Reflexões rousseaunianas sobre o lawfare, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Lula foi condenado por um juiz incompetente e parcial. Ele ficou preso apesar da inexistência de provas da prática de “atos específicos” de corrupção

Reflexões rousseaunianas sobre o lawfare

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Para mim que sou advogado e procuro observar anomalias jurídicas de maneira metódica, o aspecto mais interessante do lawfare é a distorção que ele produz no conceito de prova e na produção e avaliação da prova. Abaixo faço um inventário de alguns casos relevantes a partir de  obras recentemente publicadas.

No caso do político português José Sócrates, a dificuldade de encontrar prova do crime que lhe foi imputado obrigou a acusação a mudar várias vezes o foco da investigação enquanto o acusado estava preso.

“… a maior preocupação dos procuradores passou a ser a disfarçar a dança em que se transformou o processo, saltitando de uma teoria para outra de cada vez que a anterior esbarra contra a verdade. Bem vistas as coisas, a investigação já ‘acreditou’ em tudo e no seu contrário: que a corrupção, que estaria na origem de tudo, foi praticada em Portugal, em Angola, na Venezuela, talvez na Argélia, de novo em Portugal, mas no Algarve, e também teve trânsito no Brasil. Já ‘acreditaram’ também que ela aconteceu nas parcerias público-privadas rodoviárias, no Parque Escolar, no TGV e até no aeroporto, que nunca foi feito, embora sem jamais esclarecer com que intervenção minha, nem indicar em concreto que ato consideram ilícito.” (Só agora começou, José Sócrates, editora Contracorrente, São Paulo, 2021, p. 53)

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Algo semelhante ocorreu no caso de Lula, pois os procuradores da Lava Jato investigaram várias hipóteses e iniciaram diversos processos que resultaram em nenhuma condenação quando avaliados por um juízes imparciais. No processo do Triplex, o ex-presidente foi condenado por Sérgio Moro em virtude de ter praticado “atos inespecíficos”. Um dos fundamentos da condenação foi a acusação jornalística sacada contra o réu. A Lei aplicada naquele caso exige prova de “atos específicos” de corrupção, mas esse detalhe foi silenciosamente ignorada tanto pelo TRF-4 quanto pelo STJ.

José Sócrates ficou preso durante a instrução do processo, mas ao final foi absolvido por falta de provas da prática de qualquer ato criminoso que lhe foi imputado. Lula foi condenado por um juiz incompetente e parcial. Ele ficou preso apesar da inexistência de provas da prática de “atos específicos” de corrupção, o que me parece muito mais grave.

Inquirido por jornalistas durante a coletiva de imprensa, Deltan Dellagnol afirmou que não tinha provas dos crimes imputados a Lula. Na oportunidade, ele afirmou que estava convicto da culpa do ex-presidente. O escândalo da Vaza Jato provou que pouco antes de oferecer referida denúncia, o procurador ainda tinha dúvidas acerca da higidez da peça acusatória. Ele a ofereceu porque foi estimulado a fazer isso por Sérgio Moro, o juiz da causa.

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Num dos casos da Operação Calvário, a denúncia também foi oferecida de maneira temerária.

“… o exame da narrativa proposta pelos promotores de justiça cotejado com as provas apresentadas coloca em xeque a inserção da ex-secretária de Educação na alegada organização, pela ausência de elementos que possam sustentá-la. E é a partir desta observação que se analisa o contexto do empreendimento contra Márcia Lucena questionando-se, no âmbito deste ensaio, a configuração de lawfare em seu processo criminal.” (Lawfare – o calvário da democracia brasileira, organização Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa, Gisele Cittadino e Leonam Liziero, editora Meraki, 2020, p. 347)

“Atribui-se, inicialmente, a participação de Márcia Lucena na engrenagem de ‘um sistema de corrupção sistêmica’, base para a tentativa de adequação ao art. 2º, caput, c/c §3º e §4º, II e IV, da Lei nº 12.850/13 (Lei de organização criminosa). No entanto, a peça exordial falha em demonstrar qual seria o papel exercido pela acusada na divisão de tarefas que argumenta existir, fato que, em desdobramento, torna impossível constatar-se como ela teria concorrido dolosamente para integrar uma organização com a ilícita finalidade de praticar crimes.” (Lawfare – o calvário da democracia brasileira, organização Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa, Gisele Cittadino e Leonam Liziero, editora Meraki, 2020, p. 347)

“Entre os diálogos expostos pela acusação, nenhum deles conta com a participação da ex-Secretária de Educação ou com qualquer menção que aponte para a conduta delituosa cometido por Márcia Lucena. Não há conversa gravada com ela, de igual modo, não se encontra acerto, recebimento ou transporte de propina, assim como não existe nenhuma identificação de ato ilícito durante a atuação na Secretaria de Educação ou na Prefeitura do Conde.” (Lawfare – o calvário da democracia brasileira, organização Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa, Gisele Cittadino e Leonam Liziero, editora Meraki, 2020, p. 347)

Os métodos do lawfare em relação à prova e sua produçãovão ficando cada vez mais claros.

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No caso de José Sócrates a inexistência de provas do crime justificou tanto a preservação da prisão preventiva durante a instrução quanto a mudança de foco da investigação durante o curso do processo. No caso de Lula, a Lei que exige a prova da prática de “atos específicos” foi interpretada de maneira absurda para justificar uma condenação por “atos inespecíficos”.  O ex-presidente foi julgado culpado com base em acusações jornalísticas e suposições maliciosas vomitadas em prosa de péssima qualidade por um juiz que havia se tornado suspeito desde o momento que instigou o procurador a apresentar a denúncia sem indícios seguros dos crimes imputados ao investigado. No caso de Márcia Lucena o órgão de acusação considerou desnecessário a existência de qualquer indício de prova do ato criminoso imputado à acusada.

Nesse ponto, convém introduzir no debate um caso típico de lawfare que ocorreu nos EUA.

Refiro-me obviamente a investigação promovida contra Frédéric Pierucci, alto executivo da Alston acusado de corrupção com base no FCPA e preso ao colocar os pés no território norte-americano. Ao que tudo indica, a prisão dele foi realizada de maneira estratégica para aterrorizar o CEO da multinacional francesa a fim de facilitar a aquisição das joias da coroa da Alston pela General Eletric, ou seja, pela sua concorrente norte-americana.

No livro que publicou com ajuda de um jornalista, o executivo francês narra uma conversa extremamente relevante que manteve com seu advogado enquanto estava injustamente enjaulado nos EUA:

“- A preocupação é justamente quanto a esses e-mails. Os procuradores nos mandaram uma cópia completa do seu dossiê: onze CDs, que contém pelo menos 1,5 milhão de peças. São essencialmente as mensagens eletrônicas, correspondências entre vários executivos da Alston por um período de quatorze anos. Também há gravações feitas pelo informante infiltrado pelo FBI. O procurador nos disse que o senhor não é ouvido nas fitas. Mas, não se sabe exatamente o que está nelas.

– Bem, temos que analisá-los! Essa é a prioridade antes de tomar uma decisão, me parece óbvio.

Stan [o advogado norte-americano] parece ofendido:

– Não sei se o senhor consegue imaginar o trabalho que isso significa. É titânico! 1,5 milhão de peças! Isso leva pelo menos três anos e custará vários milhões de dólares de honorários.

Então é assim que a arapuca, perfeitamente azeitada, se fecha. É medonho. E aqueles que a manuseiam são os que sempre saem ganhando. Em síntese, se eu quiser ter alguma esperança de ser solto, tenho que me declarar culpado. Caso contrário, devo me preparar para uma longa detenção antes do meu julgamento. Meus codetentos não estavam enganados. Se qual for a sua intenção inicial, os procuradores sempre acabam o incitando a aderir às negociações…” (Arapuca estadunidense – uma Lava Jato mundial, Frédéric Pierucci e Matthieu Aron, Kotter editorial, Curitiba, 2021, p. 106/107)

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Soterrado por evidências que não poderiam ser meticulosamente estudadas em um curto período de tempo e cuja análise acarretaria um custo proibitivo, o executivo da Alston foi praticamente obrigado a se declarar culpado para ser solto sob fiança. Os procuradores do caso prometeram ao advogado de Frédéric Pierucci que ele ficaria 6 meses preso se admitisse a culpa. Mas essa promessa foi descumprida. Ele ficou preso mais de 1 ano. A libertação do executivo francês só ocorreu após a GE conseguir comprar os ramos empresariais mais lucrativos da Alston. Mas a empresa francesa ainda teve que pagar uma multa bilionária ao DOJ.

Pouco depois da aquisição ser concluída, o vice-procurador geral dos EUA anunciou ao mundo que a Alston também havia se declarado culpada e negociado o pagamento da multa.

“- É um sistema de tirar o fôlego por sua amplitude e suas consequências para o mundo inteiro. A corrupção dentro da Alston foi perpetrada por mais de uma década e operava em vários continentes.

Por fim, o vice-procurador geral, em um derradeiro pronunciamento, lança uma advertência muito mais geral:

– Permitam-me ser claro: a corrupção não tem lugar no mercado mundial. Com essa decisão, enviamos um sinal inequívoco para as empresas no mundo inteiro.

A mensagem é cristalina: os Estados Unidos assumem e reivindicam plenamente seu papel de super polícia do planeta na luta contra a corrupção. James Cole também agradece às autoridades suíças, sauditas, italianas, indonésias, inglesas, cipriotas e taiwanesas que aceitaram colaborar com o FBI. Ele não esquece ninguém.” (Arapuca estadunidense – uma Lava Jato mundial, Frédéric Pierucci e Matthieu Aron, Kotter editorial, Curitiba, 2021, p. 245)

A perseguição a Lula pode ser incluída no contexto de uma Lava Jato mundial, pois Sérgio Moro e Deltan Dellagnol foram treinados nos EUA. No auge da operação eles vangloriavam de fazer acordos com as autoridades daquele país usurpando a competência do Itamaraty. A acusação contra Lula ocorreu no período em que as autoridades dos EUA investigavam a Petrobras. Essa investigação resultou num acordo bilionário firmado pela empresa com os acionistas nos EUA. Os procuradores brasileiros chegaram a fornecer informações úteis aos norte-americanos que estavam interessados em saquear a empresa petrolífera brasileira.

Os paladinos norte-americanos da luta contra a corrupção pressupõe que tem poder/dever de investigar quem quer que seja em qualquer lugar do planeta. Todavia, esse poder tem sido utilizado com uma finalidade estratégica. O DOJ e o FBI causam danos às empresas multinacionais de outros países para instrumentalizar a concorrência desleal em favor das multinacionais dos EUA.

Nunca é demais lembrar que a arquitetura internacional do pós-guerra legitima a soberania estatal e preserva a autonomia política (e judiciária) dos países-membros da ONU. Nenhum país deveria se autoatribuir o poder excepcional de impor sua legislação a fatos que ocorreram no território de outra nação soberana. Portanto, é evidente que o Congresso dos EUA corrompeu a ordem internacional ao aprovar a FCPA.

Apesar de elogiados pela imprensa brasileira, o DOJ e o FBI se transformaram em instituições piratas que se dedicam a um novo tipo de pilhagem internacional. As autoridades norte-americanas usam o lawfare para sabotar a livre concorrência utilizando uma lei que não deveria ter efeitos extraterritoriais. No caso específico do Brasil, isso foi feito mediante a sedução e o recrutamento de autoridades brasileiras que passaram a agir como se fossem agentes dos EUA dentro do nosso sistema de justiça. Isso talvez explique porque Sérgio Moro e Deltan Dellagnol não estavam realmente preocupados com a produção e a avaliação criteriosa de evidências de atos criminosos no caso do Triplex.

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No caso de Lula as únicas provas que existem são aquelas que demonstram os desvios de conduta do órgão de acusação e das autoridades do Poder Judiciário. É necessário mencionar aqui uma honrosa exceção: os juízes da Suprema Corte que anularam o processo do Triplex porque Sérgio Moro era incompetente para apreciar o caso e não atuou com a devida imparcialidade aplicaram corretamente a Lei de acordo com as evidências que pesavam contra o juiz que julgou o processo.

Que Judiciário nós tivemos durante a Lava Jato e que Judiciário nós queremos?

Na Justiça norte-americana a instrumentalização política e econômica do processo penal é um fato. Preso injustamente e às voltas com um oceano de evidências que não poderiam ser cuidadosamente analisadas em pouco tempo (ou cuja análise seria economicamente inviável) Frédéric Pierucci poderia apodrecer num presídio caso não se declare culpado. Mesmo tendo admitido a culpa por atos praticados fora da jurisdição territorial dos EUA, o executivo francês ficou preso por mais tempo do que o prometido pelos procuradores. Na verdade, ele foi transformado num valioso peão no tabuleiro do jogo sujo do DOJ enquanto as autoridades dos EUA ajudavam a GE a abocanhar os pedaços mais valiosos da Alston. Esse é o sistema de injustiça elogiado por Sérgio Moro e Deltan Dellagnol, que de certa maneira foram transformados em agentes locais do FBI.

Do outro lado nós temos o sistema português. No caso José Sócrates, o juiz encarregado de julgar o processo absolveu o acusado por falta de provas. A sentença repeliu uma a uma as acusações sacadas contra o ex-primeiro ministro de Portugal, expondo todas as mazelas de uma prática judiciária considerada inadmissível e incompatível com os padrões mínimos da Justiça e que ocorreu com evidente violação da legislação processual portuguesa.

Lula, José Sócrates e Márcia Lucena retomaram suas carreiras políticas. O lawfare destruiu a carreira profissional de Frédéric Pierucci, mas o executivo francês aproveitou sua estada na prisão para se tornar um especialista em FCPA. Colocado em liberdade ele passou a dar consultoria para empresas que podem se tornar vítimas da pirataria jurídica norte-americana. Pierucci escreveu um best seller mostrando ao mundo as entranhas nauseabundas do sistema de injustiça dos EUA.

Como instrumento de concorrência desleal o lawfare produziu efeitos diferentes nos três países estudados. A economia portuguesa parece não ter sofrido tantos danos quanto a economia brasileira.  A aquisição da Alston pela GE provocou um choque na França ferindo profundamente o orgulho de uma parcela da elite econômica e política daquele país.

Os sistemas judiciais dos três países também experimentaram consequências diferentes.

A sentença absolutória no caso de José Sócrates reforçou a vocação democrática e contra majoritária da Justiça de Portugal. O Judiciário francês não desempenhou qualquer papel importante no caso de Frédéric Pierucci e rapidamente encerrou as investigações abertas contra a Alston. No Brasil, entretanto, a Justiça Federal, o MPF, o TRF-4, o STJ e uma parcela minoritária do STF mergulharam de cabeça na insanidade do lawfare provocando um estrago econômico imenso e criando um passivo jurisprudencial que continuará a assombrar nosso sistema de injustiça por décadas.

Bem sucedidos em garantir a concorrência desleal norte-americana no Brasil e na França, o DOJ e o FBI parecem estar fadados ao fracasso quando tentam inutilmente intimidar, pilhar e ferir mortalmente as multinacionais russas e chinesas. O golpe do FCPA não funciona da mesma maneira em todos os lugares. Rússia e China rejeitam a tese da extraterritorialidade do sistema de injustiça dos EUA. As autoridades daqueles dois países são menos vulneráveis à sedução, à extorsão e às ameaças feitas sistematicamente pelos terroristas jurídicos norte-americanos.

Antes de terminar, peço licença ao leitor para transcrever um fragmento da obra de Rousseau:

“… A mais estreita intimidade jamais fez-me confessar minha culpa a alguém, nem mesmo a madame de Warens. Tudo o que pude fazer foi confessar que tinha a censurar-me uma ação atroz, porém jamais disse em que consistia ela. Esse pêso ficou, portanto, até hoje sem deixar minha consciência; e posso dizer que o desejo de livrar-me dele de qualquer modo muito contribuiu para a resolução que tomei de escrever minhas confissões.

Procedi com toda franqueza na que acabo de fazer e certamente não acharão que empalideci a negrura de minha ação. Porém, não preencheria o fito desse livro se não expusesse, ao mesmo tempo, minhas disposições interiores e se receiasse desculpar-me no que foi contado segundo a verdade. Jamais a perversidade esteve mais longe de mim do que naquele momento cruel: e quando acusei aquele infeliz, é esquisito, mas é verdade, minha amizade por ela foi a causa de tudo. Ela estava presente no meu pensamento: desculpei-me sôbre o primeiro objeto que se ofereceu. Eu a acusei de ter feito o que eu queria fazer e de me ter dado a fita porque minha intenção era dar-lha. Quando a vi aparecer logo em seguida meu coração se despedaçou: mas a presença de tanta gente foi mais forte do que o meu arrependimento. Pouco receiava a punição, receiava a vergonha: mas receiava-a mais do que a morte, mais do que o crime, mais do que tudo nesse mundo. Teria querido desaparecer, afundar-me no centro da terra: a invencível vergonha tudo superou, a vergonha somente foi quem provocou minha imprudência: e quanto mais me tornava criminoso tanto mais o medo de confessar me tornava atrevido.” (As confissões de Jean-Jacques Rousseau, volume 1, Livraria José Olympio, São Paulo, 1948, p. 81)

Não é difícil ver a importância desta confissão de Rousseau para as implicações éticas da prova e de sua análise nos casos de lawfare. As autoridades norte-americanas agem como se pudessem ter suas consciências tranquilas, mas o resultado econômico e político da atuação delas é desastroso onde quer que o FCPA seja empregado para maximizar os lucros das multinacionais dos EUA. Essa guerra permanente por outros meios pode causar rupturas diplomáticas importantes e até uma guerra nuclear entre norte-americanos, russos e chineses.

A consciência da injustiça cometida contra Lula deveria atormentar os protagonistas da Lava Jato/Vaza Jato. Mas ao contrário de admitir sua culpa por ter agido mal, aqueles que perseguiram o ex-presidente de maneira cruel e ilegal temem a reação da plateia e por vergonha continuam atrevidamente acusando um inocente que foi declarado inocente pela Suprema Corte brasileira.

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Pior…  “a presença de tanta gente foi mais forte” do que o arrependimento de Sérgio Moro e Deltan Dellagnol. Eles seguem acusando os Ministros do STF de ter errado e secretamente aplaudem Jair Bolsonaro quando ele investe contra o Judiciário querendo assaltar o poder sem precisar vencer a eleição ou se submeter às decisões judiciais. O atrevimento de ambos coloca em risco o país inteiro, porque no caso deles vergonha de admitir a culpa é instrumentalizada pelo ódio. E o ódio se espalha como se fosse uma epidemia ao ser amplificado pelos algorítimos das redes sociais.

Nós, que acreditamos na necessidade imperiosa da Justiça não ser capturada pela política ou corrompida pelas ambições empresariais das multinacionais norte-americanas, queremos um Judiciário diferente do sistema de injustiça dos EUA. Nós admiramos a coragem e a aptidão jurídica do juiz que absolveu José Sócrates enterrando o lawfare em Portugal. Mas a verdade é que nesse momento nós corremos o risco de ficar sem justiça alguma porque os vilões da Lava Jato se recusam a confessar seus equívocos, erros, abusos e atitudes suspeitas e até criminosas durante o processo do Triplex.

E não estou falando aqui apenas de Sérgio Moro e de Deltan Dellagnol. Desembargadores do TRF-4 e Ministros do STJ também precisam fazer uma autocrítica pública e publicada (quem sabe inspirada na obra de Rousseau). Só assim será possível restaurar alguma normalidade em nosso país e, obviamente, superar essa fase em que estamos diante do abismo correndo o risco de ser empurrados para dentro dele por um capitão frustrado autoritário que deseja ser ditador militar à moda antiga.

Aqueles que não foram capazes de apreciar as evidências ofertadas pela defesa em favor de Lula deveriam ter a decência de admitir que existem provas indiscutíveis de sua própria conduta inadequada. Quem confessa um erro não se rebaixa. Mas quem tenta se elevar rebaixando os padrões civilizatórios brasileiros coloca em risco nossa democracia e não merece ser aplaudido. Sérgio Moro e Deltan Dellagnol tem uma visibilidade que não merecem.

Aliás, a própria imprensa brasileira tem culpa no cartório. As principais empresas de comunicação aplaudiram os métodos dúbios, abusivos e ilegais empregados para tirar Lula da disputa eleitoral de 2018. E algumas delas querem que algo semelhante ocorra para que a Lei do cão substitua qualquer racionalidade judiciária no Brasil. Mais Jean-Jacques Rousseau e menos apologia do lawfare, por favor.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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