5 de junho de 2026

Gilmar Mendes reconhece persecução penal da Lava Jato e tranca processo contra ex-presidente da GE

MPF usou delações premiadas e e-mails internos da empresa, mas a defesa demonstrou que os documentos não ligavam o ex-executivo às condutas ilícitas
O ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no último dia 19, a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal contra Daurio Speranzini Junior, ex-presidente da GE. Para tanto, o magistrado alega “flagrante inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a persecução penal”.

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Speranzini foi acusado de integrar organização criminosa e praticar fraude à licitação na “Operação Ressonância”. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o ex-presidente integrava um “núcleo econômico” que elabora contratos superfaturados e participou de fraudes no Pregão Eletrônico 148/07, para a compra de monitores fisiológicos pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into). 

Para embasar a denúncia, o MPF usou depoimentos obtidos por meio de delações premiadas e e-mails internos da empresa. A defesa, no entanto, afirmou que os documentos não ligavam o ex-executivo às condutas ilícitas.

“É por isso que, desde o oferecimento da denúncia, recai sobre o magistrado a incumbência de analisar de forma criteriosa a solidez probatória da acusação levada à juízo”, apontou Gilmar Mendes na decisão. 

“A idoneidade da denúncia deve nortear tanto a atuação do Ministério Público, ao oferecer tal peça, quanto a atuação do magistrado, ao recebê-la. Há muito tempo defendo a tese de que não se deve banalizar a persecução criminal, pois essa atitude está a afrontar, também, o princípio da dignidade da pessoa humana que, entre nós, tem base positiva no inciso III do art. 1º da Constituição Federal, tendo em vista os efeitos deletérios da condição de acusado”, continuou.

Ao GGN, Speranzini afirmou que o processo estava parado em primeira instância há mais de sete anos. Porém, apesar de isento a partir de agora, o acusado sofreu uma série de revezes desde então. 

“Não preciso dizer que nesse longo período eu, minha família e meus amigos fomos brutalmente atingidos pessoalmente bem como uma interrupção em minha exitosa carreira. Isso no meio de um momento muito popularesco acorrido no Brasil dos últimos 10 anos. Por muitos e influenciado por uma mídia comercial eu  já era considerado culpado. Vocês não podem imaginar o quanto sofremos”, afirmou o ex-presidente da GE.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

3 Comentários
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  1. Douglas da Mata

    29 de dezembro de 2024 4:49 pm

    “Justiça tardía nada mais é que injustiça qualificada”.

    Pois é, esse senhor foi um dos principais artífices do cerco tucano ao governo Lula/Dilma, semeou, regou e adubou a árvore do golpe, e colheu o fruto e tomou o suco.

    Impediu Lula de ser ministro de Dilma.

    Nada fez quando os grampos ilegais de um ex-presidente e uma presidenta “vazaram”.

    Nem cabe mencionar a querela titânica entre esse senhor e Luiz Nassif.

    Quem tem memória, quer até esquecer…mas não consegue…

    E agora, faz pose e aparece no GGN.

    Pois é…pois é…

    1. evandro condé

      30 de dezembro de 2024 12:18 pm

      Não esquecer dos grampos (em seu telefone) que até hoje ninguém sabe de que conversas, quem fez, e derrubaram chefe da PF.

      1. Douglas da Mata

        30 de dezembro de 2024 8:37 pm

        E o HC com supressão de instância para Daniel Dantas?

        Se for contar, um dia só não dá

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