Spoofing: Deltan Dallagnol fez “interpretação forçada” sobre sigilo para esconder processos que CNMP mandou divulgar

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Dallagnol quis evitar que advogados e imprensa tivessem acesso a atos sigilosos da Lava Jato, como “uma interceptação que não deu certo”

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Diálogos apreendidos no âmbito da Operação Spoofing e acessados pelo Jornal GGN mostram que o ex-procurador Deltan Dallagnol, quando coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, decidiu fazer uma “interpretação forçada” das leis para contornar uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público Federal e manter sob sigilo máximo alguns processos que o órgão superior havia determinado a disponibilização para consulta, com omissão apenas de dados pessoais. Dessa forma, Dallagnol descumpriu a ordem do CNMP em benefício próprio.

Em mensagem disparada no grupo dos procuradores no Telegram em junho de 2015, Dallagnol demonstrou-se receoso em obedecer a determinação do CNMP porque, segundo ele, a medida daria exposição a processos que estavam na “força-tarefa sob sigilo” e, “um dia, advogados e imprensa poderão pedir pra ver, mesmo depois de arquivados.”

Dallagnol deu exemplo de uma situação que desejaria tornar evitável: “uma interceptação que não deu resultado e arquivamos poderá ficar exposta no futuro”. Em seguida, perguntou aos colegas: “Vocês têm alguma sugestão a respeito do que fazer?”

Coincidentemente, naquele mesmo mês e ano, a força-tarefa estava às voltas com sindicâncias da Polícia Federal sobre um grampo clandestino instalado na cela do doleiro Alberto Youssef, que colocava em risco toda a operação.

Sem resposta imediata sobre como poderia tangenciar o CNMP, Deltan Dallagnol então decidir aplicar a resolução apenas nos processos que já estavam sem sigilo.

Para os que estavam sob segredo de Justiça, ele avisou que fez uma “interpretação forçada, distinguindo segredo de Justiça e sigilo”.

Autorizo a publicação desde logo daqueles que não têm sigilo. Quanto aos que têm sigilo acima de ‘segredo de justiça’ (nível 2 e acima), peço para não publicar, já que a resolução não dispõe sobre eles. Quanto aos que têm apenas segredo de justiça (creio que é o nível 1 de sigilo ou algo assim), pode publicar omitindo partes”, declarou Dallagnol.

Segundo ele, a interpretação forçada era possível explorando as brechas na resolução do CNMP. No final, ele ainda citou suas questões pessoais para justificar seu ato.

“O CNMP não previu situações como a minha, em que estou afeto a um caso super sensível e há tanto interesse, o que exporia os casos sigilosos a tentativas de acesso. Creio que, tomando isso em conta e também a redação da resolução, a solução que apontei é a melhor”, finalizou.

Deltan Dallagnol foi citado em 52 processos do CNMP, sendo 49 representações disciplinares que poderiam ter evoluído para alguma punição administrativa se o ex-procurador não tivesse abandonado o Ministério Público para seguir carreira política. O levantado é da CNN Brasil.

LEIA OS TRECHOS DA OPERAÇÃO SPOOFING.

3 Jun 15

19:29:16 Deltan Caros, o CNMP determina que sejam disponibilizados pra consulta no site os autos que vieram para os membros. No caso de sigilo, o nome da parte fica escondido. Isso exporá um pouco que processos estão na FT sob sigilo, e um dia advogados e imprensa poderão pedir pra ver, mesmo depios de arquivados. P. ex., uma interceptação que não deu resultado e arquivamos poderá ficar exposta no futuro. Vcs têm alguma sugestão a respeito do que fazer? Vou autorizar desde logo os sem sigilo.

19:37:08 Deltan Fiz uma interpretação forçada, distinguindo segredo de justiça e sigilo rs…

19:37:08 Deltan Oi Hugo, Autorizo a publicação desde logo daqueles que não tem sigilo. Quanto aos que tem sigilo acima de “segredo de justiça” (nível 2 e acima), peço para não publicar, já que a resolução não dispõe sobre eles. Quanto aos que tem apenas segredo de justiça (creio que é o nível 1 de sigilo ou algo assim), pode publicar omitindo partes. O CNMP não previu situações como a minha, em que estou afeto a um caso super sensível e há tanto interesse, o que exporia os casos sigilosos a tentativas de acesso. Creio que, tomando isso em conta e também a redação da resolução, a solução que apontei é a melhor. Grato,

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