O primeiro-ministro britânico, Keir Starmer, anunciou nesta segunda (15) a intenção de proibir o acesso de menores de 16 anos a plataformas de redes sociais, além de aplicar restrições severas a sites de transmissões ao vivo e jogos digitais. A medida segue os passos da Austrália — a primeira do mundo a impor esse tipo de restrição rigorosa a menores — e deve englobar redes como Snapchat, TikTok, Instagram, Facebook, X e YouTube, poupando apenas serviços educativos e mensagens privadas como o WhatsApp.
O governante defendeu que o bloqueio total é o caminho correto para assegurar a proteção e o bem-estar das crianças, embora tenha reconhecido a complexidade de fiscalizar a eficácia da norma. As informações são da Agência Reuters.
A iniciativa britânica ecoa um movimento global de monitoramento digital que também encontra tração no Brasil, onde o Congresso discute a regulamentação das plataformas digitais com foco em regras de transparência, combate à desinformação e remoção de conteúdos ilegais.
Contudo, ao contrário do modelo radical proposto pelo Reino Unido, o projeto brasileiro não prevê o banimento de menores de idade nas redes sociais. A abordagem nacional foca na responsabilização jurídica das empresas de tecnologia pelo conteúdo que circulam e na criação de mecanismos de proteção, sem adotar a proibição total de acesso a faixas etárias específicas.
Big Techs afetadas alertam para perigo de migração para redes sem controle
Em contrapartida aos planos do governo britânico, grandes empresas do setor de tecnologia manifestaram preocupação com o impacto de restrições generalizadas. Representantes do YouTube, Snapchat e Meta argumentaram que os adolescentes poderiam ser empurrados para ambientes virtuais clandestinos e sem qualquer tipo de moderação ou controle parental.
Apesar dos alertas de especialistas e corporações sobre o risco de isolamento dos jovens em comunidades online, Starmer reiterou que a legislação busca promover uma transformação cultural de longo prazo na relação da sociedade com o ecundo digital.
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