10 de junho de 2026

Candidato pode se registrar para eleições sem contas aprovadas previamente

STF manteve validade de norma que torna viável certificação da quitação eleitoral depois da apresentação das contas de campanha
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional dispositivo da Lei das Eleições que permite aos candidatos obterem a certidão de quitação eleitoral apenas com a apresentação das contas de campanha dentro do prazo estipulado, sem exigência de que já tenham sido aprovadas.

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A regra do parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/1997 foi questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4899, julgada improcedente na sessão virtual de 6/8. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O dispositivo determina que, entre outros itens, a certidão de quitação eleitoral abrangerá a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Para a PGR, a quitação eleitoral de candidaturas se vincula necessariamente à aprovação dos gastos partidários e seria condição necessária para o registro de candidatura.

Para o relator, a apresentação de contas exigida pela norma deve ser compreendida em seu sentido gramatical, ressaltando que a quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos para o registro da candidatura, previstos no artigo 11 da lei.

Dias Toffoli explicou que uma coisa é a apresentação ou o dever de prestar contas, e outra é a aprovação das contas eleitorais – e que não existe impedimento para o controle da arrecadação das campanhas eleitorais, seja por representação de parte interessada ou por investigação da própria Justiça Eleitoral, o que pode gerar a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos responsáveis pelos ilícitos.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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