Jornal GGN – Os planos de saúde deverão incluir os testes rápidos de antígenos para covid-19 em seu escopo de procedimentos obrigatórios, segundo decisão que deve ser aprovada pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) nesta quarta-feira (19/01)
A obrigatoriedade da cobertura foi aprovada pela Cosaúde (Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar) e confirmada pela ANS no fim da tarde desta quarta-feira.
Segundo o site Repórter Brasil, falta definir a chamada Diretriz de Utilização (DUT), que é tema de debate de reunião entre a área técnica da ANS nesta quarta-feira.
Contudo, o que foi inicialmente acertado é que as operadoras de saúde deverão cobrir os testes rápidos apenas para os pacientes que apresentem sintomas entre o 1º e o 7º dia e que tenham pedido médico – como ocorre atualmente para o exame RT-PCR.
O tema tem sido discutido desde junho de 2021, em meio à resistência dos convênios e críticas à própria ANS por demorar em incorporar tal tecnologia.
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