16 de junho de 2026

Um julgamento realizado sob coação física e moral, por Jorge Folena

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Um julgamento realizado sob coação física e moral

por Jorge Folena

No dia 04 de abril de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o habeas corpus impetrado em favor do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, o fez sob fortíssima coação física e moral, em consequência da irresponsável nota do Comandante do Exército e das manifestações de apoio de outros generais, proferidas na noite anterior, véspera do julgamento.

Nas palavras do vice-decano do Tribunal, Marco Aurélio, a presidente do STF manipulou a pauta de julgamento ao colocar o habeas corpus do ex-presidente Lula antes das ações declaratórias de constitucionalidade, que pretendiam o reconhecimento do direito da presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma ação penal, conforme previsto no código de processo penal.

Assim, o placar construído de 6 a 5, com o duvidoso voto de desempate da senhora Carmen Lúcia, demonstra que o golpe de 2016 passou para a fase da repressão física e moral, inclusive contra autoridades que deveriam fazer valer o Direito e a Justiça.

O ministro Celso Mello, decano do Tribunal, por sua vez, registrou, previamente, em seu voto, que são inconcebíveis as medidas pretorianas exercidas por estamentos para influenciar o resultado de qualquer julgamento.

O Ministro Gilmar Mendes, um duro crítico ao Partido dos Trabalhadores, denunciou o linchamento moral que a grande mídia está promovendo em relação ao julgamento da questão e falou do risco de se abrir caminho para ações fascistas, a exemplo do que se viu na Alemanha e na Itália, na década de trinta do século XX.

No futuro este julgamento será revisto, como frisou o ministro Marco Aurélio, pois se encontra maculado por vícios que influenciam a manifestação de vontade. A coação, moral ou física, impede que o exercício do voto se dê de forma consciente e livre. Sendo assim, é nulo um julgamento realizado sob explícita coação.

Ver-se-á, então, que cassaram a todos os cidadãos o direito de exercer seu amplo direito de defesa perante todas as instâncias do Judiciário, como assegurado pelos tratados de Direitos Humanos firmados pela República Federativa do Brasil.

O mais grave é que, a prevalecer o esdrúxulo entendimento de Luís Barroso,  a culpa começa a ser definida a partir do ajuizamento de qualquer ação penal, por mais descabida e destituída de provas que seja, transferindo para o acusado o ônus de provar sua inocência.

Tudo isto em nome de uma falsa moral e de uma luta contra a corrupção, cujo “mecanismo” está direcionado apenas para determinados cidadãos.

Os fascistas agradecem!

Jorge Folena – Advogado e cientista político

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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3 Comentários
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  1. Arnaldo Costa

    5 de abril de 2018 1:11 pm

    O GRAN FINALE DA NOVELA:STF RASGA A CONSTITUIÇÃO “AO VIVO”
    A perseguição e todo o julgamento foram uma grande farsa, estilo novela da globo.  A 2ª instância é composta por novos burguesses que fazem coro com os paneleiros e Home Simpsons do JN.    O “grande final” foi rasgar a Constituição.  Que corruptinho também… Preso por um apartamento que nem é dele. Corrupto que é corrupto libera helicóptero com meia tonelada de cocaína e ainda recebe desculpas da PF, toma chá com presidente do STF, compra justiça, protela julgamento, dá golpe de Estado, “com STF ,com tudo”, é amigo de juiz, libera doleiro e outros conhecidos. Tinha que ter tomado umas aulas com ACM, Sarney, Serra, Álvaro Dias, Alckmin, Aécio, Richa, Demóstenes, Agripino, Jucá, Padilha, Moreira Franco, FHC, o próprio doleiro Youssef, e tantos outros, que roubam o Brasil por décadas e nada acontece.    Ontem, livraram a cara de mais um, o deputado tucano Fernando Capez, da máfia da merenda. E tem gente que achou que essa republiqueta de bananas tinha mudado alguma coisa… 

  2. José Guilherme

    5 de abril de 2018 1:15 pm

    É isso mesmo. Inflizmente,

    É isso mesmo. Inflizmente, transferimos nosso poder de decisão como cidadãos aos togados de várias instâncias. Mais um tiro no próprio pé. E, olhando para nossa história, parece que essa é a regra, e não a excessão. 

  3. Rui Ribeiro

    5 de abril de 2018 5:12 pm

    Para o General Heleno, todo militar é anta

    Só que para ele, militar é uma anta violenta, não omissa e cerebrada. Deve ser por essas qualidades que o Tapirus Terrestris Villas Boas deu um ultimato ao $TF: ou nega o habeas corpus a Lula, a fim de que ele seja preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou nós vamos prender e arrebentar, já que o exército repudia a impunidade e o desrespeito à constituição.

    É claro que a constituição é respeitada quando o exército dá um ultimato ao $TF para julgar conforme a vontade do seu comandante e não de acordo com as convicções dos seus Ministros e quando acusados são presos antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória não com base em juízo de periculosidade mas com arrimo em juízo de culpabilidade.

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