“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”, afirma juíza ao condenar homem

Magistrada condenou réu primário a 14 anos de prisão após relacionar raça como motivo para integrar crime organizado

Do Migalhas

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta”. Com estas palavras e atribuindo à raça do acusado sua ligação com o crime, a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª vara Criminal de Curitiba/PR, condenou um homem a 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos.

A magistrada também condenou outras oito pessoas. Conforme sentença, o grupo praticou furtos entre janeiro de 2016 e julho de 2018.

O homem condenado, cujo apelido é “Negrinho”, atuava diretamente na prática dos crimes, especialmente para acobertar fugas. Conforme a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre a pessoa que acabara de cometer o delito. Também agia furtando bolsas de senhoras e praticando os furtos e roubos na saída de instituições bancárias.

Nos autos, o réu narrou que tem passagens policiais em São Paulo e Rio de Janeiro e nunca praticou os furtos com violência.

Ao decidir pela condenação do homem, a magistrada pontuou que ele é réu primário e que sobre sua conduta social nada se sabe, mas que integra do grupo criminoso devido à sua raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que “seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime”.

  • Processo: 0017441-07.2018.8.16.0013

A advogada Thayse Pozzobon defende o condenado pela magistrada.

Veja a decisão.

Como romper com a ideia errada de que o punitivismo é a solução para os males do Brasil

 

Redação

7 Comentários

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  1. Como no humorístico Escolinha do Professor Raimundo, quando faltava “isso” pra ganhar o 10 vinha a bobagem.
    Mas a turma de Curitiba nunca decepciona…

  2. Suspeito que uma justiça financiada pela nação, quando assimila a pobreza das convicções preconceituosas e desonestas, não tem mais serventia. Torna-se um gasto desnecessário e absurdo. Posso dizer SEGURAMENTE que é um ato torpe e tosco de roubar da sociedade (ao subtrair-lhe impostos e mal utilizá-los) para lhe violentar. É isto que os vão tornando cada vez mais livres para retirarem altos salários e formarem uma malta onde todos se protegem. Células cancerosas a ruir as entranhas sociais, são o caminho para o fim.

  3. É o tipo de situação em que a juíza deveria ser suspensa e fazer umas leituras “mais adequadas”. Para o cargo, ela não serve, ao menos, no momento.

  4. Nassif: mas esse “pensamento” da DD. Magistrada não é coisa de se estranhar no sul de Pindorama. Isso é corrente na Elite e na grande maioria da Magistratura (como um todo). O arianismo no mais puro de seus ideais. O pedido de desculpa é só prá mascarar e enrustir o sentimento mais profundo desse pessoal do SulMaravilha. E é uma pena, pois no pedaço tem gente boa que não acaba mais. Maldito esse Joio que empesteia a safra do trigo…

  5. A incoerência ficou mesmo fora de controle da justiça. Porque ela não detalhou essa raça criminosa identificada por ela? Quer dizer que, do parecer dessa juíza endiante, quaisquer raça será motivo e amparo para justificar um crime?

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