“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta”. Com estas palavras e atribuindo à raça do acusado sua ligação com o crime, a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª vara Criminal de Curitiba/PR, condenou um homem a 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos.
A magistrada também condenou outras oito pessoas. Conforme sentença, o grupo praticou furtos entre janeiro de 2016 e julho de 2018.
O homem condenado, cujo apelido é “Negrinho”, atuava diretamente na prática dos crimes, especialmente para acobertar fugas. Conforme a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre a pessoa que acabara de cometer o delito. Também agia furtando bolsas de senhoras e praticando os furtos e roubos na saída de instituições bancárias.
Nos autos, o réu narrou que tem passagens policiais em São Paulo e Rio de Janeiro e nunca praticou os furtos com violência.
Ao decidir pela condenação do homem, a magistrada pontuou que ele é réu primário e que sobre sua conduta social nada se sabe, mas que integra do grupo criminoso devido à sua raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que “seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime”.
- Processo: 0017441-07.2018.8.16.0013
A advogada Thayse Pozzobon defende o condenado pela magistrada.
Veja a decisão.
Como romper com a ideia errada de que o punitivismo é a solução para os males do Brasil
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Como no humorístico Escolinha do Professor Raimundo, quando faltava “isso” pra ganhar o 10 vinha a bobagem.
Mas a turma de Curitiba nunca decepciona…
Suspeito que uma justiça financiada pela nação, quando assimila a pobreza das convicções preconceituosas e desonestas, não tem mais serventia. Torna-se um gasto desnecessário e absurdo. Posso dizer SEGURAMENTE que é um ato torpe e tosco de roubar da sociedade (ao subtrair-lhe impostos e mal utilizá-los) para lhe violentar. É isto que os vão tornando cada vez mais livres para retirarem altos salários e formarem uma malta onde todos se protegem. Células cancerosas a ruir as entranhas sociais, são o caminho para o fim.
É o tipo de situação em que a juíza deveria ser suspensa e fazer umas leituras “mais adequadas”. Para o cargo, ela não serve, ao menos, no momento.
Tudo indica que juíza ficou parada no tempo…
lá pros idos do ano do descobrimento, 1500
Nassif: mas esse “pensamento” da DD. Magistrada não é coisa de se estranhar no sul de Pindorama. Isso é corrente na Elite e na grande maioria da Magistratura (como um todo). O arianismo no mais puro de seus ideais. O pedido de desculpa é só prá mascarar e enrustir o sentimento mais profundo desse pessoal do SulMaravilha. E é uma pena, pois no pedaço tem gente boa que não acaba mais. Maldito esse Joio que empesteia a safra do trigo…
A incoerência ficou mesmo fora de controle da justiça. Porque ela não detalhou essa raça criminosa identificada por ela? Quer dizer que, do parecer dessa juíza endiante, quaisquer raça será motivo e amparo para justificar um crime?
Trecho ambíguo de decisão no Paraná causa polêmica racial
https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/trecho-ambiguo-decisao-parana-causa-polemica-racial