21 de maio de 2026

Se virar embaixador, Eduardo Bolsonaro fica inelegível até 2024

A punição, prevista na Constituição, só não se aplicará caso ele decline o convite para ser embaixador do Brasil nos EUA
Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Se o convite para assumir a embaixada do Brasil nos EUA for formalizado por Jair Bolsonaro ao filho, Eduardo, o hoje deputado federal – eleito com quase 2 milhões de votos – perderá o mandato e, pela Constituição, fica proibido de poder disputar uma nova eleição ao menos até 2024.

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Se Bolsonaro eventualmente se reeleger presidente em 2022, então a inelegibilidade de Eduardo – ainda no caso de ele abrir mão do mandato para ser embaixador – se estenderá até 2028.

A Constituição prevê no artigo 14, parágrafo 7º, que são inelegíveis “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

A informação foi apresentada pelo El País nesta quinta (18).

Pela lógica, se Eduardo ficar no cargo, ele poderá tentar a reeleição como deputado, assim como o irmão, Carlos, poderá tentar a reeleição à Câmara do Rio de Janeiro.

 

Redação

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  1. Lúcio Vieira

    18 de julho de 2019 6:07 pm

    Se o STF observasse a constituição, pelo menos 2 membros da família já poderiam em breve “se candidatar”, junto com alguns ministros ao status de inelegibilidade.

  2. Edivaldo Dias de Oliveira

    18 de julho de 2019 6:57 pm

    E se ele renunciar ao cargo pouco antes das eleições, se eleger e voltar a ser nomeado?

    1. Observador

      19 de julho de 2019 1:28 am

      Incorreto, caros. Essa inelegibilidade não se aplica a cargos do legislativo, somente a cargos do executivo.

  3. Observador

    19 de julho de 2019 1:27 am

    Incorreto, caros. Essa inelegibilidade não se aplica a cargos do legislativo, somente a cargos do executivo.

    1. Renato Lazzari

      19 de julho de 2019 9:55 am

      Desculpe mas… incorreto, caros, tanto essa inelegibilidade quanto qualquer outra coisa não se aplica aos golpistas. Não adianta clamar por nenhuma lei, o Direito está interrompido.

      Duvida? Diz uma vitória da oposição nos tribunais; uma vez, desde que o golpe foi dado, em que as leis foram observadas. Nesse momento, o que se opuser ao golpe pode estar cheio de razão mas vai preso assim mesmo.

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