As polêmicas que cercam Danilo Pereira, o juiz lavajatista que deseja o comando da 13ª Vara

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Pereira pleiteou a 13ª Vara e tem tudo para ficar com ela. Basta o TRF-4 - lavajatista até a alma - referendar

O juiz Danilo Pereira Junior inscreveu-se para assumir a 13ª Vara de Curitiba após a saída de Eduardo Appio. Foto: Divulgação/Ajufe
O juiz Danilo Pereira Junior inscreveu-se para assumir a 13ª Vara de Curitiba após a saída de Eduardo Appio. Foto: Divulgação/Ajufe

O juiz federal Danilo Pereira Junior, que a Folha de S. Paulo afirma ser o próximo titular da 13ª Vara de Curitiba, não deveria ser reduzido pela imprensa a “juiz que assinou a soltura de Lula”, embora seja um fato.

Danilo Pereira é parte do núcleo duro do lavajatismo. Se assumir a cadeira deixada por Eduardo Appio na 13ª Vara, o ex-juiz Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 não poderiam ficar mais satisfeitos e confortáveis. Outro gol da Lava Jato, frustrando as expectativas de quem imagino que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocaria ordem na casa.

Danilo Pereira foi juiz titular da 12ª Vara Federal, mas passou os últimos anos a serviço justamente dos desembargadores do TRF-4 que se comportam como se fossem os últimos bastiões do lavajatismo, puxando o tapete de Appio.

Prova do alinhamento é que Danilo Pereira virou, recentemente, alvo da Corregedoria do CNJ por desobedecer nada menos que ordens do Supremo Tribunal Federal, que havia mandado o TRF-4 suspender a movimentação em processos da Lava Jato em Curitiba.

O enredo fica ainda mais interessante quando descobre-se o passado do juiz Danilo Pereira com o ex-juiz Sergio Moro. Consta na apuração de Joaquim de Carvalho, do Brasil 247, e do Blog do Esmael, que Danilo foi funcionário do Consórcio Garibaldi, aquele usado por Moro para prender o político e empresário Tony Garcia e usá-lo como “espião secreto” de maneira ilegal, por vários e vários anos.

A esposa de Danilo Pereira, segundo Tony tem dito aos jornalistas, teria sido beneficiada de maneira supostamente fraudulenta pelo Consórcio, mas seu caso nunca chegou a ser investigado e julgado. Danilo Pereira, por outro lado, teria ajudado Moro a investigar o Consórcio provendo testemunhas ao então juiz.

“Essa história cabeluda chegou a arrepiar até os cabelos do ministro do STF Alexandre de Moraes, quando ele soube desse passado de Danilo Pereira Júnior”, escreveu o Blog do Esmael Moraes.

Além do relacionado estreito com Moro – que, quando ministro da Justiça, indicou Danilo para conselho penitenciário – e desembargadores do TRF-4, Danilo Pereira, em tese, estaria impedido de julgar casos da Lava Jato, pois atuou nas ações em que Appio foi declarado suspeito (decisão cassada posteriormente pelo STF). O Código de Processo Penal diz que “um juiz não pode exercer jurisdição em um processo no qual tenha atuado em outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito”.

Se Danilo for realmente nomeado para a 13ª Vara, é de se esperar batalhas judiciais para tornar suas decisões nulas. Isto, claro, se a Vara permanecer criminal. Em outubro passado, o GGN apurou que o futuro da 13ª Vara seria ser transformada em vara especializada no direito previdenciário, e os processos remanescente da Lava Jato seriam redistribuídos para outras varas. O plano foi sugerido de leve na audiência em que o CNJ acordou com Eduardo Appio seu pedido de remoção da 13ª para a 18ª Vara.

Tão logo a cadeira de Appio ficou vazia, Danilo Pereira se inscreveu para ocupar o cargo. Pelo critério de antiguidade, ele tem tudo para ficar com o posto. Basta apenas a Corte Administrativa do TRF-4 – a mesma que processou e afastou Appio – referendar.

Appio vinha abrindo a caixa-preta da Lava Jato e foi derrubado por uma série de representações no TRF-4, incluindo o imbróglio com o desembargador Marcelo Malucelli, da 8ª Turma. Malucelli é sogro da filha de Sergio Moro. O casal Moro também tem sociedade empresarial com o filho de Malucelli. Appio foi acusado de fazer uma suposta ligação ameaçadora para o filho de Malucelli. Ao fechar acordo com o CNJ e abrir mão da 13ª Vara, Appio não admitiu culpa no caso Malucelli – que também será investigado no CNJ, mas por razões relacionadas aos processos da Lava Jato.

Certo é que a suspeição identificada por Appio sempre esteve escancarada, mas Malucelli seguiu despachando minando decisões da 13ª Vara e do próprio STF, com o objetivo de evitar a todo custo que o advogado Rodrigo Tacla Duran pudesse retornar ao Brasil e depor contra o que chamou de “extorsão” de Moro, Deltan Dallagnol e Carlos Zucolotto. O opinião final do CNJ acerca da suspeição de Malucelli ainda não é conhecida.

Em setembro passado, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra os desembargadores Loraci Flores e Carlos Thompson, além do juiz Danilo Pereira, por descumprirem ordem do Supremo. O ministro Salomão afirmou Danilo Pereira e os desembargadores tiveram “comportamento deliberado de descumprimento de ordem emanada da Suprema Corte”, o que contribuiu “para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país.”

Resta saber como o CNJ e o Supremo vão digerir essa troca. Sai um juiz independente, que vinha revisando os abusos da Lava Jato pela primeira vez, e entra um novo magistrado alinhado à operação. Vale lembrar que, segundo os diálogos da Vaza Jato, Danilo Pereira foi cotado por Deltan Dallagnol, anos atrás, para assumir a 13ª Vara no lugar de Moro.

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4 Comentários

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  1. Parece que ou o Poder Judiciário tem vocação pelo atraso e pelo escândalo, ou talvez uma suposta banda podre tenha mais influência e poder sobre toda a instituição da Justiça Federal.

    No momento em que se inicia um virtuoso e bem aceito processo de tentativa de uma sólida união, em prol da construção de um Brasil progressista e desenvolvimentista, algumas assombrosas informações dão conta de que recentes figuras do atraso começam a se reestruturar e promover mais uma estratégia, que visa reconquistar o espaço e o protagonismo anterior que pareciam sepultados no lixo da história brasileira.

    Inacreditavelmente tentam exumar a trevosa parceria do atraso que estraçalhou barbaramente com o nosso Brasil.

    Lava Jato/Grande Mídia/TRF-4 e mais algumas oportunistas associações, conforme constatam os inúmeros registros deixadas por diversos especialistas nacionais e internacionais, fartamente disponíveis na internet, em livros, em documentários, em processos judiciais que só foram postos em prática, tardiamente, após o trabalho de jornalistas sérios e honrados das mídias alternativas.

    Fica a impressão que traidores da patria receberam novas ordens do exterior para retomar a ofensiva contra qualquer política que permita fazer o Brasil voltar ao crescimento, gerar mais renda para a população, conceder mais inclusão na educação, no trabalho, na saúde, na qualidade de vida e na segurança pública.

    O Brasil tem que fazer valer a sua autoridade, tem que estar atento contra as armadilha dos delinquentes e dos traidores da pátria.

    O 08 de Janeiro já nos mostrou uma parte do que eles(as) são, de onde vem, onde podem estar e o que continuam querendo alucinadamente.

    Com acompanhamento e uso intenso dos setores da inteligência, outras partes dessas sombrias espécies da traição serão localizadas, para o bem do povo e para a felicidade geral da nação.

  2. Quanta ingenuidade: Esperar que o corporativista CNJ colocasse ordem na casa da Lava Jato.

    “Os Esperançosos
    (Brecht)

    Pelo que esperam?
    Que os surdos se deixem convencer
    E que os insaciáveis
    Lhes devolvam algo?
    Os lobos os alimentarão, em vez de devorá-los!
    Por amizade
    Os tigres convidarão
    A lhes arrancarem os dentes!
    É por isso que esperam!”

  3. O inciso III, do § 5º, do art. 903, do CPC, dispõe que o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. Por seu turno, o caput do art. 903 do CPC, estabelece que, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
    Considerando que, nos processos sujeitos à apreciação da justiça do trabalho, só se declara nulidade se dos fatos inquinados resultar manifesto prejuízo aos envolvidos, e considerando ainda que o deferimento do pleito de desistência da arrematação equivale a torná-la nula e ineficaz após a expedição da carta respectiva, o magistrado trabalhista não deve deferir o pleito de desistência da arrematação em razão do ajuizamento de ação anulatória, pois a arrematação não será desfeita na hipótese de procedência, tendo o executado direito apenas a haver do exequente a reparação dos prejuízos sofridos, (TJSP; Agravo de Instrumento 2228546-57.2017.8.26.0000; Relator Des. Morais Pucci; 35ª Câmara de Direito Privado; j. 03/04/2019; grifos nossos), não provocando o ajuizamento da ação anulatória nem sua eventual procedência prejuízos ao arrematante.

  4. Eu duvido!
    Que a honestidade desse juiz sobreviva 1 minuto sob ataque similar ao que foi desferido contra Lula A VIDA INTEIRA.
    Esse e outros flores, trf4, çejumoros, salomões, conjas e o escambaw, inspirados pelo Joseph Goebbels.
    Os endinheirados bandidos estão vencendo batalhas.
    Mas a guerra da Bastilha será decidida no conflito final, quando o povo se revoltar!

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