Procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli mantenha o pagamento de acordo de leniência da empreiteira Odebrecht, hoje conhecida como Novonor, que foi suspenso em fevereiro por decisão do relator. Caso não seja atendido por Toffoli, Gonet pede que o recurso seja revertido pelo Plenário do STF.
“Seria ingênuo supor que alguma grande empresa se apresentaria ao Ministério Público Federal para fechar um acordo de leniência se não percebesse a probabilidade de sofrer danos intensos aos seus interesses se optasse por não colaborar. A empresa sabe dos ilícitos que ela e os seus dirigentes cometeram e sabe das medidas sancionatórias a que tanto a empresa como os seus dirigentes estão sujeitos. Para amenizar esses danos, abre-se-lhes a possibilidade do acordo. O acordo, por sua vez, deve prever medidas sérias e custosas para o particular, sob pena de se transformar a leniência em artimanha para a impunidade”, defendeu o procurador-geral.
Gonet argumentou ainda que a Odebrecht tinha conhecimento sobre o “requinte das operações administrativas que o grupo realizava”, até porque contou com o melhor aconselhamento profissional que poderiam obter.
Entenda o caso
Em dezembro, a Novonor S.A. peticionou a Dias Toffoli um pedido para rever o acordo de leniência celebrado em dezembro de 2016 com membros da força-tarefa da Lava-Jato.
Na ocasião, determinou-se que a empreiteira desembolsasse R$ 8,5 bilhões ao longo de 23 anos. Porém, a empresa informou dificuldades financeiras, que resultaram até em um pedido de recuperação judicial.
Além dos R$ 8,5 bilhões, a Odebrecht formalizou ainda um acordo de leniência com o Ministério Público de R$ 2,727 bilhões em julho de 2018, a título de indenização à União.
Com a petição, os líderes da empresa almejavam “a suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência até a completa análise dos dados colhidos na Operação Spoofing”.
Para Gonet, no entanto, o pedido de extensão é descabido.
“Os valores acordados tampouco podem ser vistos como excessivos, se com eles a própria empresa anuiu. Novamente, a presunção aqui é a de que a aceitação foi precedida de estudos sobre a sua justeza e sobre a força econômica da empresa para suportá-los. Uma empresa do porte da que celebrou o acordo, e que sabia das dificuldades advindas dos danos à imagem resultantes dos atos que praticou já estavam em pleno curso, certamente que terá ponderado todas as eventualidades previsíveis, bem como o aspecto de álea que todo o empreendimento econômico supõe a longo prazo”, observou o procurador.
Leia a decisão de Paulo Gonet na íntegra:
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