Ao declarar gastos do 7 de Setembro, Bolsonaro comprova crimes eleitorais

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Especialista e Ayres Britto explicam ao GGN os crimes de Bolsonaro no 7 de setembro

Foto: Alan Santos/PR

Ao declarar R$ 30 mil de gastos de campanha nos atos do 7 de Setembro, Jair Bolsonaro comprova ter usado o dia da Independência com objetivos eleitorais. Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição de Bolsonaro usar as imagens dos atos na campanha.

Ao GGN, o especialista em direito administrativo Tarso Cabral Violin disse que “não há dúvidas” que Bolsonaro cometeu diversos crimes eleitorais e de administração pública. E elencou o abuso de poder político, abuso de poder econômico, desvio de finalidade e outros crimes.

Os crimes

“Realmente ocorreu a figura do abuso de poder político por parte do presidente e também do seu vice, e aconteceu o abuso de poder econômico, o próprio questionamento que o PDT do Ciro Gomes fez no âmbito do TSE aponta que os valores gastos nesse evento foram de R$ 3,3 milhões e que isso foi um aumento de 247% de gastos acima do que foi gasto em 2019, por exemplo”, narrou à TV GGN.

“E foram feridos diversos princípios da administração pública, como princípio da moralidade, princípio da impessoalidade e da isonomia, o próprio princípio da finalidade e o uso indevido de bens públicos, tanto de dinheiro público realmente como o uso da TV Brasil, utilizada também para a campanha.”

“Tiro no pé”

Nesta quarta (14), a Folha de S.Paulo divulgou que nas prestações de contas da campanha do atual mandatário há a descrição de R$ 30 mil com atos eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro no 7 de Setembro.

Sobre isso, Violin explicou que, caso Bolsonaro declarasse os recursos reais gastos na data como gastos de campanha, seria um “tiro no pé”, comprovando o gasto privado da campanha como desvio de finalidade da data pública.

“Pode acontecer um tiro no pé do presidente se ele colocar como gastos de campanha tudo aquilo que foi gasto com relação a gastos particulares, de levar gente do Brasil inteiro, empresários, tratores, etc, ocorreu todo um gasto privado para ocorrer o número de pessoas nesse evento.”

Ao ser questionado sobre o tema, o mandatário vem negando a associação entre os atos militares e a sua campanha.

“Que abuso de poder? Não gastei um centavo. Paguei todas as minhas despesas, houve separação clara entre o ato cívico-militar e o ato lá de fora”, disse Jair Bolsonaro, em live transmitida no dia 8.

Crime admitido

Ainda, apesar de levantar o questionamento sobre se os recursos declarados são corretos e a campanha ter gasto mais do que informado à Justiça Eleitoral, a simples declaração já compromete o candidato por crime eleitoral.

Isso porque ao confirmar que determinada quantidade de recursos foi utilizada em atos eleitorais nos eventos militares do Bicentenário da Independência, devendo ser de caráter público e não político-eleitoral, Bolsonaro confirma a tese do TSE.

Decisão do TSE

A Corte entendeu, nesta terça (13), que ficou demonstrada a associação entre a campanha de Jair Bolsonaro e a comemoração cívico-militar do 7 de setembro.

E manteve a decisão do ministro Benedito Gonçalves, corregedor do TSE, de suspender o uso de imagens dos atos pela campanha do atual presidente que, segundo o ministro, “pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”.

No Rio e em Brasília, Bolsonaro criou comícios de campanha, palanques e contratou um caminhão de som, que foi estacionado ao lado do desfile militar. O mandatário também convocou a população a comparecer aos desfiles militares, como se os mesmos fossem em apoio eleitoral.

Ayres Britto: Cassação da chapa ou multa

Também ao GGN, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto concluiu que não se comemorou o 7 de Setembro como um ato da nação, para todos os brasileiros.

“Foi um comício, na verdade, e isso significa juridicamente desvio de finalidade, não há dúvida”, confirmou.

O ministro falou que, em tese, ao se comprovar esse desvio, a consequência jurídica pelo TSE seria “o efeito de cassação da chapa, ou a aplicação de multa como pena cabível”.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

1 Comentário

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  1. “Se não pode com o pote, não pegue na rodilha!” Quem vai cassar Bolsonaro? E quem a essas alturas está se preocupando com crimes eleitorais de Bolsonaro se Bolsonaro em si já é “uma fraquejada” dos golpistas de 2013-2016? Bolsonaro é o tipo de governante que quase toda a elite brasilEIRA merece.
    (Rodilha, era literalmente uma rodilha de pano, normalmente feita com uma toalha para assentar o redondo pote de barro à cabeça enquanto o transportava do poço, fonte ou chafariz até a casa).

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