A parceria MPF-mídia que está destruindo o país

https://www.youtube.com/watch?v=U-Jitnu6y90 width:700 height:394

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  • Muito bom. E infelzmente a

    Muito bom. E infelzmente a Magistratura Nacional, os Juízes brasileiros - a grande maioria - não tem exercido o controle - que lhe compete - sobre o MP

    • O MP é o titular da ação

      O MP é o titular da ação penal, não o seu dono

      1 - Quem exerce o controle do MP ?

      - O Juiz

       

      2 - Como ?

      - Por exemplo, na ação penal, quando do recebimento ou não da denúncia: denúncia temerosa, fraca, deve ser rejeitada de plano (CPP arts. 395 a 397); na delação premiada (colaboração premiada) quando da homologação verificando e aferindo a sua regularidade, legalidade e (efetiva e livre) voluntariedade (art. 4, parágrafos 7 e 13 da Lei12.850/2017), assegurando - como controle dos atos de negociação - à defesa o acesso amplo e irrestrito às informação da autoridade policial ou ministerial, inclusive, às anotações pessoais feitas nas reuniões com os colaboradores (vide SOUZA, Alexandre José Garcia. Ibccrim, Boletim 290, jan/2017, p. 12-13) e Estatuto da OAB (art.7); nas medidas liminares penais o exame profundo da real excepcionalidade, necessidade, utilidade e ultima ratio dos pedidos de tutela processual penal formulados; nas ações civis pelo exame rigoroso das iniciais principalmente das condições e pressupostos da ação (CPC arts. 17,330, 485 e 487); etc...

       

      3 - O particular também pode exercer o controle do MP havendo inércia do orgão?

      Sim, o MP é titular da ação penal, não o seu dono. Se houver, por exemplo, inércia do MP em propor a ação penal. A antiga regra do art. 28 do CPP (mitigada em parte já pela do art.29) elaborada à época do Estado Novo (1941), portanto, ditatorial (e que atendia certos interesse de governo) não vige no sistema democrático adotado pela CF democrática e cidadã de 1988. Por isso, ela é clara ao dispor no art. 5o. inciso LIX (inciso 59) que "será admitida ação privada nos crimes da ação pública, se está não for intentada no prazo legal".

       

      4 - Seria pertinente uma penalidade aos excessos do MP ?

      - "Lege ferenda". Sim. Bastaria a simples condenação pessoal nas custas processuais (e honorários em havendo), sem exclusão de eventuais ressarcimentos à parte prejudicada já possíveis.

       

      5 - A prisão pode ser meio para se obter uma delação ?

      - De forma alguma. A prisão e, ainda, as correntemente efetuadas na chamada operação Lavajato de longa duração (v. Conjur 22 fev 2017: ministro CGU critica prisões longas e vazamentos na lavajato), atentam não apenas contra o sistema constitucional, o sistema processual penal e penal vigentes, mas também vão de encontro ao conceito básico, simples e léxico do que seja voluntariedade. Por essa razão, ainda, deve o  Juiz "homologador" examinar com cuidado não apenas os aspectos formais, mas também os meios e métodos da obtenção das delações. É o leitura correta do disposto no parágrafos 7 e 13 do art. 4 da Lei 12.850/2017. Há um princípio norteador de que o Processo Penal e o Direito Penal limitam a violência do Estado. Portanto, compete ao Juiz assegurar a mais completa regularidade dos atos desencadeadores de uma possível violação dessa ordem.

       

  • Nenhuma empresa ou

    Nenhuma empresa ou instituição destrói um país tão a vontade como dessa forma. Êles tem o respaldo dos armados do Brasi! São golpistas criminosos protegendo golpistas criminosos! são protegidos pelo exército, marinha, aeronáutica, polícia federal, polícias militares estaduais, polícias civis, polícias municipais, parlamentares, stf e sua filial curitiba bem como todas as demais... Queremos ajuda externa para que devolvam os nossos votos! Os golpistas ditadores assassinos do mal roubaram o Brasil e 55 milhões de pacatos e ordeiros brasileiros trabalhadores democráticos de verdade! Queremos cadeia para fernando henrique cardoso o testa de ferro dos eua, bem como para os seus parça demotucanos peemedebista! E que Dilma Roussef assuma sumáriamente a presidência com Lula na Casa Civil como deveria estar faz tempo!...

  • E agora ?

    Bem. Nassif falou e desabafou como nós gostaríamos de ter feito. Mas, o abacaxi está ai na mesa para ser descascado. Alguém tem que faze-lo. Como está não pode ficar. Como é que um país pode ser governado com uma quadrilha instalada nos altos escalões? Qual a legitimidade para essa turma fazer reformas profundas que vão afetar a vida de milhões de brasileiros? O Gal. Villasboas disse que o país está à deriva. Estava general. Estamos agora indo a pique sem sabermos aonde iremos chegar. Sem sabermos se depois do naufrágo completo haverá alguém capaz de resgatar-nos do fundo e o que emergirá do abismo. A renúncia imediata dos denunciados, a marcação imediatas de eleições gerais para câmara, senado e presidencia quem sabe evitaria que o barco se desintegrasse para sempre nas profundezas. e seu resgate tornar-se uma tarefa quase impossível?

  • o meu irrestrito apoio

    A democracia deve proteger-se dos inimigos, em nome dela é imprescindível desligar o sinal da globo, os figurantes do judiciário desaparecem instantaneamente.

  • Está aí colocado de maneira

    Está aí colocado de maneira clara por um jornalista da importância de Nassif aquilo que muitas pessoas comuns pensam. Também está expressa a indignação que sentem.  É pedir demais que alguém acredite que algo mudará para melhor tendo por base as instituições e estas pessoas que hoje ocupam cargos importantes. Já bem antes daquele show de horrores daquela sessão da câmara de abril de 2016 dava pra olhar o ovo da serpente contra a luz e ver o que viria: uma ditadura comandada pelo judiciário e pela globo. Alguns políticos perceberam que depois de derrubar Dilma e tentar destruir o PT, o alvo seria o resto do setor político para que esta ditadura jurídica-midiática se instalasse. Só uma revolução resolveria a situação agora, mas isto aqui é brasil... Não adianta, também, sonhar com a queda da globo por motivos econômicos. A globo custa para os ianques muito menos do que eles gastam em guerras e financiamento de terroristas, eles darão um jeitinho para que ela nunca quebre. Feliz século 22, o 21 já era.

  • Concordo com o argumento

    E com o tom de indignação.

    A parceria PGR-Moro-Rede Globo destruiu a República, que havia sido refundada em 1988.

    Ressalvando que nenhum desses 3 poderes é representativo, nenhum deles foi eleito pelo vonto popular. É DITADURA, mesmo.

    • E sabe o que é pior?

      O "cidadão comum", o brasileiro médio tá se regozijando com tudo isso. Meus colegas de trabalho, todos de curso superior e trabalhadores numa multinacional americana, tão achando ótimo. E o melhor de tudo: acham que vão poder votar no Bolsonaro!

      Isso, claro, se houver eleições...

  • Meu caro Nassif

    é para isso que serve um golpe de estado. Todos esses canalhas não passam de office boys dos EUA. Tudo isso que está acontecendo foi muito bem planejado pelo cabeça do golpe que é os EUA. Não vai ficar só nisso. Já venho falando que os golpistas vão transfroamr esse país num outro Haiti. A destruição do sistema político tem por objetivo a volta dos milicos no poder.

     

  • Nassif é um dos pouquíssimos

    Nassif é um dos pouquíssimos jornalistas que tem compromisso com nossa NAÇÃO! 

    Quanto ao "ministério público brasieiro"(com exceções, é claro!)...será como "Roma", ou seja, vai cair o "império por eles vislumbrado".

    A luta continua!!!

    Brasil acima de tudo!!!

  • O maior erro dos

    O maior erro dos constituintes de 1988 foi dar surgimento a um Ministério Público totalmente autônomo, isento de qualquer controle externo e assim ferindo de morte o que de mais racional a Democracia apresenta, qual seja, um sistema de freios e contrapesos para dar evitar exatamente que uma instância de Poder se sobreponha ou se amesquinhe perante as demais. Não pode todo um país ficar sujeito ao humor, ao arbítrio de meia dúzia de "concurseiros" "iluminados"

    • A sua referência aos

      A sua referência aos constituintes de 1988 me fez lembrar de um alerta que ouvi à época. Morava e trabalhava em Brasília e tinha um amigo (já falecido) que acompanhava tudo o que acontecia então no Congresso. Por diversas vezes ele me relatava com preocupação um fato que passava despercebido e, na sua visão, era grave. Segundo ele, o poder judiciário em peso estava ditando as regras da nova constituição, preparando o terreno para governar o Brasil, um perigo para o qual ninguém atentava, embora ele tentasse alertar alguns paralamentares/constituintes. Sempre retrucava que ele estava exagerando, pois tinha muitas áreas de interesse envolvidas nisso e que certamente eventual intenção dessa turma seria devidamente tratada. Não foi. O meu amigo estava certo.

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