão empurrando o povo, sem outra opção, a conquistar legitimamente seus direitos a FORÇA>

    Basta deste judiciário podre!!!!

    Genaro

  10. Schell

    16 de abril de 2018 9:21 pm

    Acrescento que, no caso

    Acrescento que, no caso daquele julgamento, como a votação estava empatada em 5 x 5, o voto da presidentA – fosse ela verdadeiramente presidentA – só poderia ser pela concessão do HC, pois, Minerva jamais votaria pelo poderoso, por isso é “considerada a deusa da justiça”. Uma que se diz presidentA do stfizinho minervar pela condenação, em si, o descalabro maior: apoiou o leviatan contra o simples mortal. Haja saco com esses ministrecos-com-penduricalhos.

  11. TEODORO I R ALMEIDA

    16 de abril de 2018 10:00 pm

    O Justiçamento de Lula e o STF diante da escalada fascista

    O claro texto de Armando Coelho Neto não deixa dúvidas. O quadro é óbvio e se os de nossa “elite” olhassem com olhos isentos os acontecimentos na Alemanha da década de 1930 iriam se apavorar com suas próprias atitudes. Como deixou claro Arendt, são homens comuns que cumprem ordens. Ordens que leem nas vejas, istoés, folhas, estadões e todos os globos escritos, falados e televisionados. Aquele povo branco, loiro e de olhos azuis não apenas chegou a achar natural matar judeus, negros, homossexuais e ciganos como também, semanas antes do fim do Reich, mandar suas crianças de 14 anos para os frontes, a foto é famosa, Hitler até dava um tapinha carinhoso na bochecha de um menino, um pré-adolescente. De farda e armas para ser trucidado numa guerra obviamente perdida. Até chegar a essa estupidez os passos foram muitos. E no Brasil de 2018 muitos desses passos já foram dados. Avançamos rápido na insensatez!

     

  12. TEODORO I R ALMEIDA

    16 de abril de 2018 10:00 pm

    O Justiçamento de Lula e o STF diante da escalada fascista

    O claro texto de Armando Coelho Neto não deixa dúvidas. O quadro é óbvio e se os de nossa “elite” olhassem com olhos isentos os acontecimentos na Alemanha da década de 1930 iriam se apavorar com suas próprias atitudes. Como deixou claro Arendt, são homens comuns que cumprem ordens. Ordens que leem nas vejas, istoés, folhas, estadões e todos os globos escritos, falados e televisionados. Aquele povo branco, loiro e de olhos azuis não apenas chegou a achar natural matar judeus, negros, homossexuais e ciganos como também, semanas antes do fim do Reich, mandar suas crianças de 14 anos para os frontes, a foto é famosa, Hitler até dava um tapinha carinhoso na bochecha de um menino, um pré-adolescente. De farda e armas para ser trucidado numa guerra obviamente perdida. Até chegar a essa estupidez os passos foram muitos. E no Brasil de 2018 muitos desses passos já foram dados. Avançamos rápido na insensatez!

     

  13. Webster Franklin

    17 de abril de 2018 3:49 am

    Ótimo texto do Armando Coelho!

    Ótimo texto do Armando Coelho!

    Impressionante como a perseguição avassaladora do judiciário brasileiro vem minando a saúde do ex-Presidente Lula. As fotos comprovam o desgaste físico sofrido com a perseguição doentia do juiz moro, desembargadores do TRF4, STF e membros do MP que atuam na lava jato. Comparável ao Macartismo da década de 50 criado pelo senador norte-americano Joseph McCarthy a política anticomunista que ficou conhecida como macartismo.

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