Nesta terça-feira, 24 de fevereiro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Penal 2434, que analisa a acusação contra cinco pessoas apontadas como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL, e do motorista Anderson Gomes, mortos no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Acompanhe ao vivo, na TV GGN:
O crime, ocorrido há oito anos, tornou um dos mais emblemáticos da história criminal brasileira recente.
Os acusados no processo são:
- Domingos Brazão – conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
- João Francisco “Chiquinho” Brazão – ex-deputado federal
- Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior – delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ
- Ronald Paulo Alves Pereira – ex-policial militar
- Robson Calixto Fonseca (conhecido como “Peixe”) – ex-assessor parlamentar
Eles respondem por duplo homicídio qualificado pelos assassinatos de Marielle e Anderson, além de tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, a assessora que sobreviveu ao ataque. Também há imputação de organização criminosa para alguns dos réus.
A Constituição determina que crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri. No entanto, como um dos acusados — Chiquinho Brazão — exercia mandato de deputado federal à época dos fatos, o processo tramita no STF por conta da prerrogativa de foro de autoridades.
O julgamento terá sessões na terça-feira (24), com início às 9h e 14h, e pode seguir na quarta-feira (25). A dinâmica prevê a leitura do relatório pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguida das sustentações da acusação e das defesas, e, por fim, a votação dos ministros que compõem a Turma.
Familiares de Marielle Franco acompanharão as sessões no STF, em um momento considerado simbólico por representantes da sociedade civil e da própria família, que buscam por justiça após quase uma década desde o crime.
Com informações do STF
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Rui Ribeiro
24 de fevereiro de 2026 7:58 amMarielle, você é lindíssima, ao contrário dos seus algozes.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. – desembargador Magid Nauef Láuar
Quer dizer que se uma Filha Menor do Magid doasse o carrão do Papai a um morador de rua, sem que tenha sido coagida a fazer isso, sem fraude ou consentimento, estaria tudo certo? Ele não iria retomar o carro? Duvido.
Rui Ribeiro
24 de fevereiro de 2026 8:00 amSem fraude ou constrangimento, não consentimento. Vacilei, como sempre. Desculpa, Nassif