
O grupo da Câmara dos Deputados que está avaliando o chamado “rol taxativo” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou um projeto de lei que amplia a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês de junho.
De acordo com o grupo, a lista apresentada pela ANS (com 3.368 procedimentos) é a básica para contratos que foram assinados a partir de 1999.
Entretanto, caso o médico ou dentista adote um procedimento diferente, o convênio terá de cobrir o tratamento em questão desde que sua eficácia ou recomendação seja registrada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS); ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso não exista recomendação pelas entidades brasileiras, o texto pleiteia pela cobertura desde que exista a recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA.
O texto do STJ também contemplou procedimentos não inclusos na lista da ANS, mas aponta que a cobertura será uma possibilidade excepcional.
Além disso, a proposta exige que o tratamento não tenha sido expressamente indeferido pela agência, e ressalta que a comprovação de eficácia e as recomendações de órgãos técnicos nacionais e estrangeiros são todas condições necessárias.
O rol é uma lista dos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para os usuários, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já afirmou que pretende votar o tema na primeira semana de agosto.
Com informações da Agência Câmara
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