Rosa Weber, ou o dia em que o Supremo perdeu o medo, por Luis Nassif

Coube à frágil Rosa Weber um voto histórico, nem tanto pelo tema, mas pela ocasião. Em outros tempos, a discussão sobre prisão em segunda instância teria um significado diferente. Na quadra atual, de avanço sem precedentes do arbítrio, tempos sombrios em que o desrespeito aos direitos fundamentais se espalha por todo o país, na forma da Lava Jato, do excludente de ilicitude, de governantes genocidas, de Ministros demagogos ambicionando a popularidade, o voto de Rosa Weber significa a vitória da esperança sobre o medo.

É essa a importância do seu voto, ainda mais de uma Ministra que, em outros momentos, se intimidava com a pressão das ruas.

Não apenas pelo mérito, mas por trazer de volta o direito internacional, os preceitos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a visão contra hegemônica da qual o Supremo nunca deveria ter se afastado, em uma quadra da história em que os direitos estão ameaçados.

As demonstrações reiteradas de medo dos últimos anos, a maneira como o Supremo fugia de qualquer decisão que pudesse confrontar a malta, a pusilanimidade e o oportunismo de Ministros que não respeitaram nem a jurisprudência do Supremo, nem mesmo a coerência com sua própria carreira, de repente tudo ficou em segundo plano, com o voto de Rosa.

Apagou-se a imagem da frágil Rosa, e surgiu a mulher forte, desmontando as falácias estatísticas de Barroso, o clima de terror implantado, e valendo-se da melhor didática possível para analisar o espírito da Constituição de 1988: refazendo os caminhos que conduziram à presunção da inocência, através das propostas dos diversos constituintes.

Seu voto pode ser o sinal de que o Supremo voltará a ser o guardião da Constituição, a segurança contra o arbítrio, o defensor dos direitos fundamentais.

 

Luis Nassif

51 Comentários

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  1. E a vista de Moro a ela na véspera de seu voto foi para mim um ato desrespeitoso, irresponsável, mas também pode ter servido para ela manter o voto contrário.
    Do contrário um voto favorável por parte dela poderia soar como pressão do idiota ministro da justiça sobre uma ministra do supremo.
    A visita do tonto me fez lembrar a última fala do Villas Boas, que ao invés de intimidar impulsionou a corte a peitar as ameaças.

  2. Calma! Muita calma nessa hora. O STF teoricamente não deveria ter medo nunca.
    Se teve medo diante de um governo democrático, por que não teria agora,quando democracia parece uma palavra distante?
    O voto da ministra pode simplesmente ter sido uma troca de posição com algum outro marionete justamente para dar o caráter de que o STF não julga sob pressão e sim respeitando a constituição.
    É esperar para ver.

      1. É o totó….. pelo que anda dizendo será ele a dar para trás………

        Sacumé, um cabo….de vassoura…..um soldado…..de chumbo…e um jipe véio na porta…..

        Não sei qual foi a parte do “stf, com tudo” que não entenderam…..

        Lojistas simplesmente…. sabe aquele cidadão, que não deveria estar onde está??? Uma hora cobram a fatura…..

  3. “Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte, e não reconhecê-la importa, com a devida vênia, reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de observarmos”.
    ROSA NÃO VOTOU PELA LIBERDADE DE LULA,VOTOU PELO QUE ESTÁ ESCRITO NA CARTA PRESERVOU DIREITOS DE MILHARES DE PRESO SEM TRÂNSITO EM JULGADO,QUEM DIZ CONSTANTEMENTE QUE BENEFICIA LULA É A MÍDIA,OS LAVA JATISTAS E OS FASCISTAS.
    MEU ULTIMO RECEIO É O COVARDE,O TRAIDOR TOFFOLI.
    VOTAMOS NOS CONSTITUCIONALISTAS QUE FIZERAM A CARTA MAGNA E NÃO EM TOGADOS QUE A DETURPAM E ESTUPRAM.
    ESTES NÃO TEM O DIREITO DE ALTERAR CAUSAS PÉTREAS EM LUGAR NENHUM DO MUNDO,MESMO NESSE CAPENGA ARREMEDO DE DEMOCRACIA.

  4. Rosa Weber mandou Sérgio Moro para a roça, de onde aquele capial nunca deveria ter saído. Mas então ela cuidadosamente alongou seu voto multiplicando “data venias” ao infinito para impedir a conclusão do julgamento. No fim do dia ela conseguiu o que queria (manter Lula preso até o STF concluir esse processo em 2025 ou em 2125). A justiça que tarda é vagabunda. A que é deliberadamente sonegada é vagabunda que fode o juiz sem deixar a vítima do erro judicial gozar.

  5. Felicito a ministra pela coragem. Os tempos não são faceis. Outrossim, quanta diferença entre os pronunciamentos de votos de Luis Fux e Ricardo Lewandoswki. Em pouco tempo, Lewandoswki colocou por terra toda a teatralidade e o lero-lero demagogico de Luis Fux.

    1. exato. felicitamos a ministra Rosa, mas voto, como deveriam ser todos em uma Corte Suprema, foi o do Lewandowsky: sucinto e direto. votos longos, longuíssimos, com citações ‘coreográficas’ de Catão a Cazuza, passando por Cervantes e Voltaire… são o espelho do ridículo exibicionismo flamboyant característico da elite rastaquera brasileira. não à toa -para o espanto dos juristas chineses mencionados pelo ministro Tófolli- existe o inacreditável número de 100 milhões de processos à espera de julgamento pelas cortes locais.
      quanto a Luis Fux… inaugurou o estilo ‘Cidade Alerta’ na exegese da Constituição: Linch acima de todos, apedrejamento acima de tudo.

  6. Mas já são quatro os que não respeitam a Constituição. Qual a motivação oculta de cada um, pois o palavreado com que pretendem explicar (justificar é impossível) os respectivos votos não convence ninguém?

    1. Creia, os bandidos do STF somente estão confirmando que são bandidos.
      Gostaria de saber qual a chantagem de estão sendo vítimas.
      fux, barroso, mortícia e fachin estão claramente sendo chantageados.
      cabeça de ovo é bandido mesmo.
      toffoli é aprendiz de bandido e um grande merda.
      Lula estará preso sem que provem o crime que ele cometeu.
      Se isto não é uma injustiça praticada pela “justissa” não sei o que é justiça.

  7. Aprendi muito com este voto da Ministra Rosa Weber…
    aprendi que quando damos 100% de nós no que fazemos não deixamos espaço para a tirania

    quando ficamos preocupados e amedrontados com o que os outros dizem ou fazem,
    uma parte de nós fica presa

  8. “Seu voto pode ser o sinal de que o Supremo voltará a ser o guardião da Constituição”:

    Caro supremo, o problema de se apoiar nas costas de gigantes eh que todo mundo consegue ver que seus cus estao sujos.

    Vai desmontando das costas de Lula agora, viu? Seus cus tao sujos.

  9. De acordo com o Roberto Barroso, as absolvições, após condenações em segunda instância, são irrisórias, ficando abaixo de 1%, tanto no STJ, quanto no STF. Destarte, “subordinar todo o sistema de Justiça a esses números irrisórios de absolvição não é razoável”. Logo, a prisão penal de pessoas presumidamente inocentes é constitucional e, portanto, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência antes do trânsito em julgado, sendo inconstitucional o art. 283, do CPP

    1. Irrisória para quem não está incluído no “abaixo de 1%”. Aos que estão a injustiça praticada é de 100%. Estatística para o ministro é aquela estória de que ele come um frango por dia e eu nenhum dá meio frango para cada um, uma afirmação cerebral apenas, porque nem ele come um, nem eu nenhum. Prisão é algo real, que atinge pessoas, que são retiradas do convívio, que tem sonho destruído, totalmente injusto para esses “abaixo de 1%”.

  10. Não quero ser estraga-prazer, mas será que essa coragem da outrora TemeRosa Weber não é porque ela já sabe que quem vai matar no peito, ou seja, dará o voto a favor da prisão em segunda estância é o ToTóffolli? Lembremos que ele está umbilicalmente ligado à ala militar que não quer a libertação de Lula – pois ele solto certamente pode ser a faísca que falta pra começar a ter terremotos sociais como estamos vendo em nossos vizinhos, faísca criada tanto por suas caravanas como por alguma tentativa de matá-lo. Não consigo ver em Totófolli coragem suficiente para dar um voto que vai contra a turba que ameaça os membros do STF.

  11. Você pode usar os argumentos das mais variadas Camaras Internacionais, ONU e etc. Verdade é que o pobre, aquele mais sofre os efeitos do colarinho branco não chega ao STF. O que você está defendendo é a eterna impunidade aos corruptos, que usurpam o bem público e enterram os demais na lama da desigualdade, violência e falta de saúde. Este voto é um voto de crueldade, falta de amor com os seus iguais e defendendo aos interesse de muitos poucos. Não sei seu caso é de utopia distopica, ou interesse velado.

    1. Se o problema é o pobre não chegar ao $TF e o rico chegar?

      Então a solução não é afastar o rico do $TF, é dar condições para o pobre chegar.

      Nos autos da ADIn 5.766, que pedia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos introduzidos na CLT pela Reforma Trabalhista. Entre os dispositivos questionados está o que autoriza o uso de créditos trabalhistas obtidos pelo demandante beneficiário de Justiça gratuita, ainda que em outro processo, para pagar honorários periciais e de sucumbência, além de questionar a constitucionalidade do pagamento de custas processuais pelo reclamante beneficiário da gratuidade em caso de ausência injustificada à audiência.

      Segundo o Ministro Roberto Barroso, relator da ADIn supracitada, é preciso “criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a litigiosidade fútil, me parece uma providência legítima para o legislador.”

      Pois bem. O Ministro que queria onerar os trabalhadores desempregados a fim de desincentivar a litigiosidade fútil agora diz que “o garantismo nem sempre funciona quando o réu é pobre, no caso de insignificância, muito pobre. O sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos”.

      Tá querendo enganar a quem, Espertalhão Barroso?

  12. De minha parte não acredito que a situação mudou…..postergar o julgamento para mais de dez dias demonstra a pouca vontade com o assunto, aliás, discussão de um artigo claro e explícito que nem cabe interpretação…..a constituição é soberana, a opinião de a ou de b é sem efeito diante dela…..

    E passou da hora de modernizarem essas audiências…..cada um deveria ter tempo fixo de exposição e o voto ser sucinto, apenas com a justificativa da escolha…..ficar três horas ouvindo jurisprudência, citações históricas, literárias e não terminar de maneira célere é desperdiçar recursos públicos e não dar ao país a contribuição que deles se espera ….

    Lula sabe que vai ter que ainda vai esperar muito para ser solto……se um dia chegar a sê-lo……

    1. Naldo, a parte do seu comentário onde você afirma que os Ministros $upremos discutem um artigo claro e explícito que nem caberia interpretação, me fez recordar da seguinte passagem do livro Utopia, de autoria do Thomas Morus:

      “Por pior que seja uma causa, haverá sempre um juiz para julgá-la boa, seja pela mania da contradição, seja por amor da novidade e do paradoxo, seja para agradar ao soberano. Então, uma discussão se trava; a multiplicidade e o conflito de opiniões embrulham uma coisa de si mesma muito clara, e a verdade é posta em dúvida. Vossa Majestade aproveita o momento para resolver a dificuldade, interpretando o direito em proveito próprio. Os dissidentes se submetem à opinião real por timidez ou por temor, e o julgamento é dado, segundo as formalidades, com franqueza e sem escrúpulo. Faltarão jamais ao juiz, que dá uma sentença a favor do príncipe, os necessários consideranda? Não há no texto da lei, a liberdade de interpretação, e, acima das leis, para um juiz religioso e fiel, a prerrogativa real?”

  13. Bandidos ricos verão o “transitado e julgado” aos 90, 95 ou 98 anos; quando então, estarão velhos e “frágeis” para serem presos. Lhes caberá apropriadamente, as “prisões domiciliares”. Mais uma vez me fizeram de otário.

    1. Isso já acontece, essa discussão não tem nada a ver com isso, lembra do jornalista assassino? Do jogador que capotou e levou duas juntos? E o igrejeiro milionário? Todos tiveram seus processos prescritos….e o dono do baú com o rombo de 5 bi? Alguém bateu panela por esses casos? E o problema é Lula???? Cadeia sempre foi para pobre puta e preto….

  14. Pesquise e descubra que a Rosa Weber em 2016 já votou contra a prisão para condenados em segunda instância.
    O Gilmar Mendes, que mudará o voto dado em 2016, é quem será decisivo para soltar 5.000 criminosos.

  15. Eu discordo. Votos a favor da prisão após a segunda instancia apontaram que pactos e acordos de direitos humanos não se opõem a prisão em segunda instancia. Aonde e porque os votos a favor da prisão após a 2 instancia possuem natureza maléfica e os em contrário são bons e puros?

    Quando esse mesmo supremo, votou a favor da união homo afetiva como sendo equivalente a definição de casal dada pela constituição, embora nela ao pé da letra afirmasse que a união protegida por lei era entre homem e mulher, logo o supremo fez ativismo jurídico dando interpretação nova contra o inequívoco texto da lei (e acho que a constituição já deveria ter sido alterada para englobar essa definição dada pelo supremo), ninguém acusou o supremo de deixar de ser guardião da lei, foram elogiados ao tornar a lei mais próxima da realidade atual. Ninguém apontou os votos para essa interpretação como maléficos por serem claramente ao contrário do que conceituava a própria constituição. Ao contrário, houve criticas ao legislador pela visão “homofobia” e pela falta de ação do congresso em atualizar a constituição.

    O supremo, diferente de outros países não pode escolher os casos que deseja julgar.

    Qualquer advogado iniciante em uma peça judicial, aponta descumprimento constitucional, ainda que não exista, para que seus processos possam ser recursados no supremo.

    A presunção de inocência é derrubada quando um colegiado julga e analisa todos os recursos permitidos nessa instancia que é a segunda. Depois disso, nada é julgado que possa inocentar alguém considerado culpado, e qualquer recurso a terceira instancia não analisa provas e mérito, ou seja não muda a decisão tomada. Mas essa instancia leva anos e anos para dar resposta.

    Crimes que prescrevem por conta do tempo que levou para julgar ou porque o réu atingiu determinada idade, ou que décadas depois de condenados, os réus cumprem 1/6 da pena para irem a regime semi aberto não é justiça sendo feita. E tudo porque se quer dar literalidade ao termo “transitado em julgado” como se essa condição só pudesse ocorrer depois do supremo analisar o ultimo recurso do recurso do contra-recurso e todos com a mesma ambição sempre conseguida: empurrar com a barriga o processo afastando o réu de pagar o débito com a sociedade.

    Que o congresso entenda a realidade das coisas e altere a constituição tornando legal a prisão e pagamento de multa a partir do transito em julgado na 2 instancia sendo que apelações ao supremo são livres mas cumprindo a pena, já que o supremo não altera a decisão da segunda instancia.

    Isso não fere direitos fundamentais. Mas os protege, não só os nossos, dos honestos, éticos e morais que não temem serem julgados, mas também o direito das vitimas.

    Um assassino, um pedófilo, um estuprador, um corruptor, um corrupto, julgados culpados em segunda instancia, abriram mão do tão afamado direito a presunção da inocência quando cometeram crimes e foram julgados por um colegiado. O cumprimento da pena ainda que se possa recursar ao supremo é o resgate do direito de toda uma sociedade.

    1. Não tem isso de que o Congresso altere. A definição de presunção de inocência é de “cláusula pétrea”, e só pode ser modificada POR NOVA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE.

      Não basta o ministro jacu propor editar um decreto rastaquera. Não se pode alterar por interpretações sem sentido no STF ou por não gostar.

    2. Quando é que uma pessoa deixa de ser beneficiária da presunção de inocência?

      Depende. Conforme a Constituição vigente, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Já para o Marco A., a presunção de inocência é derrubada quando um colegiado de segunda instância julga e analisa todos os recursos permitidos nessa instância.

      Nada obstante não seja conhecido mundialmente por seus juristas, aqui o que mais temos são zuristas. Veja o Marco A., por exemplo. Segundo ele, primeiramente a segunda instância julga os recursos e só depois os analisa. Vai recolher óleo das praias, seu Peba.

  16. Estou vendo muita gente empolgada nas redes sociais com o voto da Rosa Weber.
    Ainda faltam Toffoli e Carmem Lúcia, dois votos temerários.
    Esse dois ministros por raiva do Lula são capazes de prejudicar milhares de pessoas. Até mesmo manchar suas biografias.
    Não solto fogos ainda, porque não confio em nenhum dos dois.
    Olha o otimismo exagerado Nassif.

  17. Sei.., esperem o voto do Toffoli, o patético. O poema citado pela Rosa Weber caiu como um luva sobre o Judiciário brasileiro. Mas o Supremo brasileiro não é digno de um tão belo poema.

  18. Não deixa de ser um alento, mas vamos esperar até o final, pois a história recente nos apresentou golpes, mentiras, galsidades, disfarces, jogos de cena aos montes… só vou comemorar quando o juiz apitar !

  19. Tá com medo tabaréu?
    lembrei do bailar de pipas no ar só para dizer que tem muita linha interpretativa embaraçada

    na que botei no ar tem uma pergunta: te cortar, digo, te prender, é indispensável?

  20. Nassif, “NÃO HÁ ALMOÇO GRÁTIS”.

    O STF está apenas fugindo, ou adiando, da obrigação de anular todos os processos de condenação contra o Lula. Eles já buscam isso desde o pedido feito pelo MPF, sem precedentes na justiça brasileira, da progressão da pena de um condenado feito pelos próprios promotores públicos que o condenou.

    Eles querem “MITIGAR” os efeitos devastadores da divulgação das conversas dos promotores durante o processo de condenação de Lula. Eles já perceberam que Lula quer ficar é preso. É como uma greve de fome. Para anular seus processos.

    Pode acreditar, o ex-juiz Sérgio Moro visitou Rosa Weber foi para pedir que votasse contra a prisão em
    segunda instância, como ela fez.

    O objetivo deles agora é soltar Lula, mais condenado e sem os direitos políticos. Isso para mitigar os danos
    causados pela “vaza a jato”.

  21. Quando acaba a presunção de inocência?
    Depende.
    De acordo com a constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
    Já para o Comentarista Marco A., a presunção de inocência acaba quando um colegiado julga e analisa todos os recursos permitidos nessa instancia que é a segunda. Depois disso, nada é julgado que possa inocentar alguém considerado culpado, e qualquer recurso a terceira instancia não analisa provas e mérito, ou seja não muda a decisão tomada.

    Embora o $TF tenha firmado o entendimento jurisprudêncial segundo o qual a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória não viola a presunção de inocência, a verdade é que, segundo o Marco A., a presunção de inocência acaba no segundo grau, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    São tantos zuristas e jaboticabas espalhados pelo país que, sei lá.

    Durma-se com um barulho desses

  22. Hahaha

    Voto The Intercept.

    Os mesmos fundamentos de antes são os de agora: a opinião pública.

    O contorcionismo semântico foi exemplar, tipo: votei pela prisão porque se discutia a prisão nos processos (LEIAM LULA). Então valia a vontade da malta. Agora voto contra a prisão porque a malta discute a lei.

    Como se a defesa que o stf deve fazer da constitucionalidade seja diferente para cada método de controle.

    Quando confirma que votava contra suas convicções pela “maioria” ela só confirma sua pequenez.

    Ora porque não declarou a constitucionalidade da lei para negar a chance de prender antecipadamente para socorrer paciente injustamente preso???????

    E Nassif comemora.

    Arf.

  23. Lembrando Jô Soares (menos Batista, menos) eu digo: menos Nassif, menos. Afinal, eu penso que se o STF é só uma parte da vergonhosa e ainda desacreditada Justiça, da mesma forma alguns ministros continuam desavergonhados e também com baixíssimos índices de credibilidade junto ao povo. O morde e assopra de Rosa Weber em nada difere das mordidas e assopros que outros ministros hipocritamente e desavergonhadamente tem protagonizado ao longo dos últimos anos. Porém, os resultados e a eficácia na luta, na coragem, no patriotismo e na própria consciência para resgatar, fortalecer ainda mais e solidificar definitivamente as estruturas do estado de direito democrático, por parte de inaptos e improdutivos ministros são praticamente nulos, de tão insignificantes, seletivos, parciais e preconceituosos. O revezamento segue e agora que Rosa Weber assopra, alguém que as soprou nos 6×5 passados certamente está escalado para morder. Não é leviandade e não é pessimismo de minha parte, o retrospecto infeliz, contraditório e altamente inconsistente depõe contra todo o Poder Judiciário e faz que pessoas, assim como eu, desacreditam, que perca a confiança e a esperança por conta de tantos maus exemplos praticados. Tanto é verdade, que quando quiseram ferrar com Lula fizeram até hora extra, para antecipar, e até bater recorde, de movimentação e julgamento de processo. Quando o clamor nacional e internacional se alia a favor de Lula e exige sua absolvição, o velho e conhecido “vamos ganhar tempo” entra em cena, porque falta coragem aos inaptos e improdutivos que fazem parecer precisar de um intervalo para se orientarem com seus patrocinadores. Qual a razão de não ter encerrada a votação hoje? Se marcaram, se transferiram, se voltaram a remarcara etc… qua! a razão de mais um tempo, se só faltam três votos? Porque ficam horas e horas enchendo linguiça pra dizerem sim ou não? Será que é para aparecer na te linha ou para justificar o trágico empenho para quem o exige? Chega de teatro, chega de encenação, chega de abusos, chega de deboches e chega de tantas mentiras e tantas incompetências.

  24. Professor, por favor, a respeito do sistema eleitoral “Approval Voting” (votação por Aprovação), qual a sua opinião se adotada para cargos majoritários? Acho que uma publicação sua envolvendo essa temática seria magnífica!

  25. a presunção de inocência não impede a prisão de ninguém, o termo pretende apenas garantir que até o trânsito em julgado o réu tenha condição de provar sua inocência. Mas em lugar nenhum a Constituição diz que ninguém poderá sr preso, pelo contrário, há vários tópicos incluindo CPP que garantem a prisão por orem fundamentada. As cadeias estão cheias de traficantes e criminosos da Maria da Penha, por exemplo.
    E por fim, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância está contemplada em vários documentos transnacionais aos quais o Brasil se submete.

  26. a presunção de inocência não impede a prisão de ninguém, o termo pretende apenas garantir que até o trânsito em julgado o réu tenha condição de provar sua inocência. Mas em lugar nenhum a Constituição diz que ninguém poderá sr preso, pelo contrário, há vários tópicos incluindo CPP que garantem a prisão por orem fundamentada. As cadeias estão cheias de traficantes e criminosos da Maria da Penha, por exemplo.
    Art. 637.
    O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

    ou seja, o voto NÃO só seria válido se em algum lugar do texto dissesse algo precido com “É VEDADA A PRISÃO ANTES DO TRANSITADO EM JULGADO” fora isso, é má-fé ou erro de interpretação.

    E por fim, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância está contemplada em vários documentos transnacionais aos quais o Brasil se submete.

  27. a presunção de inocência não impede a prisão de ninguém, o termo pretende apenas garantir que até o trânsito em julgado o réu tenha condição de provar sua inocência. Mas em lugar nenhum a Constituição diz que ninguém poderá sr preso, pelo contrário, há vários tópicos incluindo CPP que garantem a prisão por orem fundamentada. As cadeias estão cheias de traficantes e criminosos da Maria da Penha, por exemplo.
    O ministro lewandowski quis levantar a questão dos números com os quais o juízes tem que trabalhar alegando estarem sobrecarregados. Justificativa cretina para passar a mão na cabeça de bandidos e corruptos em troca de comodismo, seria como o Governo diminuir o número de casos que considera como doença para dar uma folga para os hospitais.
    Art. 637.
    O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

    ou seja, o voto NÃO só seria válido se em algum lugar do texto dissesse algo precido com “É VEDADA A PRISÃO ANTES DO TRANSITADO EM JULGADO” fora isso, é má-fé ou erro de interpretação.

    E por fim, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância está contemplada em vários documentos transnacionais aos quais o Brasil se submete.

  28. anta besteira, tanta falácias demagógicas, tanta retórica justificada por uma Constituição Socialista/Comunista. ministros que devem favores Lula homem mais perfeito da terra, PIADA.

  29. Como é que ATÉ o Nassif está homenageando esta CRETINA? Esqueceu que ela condenou o Zé Dirceu SEM PROVAS porque a literatura assim o permitia? E que quando precisamos dela pra não deixar a quadrilha da lavajato prender o Lula, como foi que a juiza agora tão homenageada votou??? Como é que pode que a amnésia atinja ATÉ os mais brilhantes? Fico PASMA vendo grandes juristas se derramando em elogios só porque desta vez coube a esta CRETINA bancar a juiza correta e honrar a constituição? Aquela que todos estes canalhas estão usando como papel higiênico desde que se associaram à quadrilha que está destruindo o Brasil. Será que o FATO do Lula continuar preso e estes atores deste Big Brother mais nojento do que o original dos “parças” lá da globolixo seguirem neste rodízio interminável de calhordices não deixa claro o papel destes criminosos TÃO absurdamente BEM pagos? Meu Deus!!! Precisamos que ALGUM alienígena venha nos socorrer porque TÁ OSSO…Infinitamente OSSO…

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