
Diagnósticos e prognósticos
por Rpv
Comentário ao post “Xadrez da candidatura Lula-Haddad e os golpes possíveis, por Luis Nassif“
A Dilma não sofrerá impeachment. Pois, ela não cometeu crime e, além disso, ela tem 1/3 do Congresso para impedir.
O Lula não será condenado. Pois, ele não cometeu crime.
Após condenado em primeira instância.
Ele será inocentado no TRF/4. Pois, sua sentença será revista.
De fato a sentença foi reformada por unanimidade, mas para aumentar a pena evitando sua prescrição.
Lula não será preso. Pois, a constituição não permite e, além disso, eles não terão coragem de colocar na cadeia uma liderança da dimensão do Lula.
Os últimos diagnósticos, ainda se resposta são:
Haverá eleições. Pois, o golpe não sobrevive sem democracia.
Não haverá golpe militar. Pois, o mundo não aceita mais esse tipo de ação política.
O foi condutor de todos esses diagnósticos e prognósticos atendem pela dicotomia: golpe X legalidade.
Antes de seguir a análise uma observação. Não existe legalidade pura, nem golpes puros. Esses processos sempre respondem a certa correlação de forças.
Porém, caso se opte pelo diagnóstico de que houve um golpe, é preciso aceitar que ele está em curso. Logo, o processo eleitoral não seguirá a legalidade. É importante lembrar, o mandato de Dilma ainda não encerrou.
Daí a pergunta: o que Lula quiz dizer quando falou que não se mataria como Getúlio, nem se exilaria como Jango?
Na minha opinião, ele imagina que não é possível o golpe seguir em frente por muito tempo com ele vivo e se colocando como uma liderança que corporifica a vontande popular, que o golpe quer se contrapor e, por isso, precisa dissipar. Ou seja, o povo não pode se unir em torno de uma liderança, pois, do contrário não aceitará pagar o preço que o golpe quer cobrar.
Hoje, creio que Lula intuiu corretamente. Ele pensa: vou até o fim com minha candidatura, porque isso vai empurrar o golpe para um impasse. Os líderes golpistas, no comando das instituições da República, que assumam as consequências de suas ilegalidades. Cada enfrentamento, respondido com uma ilegalidade, representa mais uma conta a pagar. E que só vai aumentando, à medida que as contas a pagar vão se avolumando.
Por isso, plano B, ou indicação de um substituto, sem que os golpistas sujem suas mãos, significa ir contra os interesses do Brasil e da maioria de sua população que foi golpeada. Lula desenvolve hoje uma espécie de revolução pacífica e silenciosa. Caso ele não desista, e mais uma ilegalidade tiver que ser cometida, aumenta o preço a pagar pelo golpe.
Enfim, ou o golpe é derrubado, com uma liderança popular forte como o Lula, ou ele prosseguirá com a retirada de direitos, a entrega do patrimônio nacional e com uma agenda internacional submissa aos interesses dos EUA.
Logicamente que, se Lula for ilegalmente impedido de concorrer, a indicação de outro nome deve ser colocada. Mas isso nunca deverá ser feito sem que os golpistas tenham sujado suas mãos, com mais uma ilegalidade.
Para encerrar, não existe golpe dentro do golpe ou aprofundamento do golpe. O que existe é golpe. Ou ele avança, ou ele se extingue.
Jorge Leite Pinto
27 de agosto de 2018 12:38 pmPerfeito! Análise sucinta e
Perfeito! Análise sucinta e lúcida. Nada a acrescentar.
Rui Ribeiro
27 de agosto de 2018 12:47 pmA Lei da Ficha Limpa é uma teratologia legislativa
É fácil inviabilizar qualquer candidatura. Basta atribuir um imóvel alheio a um candidato, condena-se o verdadeiro proprietário do imóvel, forçando-o a delatar o candidato, a fim de reduzir sua pena e recuperar o patrimônio obtido ilicitamente. Sem qualquer prova de que o candidato é o dono do imóvel, condena-se-o apenas com base nas palavras do delator, não importando que não seja apontado qualquer ato de ofício praticado pelo candidato que justifique a sua condenação. Antes do trânsito em julgado, o candidato é preso, já que os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo em relação à pena privativa de liberdade, tendo efeito suspensivo apenas em relação às penas restritivas de direito e de multa, nada obstante o CPP não faça essa distinção.
Concede-se habeas corpus ao candidato preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, mas a quadrilha do judiciário, mesmo não tendo competência para anular o habeas corpus, o faz, em final de semana, ao arrepio da lei processual. Os quadrilheiros são processados no CNJ e o mais ousado deles confessa que de fato violou a lei processual mas o fez para evitar um erro ainda maior, como se o erro por ele praticado corrigisse o erro que seria praticado. O quadrilheiro explica sua ilicitude mas certamente o CNJ admitirá essa explicação como uma justificativa e o liberará. Caso o CNJ não faça dessa forma, o $érgio Moro delatará o comparsa Gebran e o Thompson Flores, e estará livre, enquanto esses outros dois ratos pagarão o pato, juntamente com a autoridade competente que concedeu o habeas corpus frustrado por sujeitos incompetentes.
O candidato condenado, apesar de satisfazer todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição e, consequentemente, estar no pleno exercício dos seus direitos políticos de votar e ser votado, é impedido de concorrer com base numa causa de inelegibilidade (condenação criminal não transitada em julgado, apenas confirmada ou imposta por órgão judicial colegiado) que é, ao mesmo tempo, uma condição reflexa de elegibilidade. Se o candidato condenado por órgão judicial colegiado, mesmo presumido inocente, é afastado da disputa eleitoral, posteriormente vier a ser absolvido, principalmente porque o magistrado que o condenou apontou ato de ofício indeterminado, quem reparará os danos causados à democracia?
A Ministreca Prisidenta do $TF não pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade do art. 283 do CPP sob o caprichoso FUDAMENTO de que não trabalha sob pressão, mandando às favas os ritos e prazos estabelecidos na Lei nº 9.868/1999. E, assim, la nave das loucas va.
A lei da ficha limpa é uma teratologia legislativa, pois transforma uma condição indireta de elegibilidade consistente na ausência de condenação criminal transitada em julgado, numa causa de inelegibilidade, e sua aplicação é uma aberração jurídico-processual.
Se a população não reagir, o golpe midiático-jurídico-parlamentar vai se aprofundar. Pau nos Golpistas.
FelipePeixoto
27 de agosto de 2018 1:58 pmConcordo 99%
O único problema é manter a candidatura do lula até depois da data final de alteração da chapa em meados de setembro.
Provavelmente o golpe vai suspender a chapa petista entre meados de setembro e as eleições de outubro.
Se isso ocorrer, inês é morta.
Lula conseguirá transferir os votos para Ciro ?! Porque será a única opção.
Rubens Armando
27 de agosto de 2018 3:30 pmA liminar da ONU foi o fato
A liminar da ONU foi o fato mais importante na campanha democrática promovida por Lula em sua correta estratégia. Se Lula não estivesse preso, não haveria a liminar das Nações Unidas, que fomenta a resistência nacional e internacional contra as ilegalidades cometidas no Brasil.