Jornal GGN – A lei que suspende os pagamentos das parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 31 de dezembro de 2020 foi publicada na edição desta sexta-feira (10/07) do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo informações da Agência Senado, a Lei 14.024 autoriza a suspensão do pagamento de estudantes que estejam em dia com o Fies e dos que tinham parcelas no atraso de no máximo 180 dias, considerando a data de 20 de março de 2020 – o estado de calamidade pública entrou em vigor em 20 de março, e todos os pagamentos a partir dessa data já estarão suspensos.
O pedido de suspensão do pagamento deve ser feito pelo estudante diretamente no banco financiador. A alteração do contrato pode ser feita tanto presencialmente como por meio de assinatura eletrônica.
A lei promulgada também cria o Programa Especial de Regularização do Fies, para atender estudantes em débito com o fundo ao permitir a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas.
Outras possibilidades são a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022;ou em 24 parcelas mensais. Nos dois casos, a redução será de 60% no pagamento dos juros e multas, e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.
Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
O estudante pode optar ainda por um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas.
O parcelamento mais longo será de 175 parcelas, também com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução será de 25% nos juros e nas multas.
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