Em um novo capítulo sobre os processos de extradição, o Brasil enfrenta um desafio: a tentativa de repatriar o jornalista Oswaldo Eustáquio envolvido nos ataques a autoridades da República e investigado também por corrupção de menor – no caso, a filha do jornalista com Sandra Eustáquio. Ele está foragido na Espanha.
O presidente do STF, Alexandre de Moraes, solicitou a extradição do jornalista, mas o pedido está enfrentando obstáculos, já que Eustáquio entrou com o pedido por asilo político no país europeu. Essa medida pode inviabilizar, por determinado tempo, o processo de repatriação devido à importação europeia e ao Tratado de Dublin, que protege os solicitantes de asilo de extradição enquanto o pedido estiver em análise.
Esta não é a primeira vez que o Brasil se envolve em um processo de extradição, outros casos parecidos já são bem conhecidos, como o caso de Cesare Battisti e Henrique Pizzolato, envolvendo Brasil e Itália desde 2010.
Eduardo Maurício é advogado internacional e explica que o processo de extradição entre Brasil e Espanha se baseia no Tratado de Extradição promulgado pelo Decreto n. 99.340, de 1990. O mesmo que regula aspectos cruciais como o princípio da dupla incriminação (se o crime punível em ambos os países), a análise técnica jurídica e o princípio do non bis in idem , além de assegurar as garantias processuais, como o direito à ampla defesa e a um julgamento justo.
“O Brasil possui acordos bilaterais de Cooperação Jurídica em matéria penal com 14 diferentes países, além dos tratados multilaterais sobre o tema. No acordo firmado com a Espanha, por exemplo, há a expressa previsão de que a ausência de tipificação dos fatos no Estado Requerido não impede o auxílio”, destaca o advogado.
Vale ressaltar que neste processo ainda existe a possibilidade de que o acusado seja incluído na lista de procurados da Interpol, essa medida servirá como um alerta internacional de busca, mas sem que seja como uma ordem de prisão, porém facilitará a apreensão de Eustáquio em países membros da Interpol.
Maurício, como advogado especialista em Direito Criminal com atuação no Brasil, Portugal, Hungria e Espanha, explica que em casos de inclusão indevida, o extraditando pode ingressar com um requerimento diretamente na INTERPOL. ”É possível ingressar com requerimento, ensejando um processo novo e autônomo perante o Comitê de Ficheiros, pedindo a retificação ou exclusão do mandado de prisão na INTERPOL, por alguma nulidade ou erro formal”.
Ele ainda pontua que em casos como este que envolvem países é imprescindível o envolvimento de um profissional com conhecimento internacional, seja para defesa de uma pessoa física ou jurídica.
“É muito importante ter o acompanhamento de um especialista em extradição, pois assim a pessoa poderá ter uma defesa na investigação policial ou ação penal que deu origem à prisão preventiva e inclusão na INTERPOL, podendo requerer a revogação da prisão ou até mesmo entrar com uma revisão criminal em caso de prisão para cumprimento de pena, bem como exercer a advocacia no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça competente para enviar formalizado o pedido de extradição à Espanha”, conclui.
Leia mais:
OSWALDO EUSTAQUIO FILHO
11 de novembro de 2024 4:29 pmSou oswaldo Eustáquio, jornalista citado. Não participei de 8 de janeiro. Estava no Paraguai desde dezembro.