5 de junho de 2026

PGR questiona irregularidades da Lava Jato, mas corregedoria do MP trava

Força tarefa de Curitiba é suspeita de fraudar distribuição de processos e montar esquema virtual para impedir acesso da PGR a investigações
Foto: Agência Brasil

Ofícios encaminhados à corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo procurador-Geral da República Augusto Aras listaram irregularidades ocorridas no Ministério Público durante a Operação Lava Jato. 

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As informações são do jornalista Luís Costa Pinto, da sucursal de Brasília do Portal Brasil 247, em apuração junto a documentos e fontes a que teve acesso. Você pode ler a reportagem aqui.   

Conforme a reportagem, Aras levou à corregedoria o que tomou conhecimento em janeiro de 2021. Nos ofícios estão potenciais ilegalidades, irregularidades, fraudes e eventuais crimes cometidos por procuradores ou o consórcio deles. 

Chegou a Aras e foi reportado ao CNMP a manipulação na distribuição de processos para atuação da Procuradoria da República junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) burlando-se o sistema automático e impessoal.

Também a designação de “procuradores naturais” para as ações (um dos tópicos do ofício GAB/PGR 49/2021) e o vazamento manipulado de inquéritos e informações sigilosas para jornalistas escolhidos a dedo (tema central do ofício GAB/PGR 48/2021).

2,3 bilhões para procuradores

Os ofícios denunciam a existência de um sistema que ocultava inquéritos e procedimentos investigativos do próprio procurador-geral e dos subprocuradores. 

Vão até a descrição da tentativa de se constituir uma fundação com o objetivo específico de administrar R$ 2,3 bilhões oriundos do acordo de leniência celebrado entre o MP e a holding J&F, do Grupo JBS. 

Controle de visibilidade…

Em 13 de julho de 2020, de acordo com a reportagem, por meio do memorando 90/2020, o subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, que respondia então pela Vice-Procuradoria-Geral da República, relatou a Aras que ainda não havia “obtido acesso pleno” ao acervo de processos e procedimentos. 

“Mesmo após a elevação de meu status no sistema único a um nível de visibilidade superior (art. 38, § 13 da Portaria 350, de 28 de abril de 2017), e correspondente à minha posição no organograma do Ministério Público Federal, ainda assim não obtive acesso a feitos de minha própria atribuição”, disse 

O relato do subprocurador  segue: “ocorre que uma sistemática de proteção de dados instituída no Sistema Único permite que documentos nele sejam unilateralmente protegidos e a visualização seja de tal modo personalizada por quem a determine que nem mesmo o Procurador Natural do feito pode vê-lo”

Essa possibilidade “de máxima opacidade não só é contrária a toda sorte de impessoalidade da Administração Pública, como também possibilita que documentos se percam dentro do Sistema Único, pois a movimentação das pessoas que impuseram tal nível de sigilo personalíssimo pode gerar impossibilidade de conhecimento desses documentos”.

…controle da Lava Jato 

Jacques solicitou que fosse excluído o “controle de visibilidade” em expedientes, procedimentos e processos em trâmite na Vice-Procuradoria-Geral da República, na Assessoria Jurídica Administrativa, na Assessoria Jurídica Criminal e na Assessoria Jurídica de Processos. 

Justamente naquela última assessoria que tramitaram – e onde deveriam estar arquivados – os acordos operacionais dos procuradores da “Lava Jato” com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e com o Ministério Público da Suíça. 

Havia, portanto, “cofre secreto virtual” de processos, atos, procedimentos e até provas colhidas por procuradores e subprocuradores-gerais da República. Aras atendeu de pronto o pedido de extinguir o “controle de visibilidade”. 

Descobriu que o controle foi criado nos tempos do procurador-geral Rodrigo Janot sob medida para as táticas de atuação da “força tarefa” de Curitiba. Aras pediu ao CNMP que apurasse quem gerou opacidade nos processos, por que o fez e o que se escondia naqueles arquivos virtuais criptografados.  

Nenhuma dessas apurações caminhou e se arrastam no CNMP há dois anos e meio. 

Fraude na distribuição 

No período de dois anos em que a PGR analisou as distribuições processuais a procuradores no STJ, entre 2018 e 2020, foram feitas 1.644 distribuições manuais. Desse total, 932 não tinham anexas quaisquer justificativas para que tivessem driblado a distribuição automática (e impessoal). 

“Apurou-se também que o campo de justificativa para a distribuição manual podia ser alterado em momento posterior, sem deixar “rastros”, porque inauditável, no ponto, o sistema”, escreveu Aras no ofício.

O laudo técnico encomendado pela PGR detectou possibilidade de fraudes diversas como, por exemplo, a intervenção humana na distribuição automática, uma vez que era possível o registro fictício de férias possibilitando a distribuição direcionada.

Controlador

Aras oferece notícia ao CNMP da criação de uma aplicação chamada de controlador. Além dos níveis de segurança de acesso, correspondente ao cargo ocupado dentro da PGR, em junho de 2014, também sob influência da “força tarefa”, se criou esse perfil de acesso ainda mais personalíssimo e restrito. 

“Também foi constatada a existência de uma aplicação do Sistema Único conhecida como ‘controlador’, por meio da qual era possível a um membro apor sigilo em processos judiciais e extrajudiciais, os quais tornavam-se ‘invisíveis’ mesmo para o Procurador da República com atribuição para atuar nos respectivos casos (Procurador natural), bem como para a Corregedoria- Geral do MPF e para os órgãos superiores do MPF”, escreveu Aras à Corregedoria Nacional do CNMP dando notícia do fato em seu ofício 49/2021. 

E prosseguiu: “A irregularidade começou a ser identificada quando, no início da gestão, verificou-se que processos e procedimentos da atribuição constitucional deste Procurador-Geral da República eram inacessíveis a este, ao Vice-Procurador-Geral da República e a outros membros-auxiliares da gestão atual, mantendo-se, ao contrário, acessíveis à equipe antecessora, ou seja, a membros já não mais com atribuição para atuação nos casos, ante a mudança na titularidade do cargo de PGR e a consequente alteração na composição das equipes do Gabinete”.

“O uso das ferramentas ‘controlador’ e ‘perfil máster’ permitia que o usuário detentor dessa exclusividade viabilizasse a inclusão ou a subtração de peças de autos eletrônicos, inclusive elementos materiais de prova, até mesmo com a possibilidade de “desaparecimento” momentâneo ou definitivo dos respectivos autos, sem deixar quaisquer registros de dia, hora, autoria, supressão ou acréscimo de dados no sistema”, adverte Aras no ofício. 

Segundo ele, em sua gestão, as primeiras constatações de irregularidades no Sistema Único resultaram das cobranças de manifestações do PGR por parte de Tribunais, advogados e seus clientes, cujos autos “não eram imediatamente encontrados pela Chefia do Gabinete do PGR e membros-auxiliares”. 

Outro lado 

Corregedor nacional do CNMP à época em que os ofícios de Augusto Aras chegaram ao Conselho, o procurador Rinaldo Reis admitiu ao jornalista Luís Costa Pinto a recepção dos pedidos de investigação. Ocorreu que já não responde mais pelo posto. 

“Não tenho mais acesso aos documentos e autos da Corregedoria Nacional, de maneira que não tenho como prestar qualquer informação sobre o que tramita ou tramitou por lá”, disse. 

O núcleo de imprensa e jornalismo do CNMP respondeu que “os ofícios mencionados (48/2021 e 49/2021), encaminhados pela PGR (…) ensejaram a abertura de procedimentos administrativos de cunho disciplinar (…) entre os quais a Sindicância nº 487/2022-17, que foi instaurada a pedido da PGR”.  

A sindicância se encontra em fase de instrução no âmbito da comissão processante designada para atuar no feito. Em relação aos outros procedimentos, por serem de natureza sigilosa, o CNMP não deu mais informações. 

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Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    3 de julho de 2023 2:10 pm

    “Força tarefa de Curitiba é suspeita de fraudar distribuição de processos e montar esquema virtual para impedir acesso da PGR a investigações.” Isso é totalmente ilegal e inadmissível. A força tarefa da Lava Jato virou uma quadrilha ou bando e deve ser tratada como tal.

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