Para medidas cautelas contra irmão e mãe de Geddel, PGR lembra Fachin dos R$ 51 mi em apartamento

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Divulgação

Jornal GGN – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembrou ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que foram apreendidos R$ 51 milhões em apartamento de um amigo de Geddel Vieira Lima, em Salvador.

O recordatório foi feito para pedir, de novo, o recolhimento domiciliar noturno do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel, e a prisão domiciliar de Marluce Viera Lima, que teriam relação com a quantia apreendida. Dodge lembra que a própria apreensão das malas de dinheiro, no ano passado, já são suficientes para se caracterizar como indícios. 

A procuradora diz que os R$ 51 milhões podem ter sido recebidos pela família de Geddel como parte de pagamento de propina da empreiteira Odebrecht. “São indícios de fatos que potencialmente se relacionam, que são contemporâneos e, em sinergia, compuseram a face mais visível e eloquente do enriquecimento criminoso da família Vieira Lima: as malas e caixas com milhões de reais e dólares ocultados”, disse a PGR.

Da ABr

Por André Richter

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira (2) ao ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin a reconsideração da decisão que rejeitou a aplicação de medidas cautelares contra o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) e Marluce Vieira Lima, respectivamente irmão e mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Na petição, a procuradora afirmou que a decisão de Fachin, proferida na quarta-feira (28), não levou em conta que investigações preliminares sobre a origem de R$ 51 milhões encontrados no apartamento de um amigo de Geddel, em Salvador, no ano passado, indicam que dinheiro pode ter sido recebido pela família como propina paga pela empreiteira Odebrecht em troca da atuação do ex-ministro na Caixa Econômica Federal, além da apropriação indevida de salários de funcionários de Lúcio na Câmara dos Deputados, da venda simulada de gado e do aluguel fictício de máquinas agrícolas.

“São indícios de fatos que potencialmente se relacionam, que são contemporâneos e, em sinergia, compuseram a face mais visível e eloquente do enriquecimento criminoso da família Vieira Lima: as malas e caixas com milhões de reais e dólares ocultados ”, afirmou Dodge.

Na quarta-feira (28), o ministro rejeitou pedido da PGR para determinar recolhimento domiciliar noturno do deputado Lúcio Vieira e a prisão domiciliar de Marluce Viera Lima.

A reportagem entrou em contato com a defesa da família Vieira Lima, mas não obteve retorno.

Geddel está preso desde o dia 8 de setembro do ano passado em função de outra investigação, a que trata da origem de R$ 51 milhões encontrados no apartamento de um amigo do político, em Salvador.

Segundo a Polícia Federal, parte do dinheiro seria resultante de um esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa no período entre 2011 e 2013, enquanto Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado”

     

    “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado”

    O conceito que explica o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal é aquele que se encontra na própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLV. Neste trecho, consta inicialmente que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

    É um conceito suficientemente claro, que indica que a única pessoa a ser responsabilizada e penalizada pela realização de um crime deve ser o próprio criminoso, não podendo nenhuma outra pessoa receber algum tipo de dano ou punição, caso não tenha – ela própria – cometido o mesmo crime.

    O princípio da responsabilidade pessoal no direito penal indica que uma pena não pode transcender para uma pessoa além do próprio condenado, seja por parentesco, proximidade, nem mesmo de maneira voluntária (caso houvesse um comum acordo entre o condenado e um voluntário para cumprir sua penitência, por exemplo).

    A impossibilidade de transcender e os direitos humanos

    O princípio da responsabilidade pessoal no direito penal é um tema relevante dentro dos próprios direitos humanos de maneira mundial.

    Sempre houve a preocupação dos efeitos de uma guerra, no sentido que a realização de uma guerra costuma envolver diversos crimes relacionados à ela, que poderiam ser cobrados e gerar penas para gerações futuras, que nem eram nascidas no momento da batalha, caso este princípio não existisse.

    Sob essa lógica de poder transcender uma punição para outra pessoa, é provável que todo conflito bélico gerasse efeitos punitivos para as gerações futuras dos envolvidos eternamente, uma vez que a cobrança dessa punição poderia resultar em mais conflitos, que poderiam resultar em mais penas.

     

    Entre outros exemplos, isto justifica a importância do princípio da responsabilidade pessoal no direito penal e o porquê de sua aplicação no Direito Brasileiro.

     

    http://direitosbrasil.com/principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal/

     

     

    1. Indicio….

      Emanuel: é a Aberração Tupiniquim. Meio ano preso e ninguém começou a interrogar o preso. Está preso pelo que, então? A origem do dinheiro é de muito fácil rastreamento. É impossível entender o porque de tantos inquéritoas parados em ‘banho-maria’. E impossível entender o silêncio das esquerdas e em especial do pt. Está claro que nada alcançará figurões da política nacional enquanto não prenderem Lula. O que se quer então? Um acordo para salvar a todos? E continuam mantendo o Povo Brasileiro condenado?  

  2. Chamem a ladra

    A polícia, que, em tese, inibiria os crimes contra o patrimônio, rouba mais do que o ladrão. Então vamos prender a polícia e chamar a Dillma de volta ao seu legítimo posto.

    Mas na hora do empodeiramento desses tribufús, a atual Procuradora-Geral ficou com o rabinho entre as pernas, só o retirando de lá para abaná-lo em aprovação do golpe. Agora, aguenta, cadela.

  3. indícios são indícios…

    só que para o Serra, por exemplo, nem todos são…………………………….

    dinheiro à vontade, aqui e lá fora, como testemunho ativo, movimentado, e ele e outros ainda livres, leves e soltos

    e aí vem o Moro e condena o Lula só por desconfiar que ele deve ter muito

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