4 de junho de 2026

Pirataria, TJSP e a política externa

Ao aderir ao sistema internacional de proteção da propriedade industrial e aprovar Leis para garantir a mesma dentro do país, o Brasil se comprometeu com combate a pirataria em seu território. Apesar disto tem sido pressionado pelos EUA, fato que o fez reafirmar este compromisso publicamente:

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“A defesa dos direitos autorais é objetivo consolidado na atividade do Poder Público brasileiro, que tem sistematicamente produzido resultados concretos, a despeito das carências de recursos humanos e materiais”, reconhece o Ministério das Relações Exteriores. “Em razão do interesse nacional, o Governo brasileiro continuará a tomar medidas para combater a pirataria no Brasil.” http://idgnow.com.br/mercado/2005/04/05/idgnoticia.2006-03-12.0432300999/

Em decisão inédita recente, porém, o TJSP absolveu uma pessoa acusada de pirataria com o seguinte fundamento:

“Verifique-se, a propósito, que o acusado é pessoa simples e que retira o sustento próprio e da família do ariscado comércio clandestino que exerce, auferindo parcos rendimentos mensais.

E certamente, não por ser essa a sua vontade, mas por ter sido a única forma que encontrou, em nossa sociedade capitalista e preconceituosa, para trabalhar, prover suas necessidades elementares, e sustentar sua casa.

De mais a mais, as autoridades competentes deveriam combater e prender, para fazer processar e condenar, os verdadeiros mantenedores da “pirataria”, cujos nomes e endereços, com pequeno empenho investigatório, certamente descobririam.

Enquanto tal não ocorre,  não é justo que se queira responsabilizar e punir o pobre vendedor ambulante que, sem outra opção de trabalho, expõe à venda, em sua banca improvisada, alguns produtos “pirateados”, sabidamente, com margem de lucro irrisória, suficiente apenas para a subsistência.” http://s.conjur.com.br/dl/decisao-mortari-pirataria.pdf

A decisão parece ser justa e atender ao princípio da equidade, pois a violação da propriedade industrial foi equiparada ao furto famélico. Furtar algo para comer quando se tem fome não é considerado crime há mais de um século pela jurisprudência brasileira.

Justiça e realidade, porém, não se ajustaram bem nesta decisão. Ao legitimar a pirataria o TJSP pode afetar, mesmo que de maneira não intencional, a política externa do Brasil. O Tribunal paulista não tem, entretanto, competência para tratar de política externa. Ao decidir os processos sob sua jurisdição o TJSP deveria ter feito cumprir a legislação que assegura a propriedade industrial e reprime a pirataria, mas optou por fazer exatamente o oposto. A decisão acima transcrita pode e deve ser objeto de recurso. Não só isto, a rebeldia contra a Lei Federal manifestada na decisão, o fato do TJSP ter invadido por vias transversas a competência do Itamaraty para comprometer a política externa do país pode até mesmo ser o fundamento para uma intervenção federal em São Paulo.

Quem aplica o Direito nos Estados não pode brincar de fazer justiça, não tem o direito de legislar e de invadir a esfera de competência dos órgãos do Executivo Federal. Ordem não se alcança com rebelião. Progresso não há quando o Tribunal paulista rejeita implicitamente a política externa adotada soberanamente pela Federação.

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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23 Comentários
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  1. Allan Patrick

    24 de setembro de 2014 11:56 pm

    Enfim TJSP deu uma dentro

    Pessoal, uma vez na vida que o TJSP acerta não é pra gente criticar 🙂

    O fato da decisão ter descriminalizado a conduta não implica que ela foi legitimada ou legalizada.

    Continua sendo uma atividade ilícita, estando a mercadoria sujeita a sanções administrativas, como o seu perdimento.

    Apenas entendeu o Tribunal, com muito bom senso, que não é razão pra alguém ser encarcerado num presídio por conta dessa conduta. Isso não revoga tacitamente nenhum tratado internacional.

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      25 de setembro de 2014 5:07 pm

      Toda decisão judicial

      Toda decisão judicial proferida por um Tribunal pode virar jurisprudência. Se a jurisprudência inocentar a violação da propriedade industrial a pirataria terá sim sido legitimada apesar de ser proibida por Lei. 

  2. Fabio A.

    25 de setembro de 2014 12:43 am

    Acredito que o Brasil também
    Acredito que o Brasil também seja signatário de algum tratado ou algo do gênero para combater as drogas o que não impede o judiciário de proferir decisões absolutórias reconhecendo a insignificância da conduta ou até a inconstitucionslidade do artigo que trata do porte para consumo. Decisão justa e atenta à realidade social do nosso país.

  3. ViniciusB

    25 de setembro de 2014 1:01 am

    O TJ-SP invadiu competência

    O TJ-SP invadiu competência do Itamaraty? Por acaso o Itamaty tem competência para julgar? 

    Uma coisa é o compromisso de combater a pirataria. Como esse combate se dará é critério do Brasil.

    Penso que a decisão contraria por parte do juiz seria equivalente a politica de encarceramento de pequenos traficantes, que muito pouco contribui para reprimir o trafico e desvia a atenção de quem realmente lucra com o ilícito.

    Uma politica que vise combater a pirataria deve buscar os Law Kin Chongs e não os Robsons. Especialmente enquanto nossa sociedade for um repositório tão grande dos últimos.

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      25 de setembro de 2014 5:03 pm

      O Itamaraty tem competência

      O Itamaraty tem competência para fazer a política externa e a decisão proferida pelo TJSP pode produzir estragos na mesma. A invasão de competência ocorreu, mesmo que você não consiga entender o por que (para falar a verdade duvido muito que você entenda muita coisa do sistema constitucional brasileiro). 

      1. ViniciusB

        25 de setembro de 2014 8:18 pm

        Há algum tratado

        Há algum tratado internacional firmado pelo Brasil e internalizado pelo Congresso que disponha expessamente de como deve ser combatida a violação de propriedade intelectual?

        Consegue ver algum país entrando com uma representação contra o Brasil na OMC por conta de casos como esse? (A menos que Marine Le Pen se eleja Presidente nos próximos anos)

        O fato de a violação de propriedade intelectual, no caso concreto, ter sido equiparada ao furto famélico não quer dizer que toda e qualquer violação dessa natureza terá o mesmo destino ou que o Brasil abriu mão de combater a pirataria. Só não me parece razoavel que todos os vendedores ambulantes da 25 de março cumpram de 3 meses a 1 ano de cadeia.

        Quando se trata de uma pessoa que, como diz a sentença, aufere parcos rendimentos com a atividade e portanto não teria optado por ela por usura, creio que há uma questão relativa a direitos humanos que fala mais alto. 

        E já que estamos no campo dos tratados, creio que o fato de o Supremo conferir carater suprelegal aos relativos a direitos humanos dá uma boa pista de como a questão não deve ser colocada em segundo plano.

        1. Athos

          25 de setembro de 2014 10:40 pm

          A OMC não tem nada a ver com
          A OMC não tem nada a ver com isso porque não é comércio.

        2. Fábio de Oliveira Ribeiro

          26 de setembro de 2014 8:48 am

          Há vários tratados sobre o

          Há vários tratados sobre o assunto e o Brasil faz parte da OMPI  (Organização Mundial da Propriedade Intelectual)

          http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Organização_Mundial_da_Propriedade_Intelectual  .

          Vide  a lista de países em http://www.wipo.int/members/en/ . Satisfeito?

  4. Alexandre VI

    25 de setembro de 2014 1:42 am

    Babão

    panfletário a favor!

  5. Roberto

    25 de setembro de 2014 3:14 am

    O dia em que a polícia civil

    O dia em que a polícia civil parar de estorquir e começar a investigar e prender, muita coisa no Brasil muda. 

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      25 de setembro de 2014 5:08 pm

      Investigue-se também a

      Investigue-se também a Polícia, que tem sido fonte permanente de abusos e ilegalidades. 

  6. Sílvia shgg

    25 de setembro de 2014 8:33 am

    Tá aí

    gostei da decisão do juiz. Uma sensibilidade assim é rara nessa classe.

  7. alexis

    25 de setembro de 2014 8:58 am

    Direitos Autorais e Patentes, relação “caracú”

    BRASIL: Pago pelo seu, mas não recebo pelo meu. EUA: Recebo pelo meu e não pago pelo seu

    Acontece em diversos assuntos. Na compensação do Banco do Brasil é muito maior o fluxo de dinheiro por conta de Brasileiro que paga por usar ou ouvir “coisas” dos EUA, de modo que, o pouco que os EUA usam ou escutam desde aqui, fica negativo em términos de dinheiro. Por isso, os maiores talentos musicais e patentes (até de ervas da Amazônia), correm para ser registradas nos EUA. Tom Jobim tem a sua obra registrada em Nova Iorque e nunca pagou um único centavo de imposto no Brasil. Nós, tupiniquins, pagamos aos EUA pela nossa melhor música, cada vez que a ouvimos, e pelas nossas ervas, cada vez que cheiramos. 

  8. Bruno Cabral

    25 de setembro de 2014 9:13 am

    Pirataria
    Que tal falar em cobrar um preço justo pelo produto ao invés de extorquir o cliente?
    E se adaptar aos novos tempos (como itunes e netflix) ao invés de perseguir quem ousa querer fugir do monopólio de distribuição?
    Não esquecer também que Hollywood foi fundada na Califórnia para escapar das patentes do cinema de Tomas Edson, o que caracteriza também pirataria. “Ladrão que rouba ladrão…”

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      25 de setembro de 2014 5:06 pm

      Concordo que o preço dos

      Concordo que o preço dos produtos é abusivo, mas as regras existem para serem cumpridas. Não se pode permitir ao Poder Judiciário escolher cumprir ou não a Lei (é por isto, aliás, que a Lei Orgânica da Magistratura estabelece como primeira obrigação funcional do Juiz cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei). Quanto maior for o arbítrio concedido ao Juiz para julgar, maior será também a possibilidade de abusos. Um país que não cumpre os compromissos internacionais que assume não tem credibilidade. 

  9. Gabriel Graça

    25 de setembro de 2014 2:35 pm

    Toda propriedade intelectual

    Toda propriedade intelectual é roubo intelectual!

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      25 de setembro de 2014 5:10 pm

      Há a justiça e há a Lei. O

      Há a justiça e há a Lei. O cidadão pode invocar a justiça, sempre e inclusive contra a própria Lei. Mas o Estado e seus servidores tem obrigação de cumprir e fazer cumprir a Lei. Se ao Estado e aos seus servidores for facultado cumprir a Lei ou não, o abuso se torna a regra e a perseguição judiciária se transforma num poderoso instrumento político. 

  10. Conejo 10

    25 de setembro de 2014 2:44 pm

    Windows

    Um software como o Windows 8 custa em torno de 400 reais. Não importan quantos 800 milhões de cópias sejam vendidas mundialmente que o preço não baixa, e sem direito a up grade, você terá sempre que comprar o novo programa.

    Um Windows pirata vale em torno de 90 reais, com direito a antivirus, Microsoft Word etc.

    Acho que se não fosse a pirataria, talvez uns 50 milhões de brasileiros, que compram PCs mais baratos com Linux e fazem a reconfiguração, não teriam acesso à Internet e as vantagens da tecnologia.

    Se a Microsoft não baixa seu produto e se 60% dos usuários não podem pagar aquele preço, então vamos reconhecer:

    A PIRATARIA FAZ BEM AO POVO BRASILEIRO!

    Note que estou me referindo à tecnologia da informática.

    Não estou questionando os direitos atorais no caso de pesquisa em farmacologia, direitos autorais em músicas e filmes e muito menos de sinal de tv a cabo.

    1. Athos

      25 de setembro de 2014 10:38 pm

      O principal ponto não é o
      O principal ponto não é o preço em si.
      A questão é que o SO não pode ter preço muito relevante em relação ao hardware.

      E o hardware baixou de preço exponencialmente enquanto que o Windows passou de 50 para 200 dólares.

    2. Georgios

      28 de setembro de 2014 2:51 pm

      Saia da pirataria. Use Linux.

      Saia da pirataria. Use Linux.  

      É um sistema muito melhor que o Windows.  Faz tudo o que o da Mirosoft faz, e com vantagens:

      Quase não existem vírus para Linux.

      É um sistema que não trava.

      Tem softwares para fazer textos, planilhas de cálculo, apresentações, edição de imagens, vídeos, áudio, navegar na internet, e-mails e muitas outras coisas que eu ainda estou descobrindo.

      É de código aberto. Você mesmo pode alterar o sistema se quiser (e se tiver competência).

      E o melhor:  É totalmente de graça!

      Não é preciso nem pagar os 60 reais do camelô.  Você só dá dinheiro para o Bill Gates se você quiser. 

  11. Daytona

    25 de setembro de 2014 3:07 pm

    A decisão foi acertada, e

    A decisão foi acertada, e temos mais um inacreditável artigo do Fábio Oliveira!

    A competência para definir a política externa brasileira é da Presidência da República, não do Itamaraty.

    O juiz não desrespeitou a lei, apenas a interpretou segundo a condição de necessidade extrema do camelô.

    Esse é um artigo padrão Argolo de conhecimentos jurídicos.

  12. Athos

    25 de setembro de 2014 3:34 pm

    O Procurador que não deveria
    O Procurador que não deveria ter oferecido denúncia.
    O cara ganha o TETO pra ficar perdendo tempo com camelo?

    Ele oferece denúncia porque não tem opção de não faze lo!
    Querem ganhar o TETO sem se arriscar. Não querem correr o risco de responder por nada. Aliás nem admitem a possibilidade de responder por seus atos.

    Isso tudo foi antes da decisão do juiz.
    A decisão é coisa de analfabeto funcional. De uma pessoa que não tem a.mínima noção de seu papel na sociedade.
    Ele confundiu o princípio da insignificância a associando a uma.pratica ilícita.
    Diz.ele que este ato ilícito é insignificante. Mas se.o é porque tem lei dizendo o contrário?

    Ele não pode desqualificar a lei. Poderia dizer que era um crime irrelevante mas não diz ele que a Lei é. Um analfa!

    PS. Sou.promotor da pirataria no.mundo.

  13. Heart

    25 de setembro de 2014 9:48 pm

    Quando os EUA respeitarem a
    Quando os EUA respeitarem a soberania dos países eu penso em comprar produtos originais. Por hora, só compro hardware.

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