5 de junho de 2026

A estratégia da jaboticaba para let’s make trade not war with a born in USA!, por Mario Cordeiro de Carvalho Jr

Devemos surpreender e alterar o conteúdo da agenda de negociação de forma não linear para tirar Trump e sua equipe da sua zona de conforto

A estratégia da jaboticaba para let’s make trade not war with a born in USA!

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por Mario Cordeiro de Carvalho Jr

Antes do dia da liberação dos EUA (liberation day) – anunciado pelo Presidente Trump  no início de abril desse ano, este jornal abriu espaço para que eu explorasse e fizesse uma análise prospectiva sobre A Arte de Negociar Com Trump 2.0. Pude mostrar que ele escreveu um livro com esse nome na sua época de incorporador e empreiteiro; comandou um “reality show,” cuja técnica passou a adotar na gestão da sua agenda de política interna e externa tanto no período Trump 1.0, quanto  agora no 2.0.

Nessa linha de “reality show” há um traço único e charmoso em Trump: o saber ”zoar” com os brasileiros! Isso vale tanto com Tite – o derrotado treinador da seleção de futebol brasileira –, quanto mais recentemente o ex-Presidente Bolsonaro e o atual Presidente Lula. O fato é que ele sempre cutuca os brasileiros de uma forma singular e não linear.  

Nesse sentido, para lidar e compreende-lo se recomenda analisar e entender como ele usa os adjetivos ao se referir ao Brasil. No período Trump 1.0 usou “beauty and toughest”! O primeiro adjetivo era para se referir à beleza da nossa geografia – pois conhece o encanto da Cidade Maravilhosa – o Rio de Janeiro – aonde quase ia fincar uma  ‘’Trump Tower’’. Já o segundo adjetivo se referia ao estilo de negociação do brasileiro, que, para ele e os norte-americanos – é o de ser “duro” (toughest)!  

Agora em tempos de Trump 2.0, este usa os adjetivos “honest and competent negotiator” ao falar das personalidades tanto de Bolsonaro e de Lula. Para entender essa “nuance de adjetivos” é preciso lembrar o ditado popular: quem bate esquece, quem apanha lembra! Isso advém do fato – que antes da época do período Trump 1.0, durante o contencioso do algodão entre Brasil e os EUA, nossos cisnes do Palácio do Itamaraty foram duríssimos usando punhos de rendas com base em princípios claros expostos no acordo multilateral firmado no âmbito do antigo GATT.

Todavia, pela atual prática negocial de Trump 2.0 e sua equipe somos bastante previsíveis por agirmos by the book da OMC/GATT e das leis de comércio norte americana. Não é fortuito que as primeiras declarações do Presidente Lula após receber carta do Presidente Trump dizendo que vai elevar as tarifas ad valorem incidentes sobre os produtos exportados pelo Brasil em até 50% é  a de que o Governo Brasileiro vai recorrer, de um lado, ao sistema de soluções de controvérsias e ao tribunal de apelação da OMC. De outro lado, o atual Governo vai se valer mediante o decreto regulamentador  da recente lei de reciprocidade votada pelo Congresso Nacional em abril de 2025 para se defender das medidas impostas pelos EUA.

Esses princípios e linhas e gerais talvez venham a ser a “estratégia de negociação da jaboticaba” – ideia sugerida por Lula em vídeo ao saborear no pomar do Palácio do Planalto essa fruta única e singular brasileira que não existe em outro lugar do mundo. Ele fez alusão à fruta mostrando a intenção em negociar com diplomacia e união diretamente com Trump, e o Governo dos EUA. Grosso modo, pensar numa diretriz de negociação nesse seu passeio matinal de domingo, sem dúvida, aguçou a sua intuição negocial que lembra um pouco a sua experiência adquirida ainda nos tempos de líder sindical quando negociava aumento de salário e acordo coletivo de trabalho com o “alemão” executivo e representante das empresas multinacionais do setor automobilístico na sede da Fiesp, em plena avenida Paulista. Isso ocorreu bem antes da criação do PT, mas data daquela época a experiência e a percepção de Lula que os negociadores norte-americanos, sejam do setor privado ou do governo, sabem e tem consciência dos seus interesses próprios ao se sentarem para negociar.

Ter uma jaboticaba como símbolo de negociação é prudente e alvissareiro. O problema é que se o Presidente Lula e seus negociadores e assessores seguirem a linha de argumentação exposta acima vai mostrar previsibilidade e visão linear para enfrentar uma negociação com os gringos. Isso mostra que não há clareza tanto por parte dos atores governamentais brasileiros, quanto dos defensores dos interesses das empresas exportadoras de que o nosso problema hoje – no período Trump 2.0 –  reside na necessidade de adotar uma conduta não linear  para nos prepararmos para uma negociação agressiva mas elegante unilateral – tendo que endurecer sem perder a ternura como dizia o Camarada Che Guevara -, tanto com  Trump, quanto com os  membros do seu Governo.

Devemos surpreender e alterar o conteúdo da agenda de negociação de forma não linear para tirar Trump e sua equipe da sua zona de conforto, e da sua obsessão momentânea. Kim Jong-un fez isso, e o problema Estados Unidos- Coréia do Norte saiu do noticiário internacional. Assim, ser não linear e ser inesperado – usando o método ODDA loop conforme demostrado por Tom Cruise nos filmes TOP GUN 1 e 2 deve ser a essência da estratégia da jaboticaba para se ter arte e elegância e eficácia e efetividade para se negociar com Trump!                      

O Presidente Lula tem de ter a clareza de quão importante é continuar a usar como cortina de fumaça as balizas da diplomacia e união como princípios e pilares como anunciados semana passada. Mas, precisamos lembra-lo que não existem juízes atualmente para tornar o sistema de soluções de controvérsias da OMC operante e efetivo. Mas, ao ser indagado sobre esse ponto, ele deve mencionar que há previsão no acordo da OMC para a prática de mediação internacional entre as partes envolvidas.

Há necessidade de expor em detalhes para o Presidente Lula e seus assessores os “limites” da lei e do decreto regulamentador brasileira de reciprocidade com vistas a ser usado como cortina de fumaça na negociação com os EUA. Sem dúvida, é importante que o Presidente Lula e seus assessores precisem entender que para retaliar os EUA com essa legislação será necessário focar a ação de ‘’retaliação’’ em cima de produtos e serviços norte americanos consumidos no Brasil. E, demais, que tenham direito de propriedade intelectual, tais como marcas e patentes já firmados e válidos, em tese, para os contratos de bens e serviços depositados no INPI. Estes são, em tese, amparados tanto nas legislações já existentes de marcas e patentes dos nossos parceiros comerciais, quanto nas “normas legais” advindas da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual).

Vale ainda mostrar e expor ao Presidente Lula e seus assessores que a nossa legislação de reciprocidade é moderna e atual, pois abriu espaço para que os futuros contratos plurilaterais de corte internacional firmados entre entes privados oriundos dos acordos em gestação ou já firmados para atender aos critérios de sustentabilidade e proteção de florestas – que afetem sobremaneira ao agronegócio exportador – possam ser objeto de medida retaliatória do Governo Brasileiro, como, por exemplo, as medidas da União Europeia do CBEAM, Due Dilligence e Anti Desflorestamento da Amazônia. Foi por isso que a Frente Parlamentar de Agricultura apoiou a aprovação da lei, o que mostra a união nacional em torno do tema de reciprocidade. O problema do Governo será identificar produtos e serviços ofertados pelos EUA que atendam aos critérios da lei e do seu decreto regulamentador, e, sobretudo o prazo de analise e o critério econômico e legal para sua efetiva execução. O fato a explicar é que retaliar levará tempo por termos de escolher alvos no Brasil, e, por isso essa legislação serve e se encaixa bem como cortina de fumaça para distrair a atenção dos negociadores norte-americanos.

Sem dúvida, para tirar Trump da sua zona de conforto devemos apenas   surpreender e adotar uma estratégia de jaboticaba que mostre a união e a relação histórica e, sobretudo,  as boas perspectivas das relações comerciais, de investimento e da corrente imigratória que moldam os laços comerciais e os propósitos democráticos e institucionais  existente entre o Brasil e os EUA. Grosso modo, isso significa estabelecer e implantar A  ESTRATÉGIA DA JABOTICABA PARA LET’S MAKE TRADE NOT WAR WITH A BORN IN USA!

Nesse sentido é preciso explicitar e enunciar para a sociedade brasileira e à norte-americana, sobretudo aos membros do governo norte-americano à disposição brasileira de: a) negociar as tarifas reciprocas impostas no liberation day e a sobretaxa recente buscando mostrar que temos o propósito de no âmbito das relações comerciais Brasil-EUA  incentivar a criação de comércio ( trade creation); de identificar e eventualmente eliminar as distorções que impedem a livre movimentação de bens, serviços, capital e trabalho; e ainda  reduzir o contencioso comercial e de investimento  entre os EUA e o Brasil  diretamente com o atual Governo quanto com as suas instituições que lidam com os casos de “trade remedies” e/ou na justiça nos EUA; b)  continuar apoiando e incentivando de todas as formas a permanência dos  cerca de quatro milhões de brasileiros que atuam e trabalham hoje legalmente nos EUA, e, inclusive vamos incentivar  que mais brasileiros e brasileiras que desejem emigrar para os EUA possam faze-lo corretamente em consonância às leis americanas e incentivar que sejam desenvolvidas habilidades e competências para que todos os brasileiros que quiserem emigrar possam partilhar do american dream; e C) iremos adotar uma política comercial estratégica no sentido de fornecer e desenvolver negócios com os norte americanos para aproveitar a complementaridade produtiva e de servitização de bens e serviços entre as duas economias, e , sobretudo incentivar a vinda e a permanência de norte-americanos que sejam nômades digitais, turistas em geral ou pessoas que possam pagar e precisam de turismo médico, e sobretudo membros da classe trabalhadora americana já aposentada que queiram desfrutar por mais tempo o lazer e a hospitalidade brasileira, notadamente a carioca.                

Estabelecidos esses três propósitos, a primeira atividade a ser feita pelo Presidente Lula é convocar uma reunião com o Presidente da Câmara, do Senado, e do STF para discutirem o alcance e a reação brasileira ao uso do Global Magnistsky Human Rigths Accountability Act de 2012 dos EUA, e, a ordem executiva presidencial 13618 deste país. Essa é a base legal que está sendo usada de forma subjacente no início da carta enviada ao Presidente Lula para inferir que há violações de direitos humanos e indícios claros de corrupção por autoridades, indivíduos e instituições brasileiras. Esta investigação, nos EUA, é feita de modo estruturado pela OFAC – office of foreign assets control – do Departamento do Tesouro e pelo Departamento de Estado. Sua ação é sobre indivíduos e visa suspender a permissão de emissão de visas e o acesso ao sistema financeiro e bancário dos EUA, e, suas ramificações internacionais. Vale lembrar que contempla também o congelamento de fundos e recursos financeiros de pessoas (ás vezes da instituição). Face ao exposto, cabe ao Executivo decidir contratar um escritório de advocacia norte-americano para defender na justiça norte-americana os processos em curso contra autoridades brasileiras, que dizem terem sido abertos por empresas de mídia ligadas ao atual presidente norte-americano. E, no caso de haver processo (ou não) se deve defender tanto junto à justiça daquele país quanto, sobretudo, informar à  sociedade norte-americana que as autoridades e as instituições brasileiras não estão a violar os direitos humanos de ninguém como está sendo aventada na carta. Se houver processo concreto se tem de discutir isso nos autos da  justiça. Mas, independente de haver ou não processo isso mostra e exemplifica  apenas o jeito inteligente de Trump de  saber ”zoar” com os brasileiros! Essa ação brasileira a ser feita – na linguagem norte-americana – significa fazer lobby! Ao proceder dessa forma se afasta a questão de se politizar o conceito de soberania nacional e se justifica para a justiça e à sociedade dos EUA que a eventual penalização pelas multas cobradas de plataformas de dados são mera decorrência do não cumprimento de ações legais, no Brasil, com amplo direito de defesa legal e que não há violação dos direitos humanos..

Ato contíguo, para formular e executar sua estratégia de jaboticaba, o Presidente Lula deveria solicitar que tantos aos órgãos e instituições do governo, quanto as representações do setor privado que fossem analisados: a) os efeitos do “liberation day” – de 10% nas tarifas ad valorem impostas ás exportações; e b) as sobretaxas sobre aço e siderúrgicos impostas na legislação 232 do Trade Act Norte Americano. É preciso cruzar os valores das tarifas ad valorem com base no SH do TUSA (Tarifa aduaneira dos EUA) para se conhecer a tarifa média ad valorem por produto, capitulo e ou setor de atividade (inclusive a mediana e a moda) imposta pelo EUA para proteger sua economia. Nesse levantamento se deveria apontar que produtos podem ( ou poderiam)  ser beneficiados pelo SGP ( sistema geral de preferências)  ou que são taxados por tarifa específica com base em preço. Vale lembrar que o resultado esperado é que o nível médio tarifário ad valorem imposto pelos EUA é baixo para a grande maioria dos produtos, exceto de aço e siderúrgico e os poucos caso de tarifa especifica.

Cumpre observar que a esse valor e /ou vetor obtido como proxy da proteção nominal dada pelos EUA à sua economia se deverá multiplicar por 1.10 para se obter o novo valor ad valorem dado de proteção devido ao liberation day. E, como a base da tarifa nominal inicial é baixa o valor final da taxa ad valorem será matematicamente baixa. Consequente, o acréscimo final de proteção nominal será pequeno medido em alguns pontos percentuais. Obtido esse novo valor de tarifa nominal ad valorem se deverá multiplicar por 1.50 para obter a nova tarifa que Trump diz que irá vigorar a partir de primeiro de agosto. Em termos matemáticos, a variação total não será tão grande em termos absolutos porque a base da tarifa nominal é baixa, e ficará, provavelmente em torno de variação total de menos de 1.75.  Esse, em tese, será o novo valor a ser cobrado na hora de nacionalizar o produto em solo norte-americano.

A partir desse ponto a estratégia de jaboticaba precisa ser aperfeiçoada para surtir efeito em função do tempo exíguo de negociação. Isso por que, desde abril não houve uma reposta “oficial” brasileira no sentido de querer negociar as tarifas reciprocas de 10%. Agora, com a sobretaxa de 50% é preciso dizer e informar que iremos para à mesa de negociação imbuídos com os propósitos explicitados acima que são –  “ incentivar a criação de comércio ( trade creation); de identificar e eventualmente eliminar as distorções que impedem a livre movimentação de bens, serviços, capital e trabalho; e ainda  reduzir o contencioso comercial e de investimento  entre os EUA e o Brasil  diretamente com o atual Governo quanto com as suas instituições que lidam com os casos de “trade remedies” e/ou na justiça nos EUA”. 

Como há pouco tempo até agosto devemos reconhecer que haverá um breve período de “policy uncertainty” devido ao uso das tarifas, Devemos informar e mostrar ao governo norte americano e à sociedade brasileira que a relação de comércio Brasil e Estados Unidos tem um forte componente intra firma feita por  empresas controladas por grupos empresariais situados tanto nos EUA e no Brasil, e, há um grande  comércio inter indústria entre os países. Em outras palavras, há uma forte presença de empresas multinacionais controladas por capital norte-americano que atuam tanto no comércio entre Brasil e os EUA, como em terceiros países. E, face ao nosso proposito de buscar trade creation entre os dois países, e, afastar o fantasma da triangulação de mercadorias devemos solicitar ao governo norte americano a criação de uma comissão Estados Unidos – Brasil – compostas pelo Customs e USTR dos EUA e o MDIC ( Camex, e Decex) para tratar dos casos de complementaridade e de possibilidade de criação de comércio – pedindo assim o eventual adiamento da adoção da sobretaxa.

Cumpre destacar que estamos falando do comércio intra firma fruto das operações e das exportações (e importações) realizadas regularmente entre  o Brasil e os Estados Unidos nos últimos anos. Para se ter os dados do comércio intra firma se terá de obter liberação pela Receita Federal do Brasil para que saibamos esses magnitude, e , cujo o numero absoluto  não devem chegar a quinhentas empresas exportadoras. Concomitantemente se terá de conseguir  os valores exportados e importados por essas empresas notadamente para o México e o Canadá para identificar potencial de diversão de comércio, e, sobretudo, se terá de obter as estrutura de operações realizadas por essas firmas, no Brasil, sob o regime de drawback, recof ou OEA com mercadorias indo ou vindo dos EUA ( e/ ou de terceiros países).

Com base nesses dados – ouvindo as empresas exportadoras no Brasil – representantes do governo e das empresas exportadoras do Brasil poderão apresentar propostas concretas ao Custom dos EUA para se utilizar os regimes aduaneiros americanos para montar operações de servitização em solo norte americano, complementando a linha de produção existente no Brasil. Um exemplo hipotético seriam as exportações de peças e partes de aviões da Embraer que poderiam ser montadas ou reparadas sob um formato de CKD “áereo” usando o regime de drawback ou aperfeiçoamento industrial ativo norte americano. Ao proceder dessa forma se reduziria o  imposto de importação nos EUA para zero, e, se complementaria a produção mediante uma maior servitização das operações de bens e serviços.

Para acelerar a obtenção de informações para se levar propostas concretas para a mesa de negociação com os nortes americanos se imputaria uma nota nas noticias do Siscomex em que se solicitaria a confecção de LPCO para que  as empresas que usem os regimes de drawback – no Brasil – importando produtos dos EUA e exportando para os EUA ou para terceiros países informem as características comerciais das operações cursadas como determina a legislação comercial brasileira.

Ato contíguo, se emitirá determinação para que as empresas exportadoras brasileiras para os Estados Unidos – notadamente as que operem no regime de lucro real – fizessem a partir de agosto os seus registros de exportação do Brasil para os Estados Unidos sob a modalidade DDP – explicitando por LPCO o montante do valor exportado FOB, o custo do C&F ( custo do frete e seguro) e – sobretudo o imposto a pagar nos EUA. O objetivo dessa medida é reduzir a incerteza causada pela variação das tarifas nos EUA. Desse modo, se expediria orientação aos exportadores nacionais com vistas a compensar à incerteza da política tarifária norte-americana. Isso seria feito seja pelo canal de preço de transferência, seja admitindo prejuízo contábil a ser abatido na apuração de lucro real pelas empresas brasileiras. Adicionalmente, com a identificação das empresas que atuam regularmente no comércio norte americano seria pedido um crédito suplementar ao Congresso Nacional  para obter recursos adicionais em reais para as rubricas orçamentarias do Proex e do Fundo Segurador de Exportação. Com esses recursos adicionais, o sistema de financiamento as exportações nacional – Proex-BB, BNDES/EXIM e ABGF –  ofereceriam financiamento e garantias às exportações que incentivassem o trade creation nas relações Brasil-EUA.        

Cumpre destacar que para mostrar goodwill na negociação com Trump, a estratégia de jaboticaba a ser adotada passa também por discutir o passivo relatado pelo USTR com relação ás distorções de comércio apontadas pelo USTR.  De fato, estamos na “lista de observação” da seção 232 e da seção especial 301 da Lei de Comércio dos EUA; temos revisão sempre em curso dos produtos da lista de beneficiários do Sistema Geral de Preferências – SGP, notadamente das exportações oriundas da região Norte e Nordeste. Além disso, eles nos falam que adotamos  toda espécie de medidas de importação, de barreiras não tarifárias, de medidas fito-sanitárias, e barreiras técnicas gerais ou setoriais. E, estamos sempre na lista de país que permite a importação de produtos de marca falsificados e que infringe a propriedade intelectual.                                                   

Para lidar com isso temos necessidade de identificar o que incide na fronteira do Brasil e a que incide e distorce as condições de venda do produto importado após a entrada no território nacional. Ao proceder dessa forma verificaremos que boa parte da queixa é decorrência do jeitinho brasileiro de administrar as importações típico de instituições como IMMETRO, INPI, MAPA, ANVISA, etc. Com uma diretriz política da CAMEX se poderá modernizar as normas infraconstitucionais e limpar o contencioso sem ferir a soberania nacional. Além disso, para melhorar o relacionamento Brasil e EUA, devemos combater o contrabando, e a contrafação de bens que tanto violam os direitos de propriedade intelectual com entram no Brasil por situações de descaminhos. Para isso é preciso que se torne uma ação perene e constante do Governo. É obvio que esse problema não se restringe a uma unidade da Federação, pois ocorre em todos os estados da federação, e inclui também armas e drogas. Aliás, ter uma presença e controle mais efetivo nas fronteiras é um desejo de toda a autoridade constituída no país.

A adoção de uma estratégia de jaboticaba pelo Presidente Lula  passa por adotar a partir de agora uma política comercial estratégica voltada para os Estados Unidos – com o apoio dos recursos financeiros da APEX –  voltado para serviços e a servitização de bens para serem desenvolvidas private labels nacionais em pontos específicos do EUA. Isso significa que temos de apoiar a permanência dos cerca de quatro milhões de brasileiros que atuam e trabalham hoje legalmente nos EUA porque há sempre transferência de divisas para o Brasil. E, este volume poderia ser maior se as condições de taxação nas exportações de serviços pela Receita federal a partir do Brasil seguissem as normas internacionais de taxação.

A prestação de serviços de saúde, beleza, hospitalidade e, sobretudo, técnicos especializados com algum conhecimento de STEAM poderiam ser habilidades que podem ser adquiridas por brasileiros aqui no país, e , serem ofertadas pelos emigrantes nos Estados Unidos  desde que os mesmo obtivessem suas certificações nos EUA para prestar esses tipo de serviço. E, caso houvesse um regime fiscal favorável para taxar o ingresso de divisas no país advindo da venda de serviços no exterior se poderiam observar um afluxo maior de divisas oriundas dos ganhos honestos fruto do trabalho dos emigrantes nacionais situados no exterior.

Além disso, é o preciso que o Presidente Lula e seus assessores percebam que há oportunidades comerciais a serem conquistadas na exportação de bens nacionais para os EUA. Ainda que a renda média do norte americano tenha caído nos últimos anos e haja uma menor variedade de bens nas prateleiras nas lojas de shoping nos Estados Unidos, essa é a hora para se buscar montar corner com private label brasileiro nas principais redes de departamento norte-americano. Começar a fazer contatos, desenvolver parcerias com os distribuidores, e se expor nos trades shows nos EUA é um bom exemplo de argumentação a ser levado para mesa de negociação para a não incidência das sobretaxas em bens de consumo final.

De fato, seria importante estruturar brazilian corners com produtos brasileiros sob private label montado em parceira com os norte americanos para expor e vender produtos nacionais na Dollar Tree, Walmart, Target, CV Pahmarchy e até na Macy. Inclusive se poderia levar e capacitar futuros traders brasileiros oriundos das faculdades de relações internacionais que atuassem como promoters nos stands localizados nessas redes de departamentos. Estes  aprenderiam nessa estadia a se serem digital trader, e estariam aptos a trabalhar com vendas internacionais em shopping, trade show e em plataformas de cross boder trader. Essa ação de promoção comercial estratégica é um sinal claro que estamos dispostos a fazer comércio ao invés de entrar em guerra comercial.

Para fechar a estratégia de LET’S MAKE TRADE NOT WAR WITH A BORN IN USA deveríamos fazer campanha de marketing para atrair e focar membros da classe trabalhadora americana ativa e também já aposentada que queiram desfrutar por mais tempo o lazer e a hospitalidade carioca. Caso o Estado do Rio de Janeiro adotasse a sua legislação tax free zone se observaria uma redução dos preços de alimentação, estadia,  lazer – e sobretudo para o turismo  médico e dentário e estético – para esse grupo de turistas estrangeiros. É bom que se criasse um tipo de visa especial para que os aposentados pudessem permanecer pelo Rio de Janeiro por até noventa dias para verificar que as condições de hospitalidade aqui são melhores ao que se observa, por exemplo, no México e outros lugares do mundo. E, assim retornassem no futuro para a Cidade Maravilhosa que é a porta de entrada do Brasil.

Finalmente, como as ações descritas acima devem ser realizadas no Rio de Janeiro, e, são focadas na classe trabalhadora dos EUA. Então,  o ideal é fazer um crowfunding por meio de prêmios da loteria da CEF E da Loterj para contratar Bruce Springsteen para fazer um show na praia de Copacabana denominado “Born in Usa“ – a ser transmitido para o mundo inteiro – em que contratualmente se asseguraria com o ícone de rock para ele não fazer o pronunciamento que ele fez na cidade de Manchester na Inglaterra.

O mote do show seria relacionar a formação dos valores e propósitos políticos, sociais e culturais das classes trabalhadoras e das instituições do Brasil e dos EUA. Ênfase seria dada a uma visão panorâmica da Casa de Rui Barbosa e como nossa águia de Haia sorveu e o Brasil adotou um sistema federativo e valores democráticos bem próximos dos EUA. Esse show seria a geléia da estratégia da jaboticaba como  um exemplo da amizade e do respeito mútuo dos dois povos, de suas instituições, e de suas classes trabalhadoras! Como será transmitido para o mundo isso irá surpreender e conter Trump ao mostrar ao mundo e à sociedade norte- americana que o Brasil quer tão somente LET’S MAKE TRADE NOT WAR WITH A BORN IN USA!                          

Mario Cordeiro de Carvalho Junior – Professor da FAF-UERJ

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