Lula devolverá relógio e deve recorrer de decisão do TCU que o “beneficiou”, entenda

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Lula deve entrar com recurso contra a decisão que permitiu que ele ficasse com relógio, porque o caso pode favorecer Bolsonaro

Ricardo Stuckert

Somente um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) votou para Lula devolver o relógio de luxo recebido como presente em seu primeiro mandato, em 2005. Mas mesmo sem a obrigatoriedade, o presidente decidiu que irá devolver. Ainda, Lula quer entrar com um recurso contra a decisão que o favoreceu. Entenda:

Trata-se de julgamento do TCU, nesta quinta-feira (08), no qual a Corte decidiu que, se quiser, o presidente da República pode permanecer com o presente que ganhou em 2005. O relógio de ouro da marca Cartier é avaliado em R$ 60 mil.

Respinga em joias sauditas de Bolsonaro

O julgamento ocorre em meio ao caso das joias milionárias sauditas recebidas por Jair Bolsonaro, das quais a equipe do ex-presidente tentou omitir ao passar pela Receita Federal na volta da viagem à Arábia Saudita, em 2021, e o órgão chegou a impedi-lo de portar como bem pessoal. Além dessas duas irregularidades, Bolsonaro também tentou vender o presente oficial.

As discussões, agora, são se a decisão do Tribunal relacionada à Lula pode favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas, ainda que guardem diferenças sobre o primeiro ter cometido diversas irregularidades para além da posse em si.

Mesmo a seu favor, Lula deve recorrer da decisão

Mas no caso de Lula, o atual presidente decidiu devolver o relógio, mesmo não tendo sido obrigado pelo julgamento do TCU. Lula teria informado sua decisão a ministros e ele teria se incomodado com a possibilidade de Bolsonaro ter o caso das joias beneficiado por esse julgamento.

Segundo coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, Lula disse a ministros que ligou para o presidente do TCU, Bruno Dantas, para criticar a decisão e dizer que pretendia entregar pessoalmente o relógio ao TCU. E o presidente deve mover a própria Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do órgão que havia favorecido Lula.

Leia mais:

19 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Se a decisão foi favorável ao Lula, ele tem interesse recursal?

    “O interesse recursal pressupõe a possibilidade de obtenção de posição mais favorável à esfera jurídica do Recorrente quando cotejada com aquela emanada no pronunciamento da instância a quo, materializada na presença cumulativa do binômio necessidade-utilidade do provimento judicial pela instância ad quem”.

    1. Ademais, a devolução de qualquer presente, considerando-se os comportamentos sociais vigentes e o exercício da diplomacia, é de uma indelicadeza impar. Lula, suponho que tenha sido orientado a respeito, não deve se incomodar com decisões que não lhe afetem diretamente, sob pena de estar caindo numa armadilha midiática. Devolva ou não o relógio, a pecha que lhe impuseram não se afastará. Quanto aos fundamentos do recurso que a AGU poderia sustentar, a intenção do autor da ação, interesse mediato, aliás, para favorecimento de terceira pessoa, poderia justifica-lo. É certo que o voto do ministro que obrigaria o Lula a devolver o relógio é minoritário e desafia a jurisprudência do próprio tribunal, de sorte que a devolução do bem pelo Lula seria inócua. Essa ação é política e só que fazer “espuma”. O governo e os assessores de Lula têm que estar atentos.

      1. Entendi que Lula está devolvendo ao TCU, não a quem o presenteou, para ser incorporado ao patrimônio da União, pois estava no seu acervo pessoal, não tem nenhuma indelicadeza nisso e sim revolta com esses escroques do TCU. A propósito de que essa celeuma do TCU, livrar o traste ladrão de jóias ou foi provocado a levantar essa questão estapafúrdia? O relógio de Lula é anterior à 2016, porque entrou no pacote dos crimes do traste?

        1. Não entrou no pacote de crimes do traste, foi só a menção do antes de 2016 quando se podia manter o presente, e depois, quando passou a haver restrições. A menção do nome dele a título de “exemplo” é que foi feita. É espuma, sensacionalismo, jogada política para mobilizar a opinião pública. Lembremo-nos que Lula foi acusado, preso e condenado tão somente pela opinião pública. Sabemos que não há e nunca houve prova de qualquer crime de que foi acusado. Sobre a devolução do relógio, não quer o mito devolver suas jóias aos príncipes orientais? Assim estaria isento de pena(acredita) porque sendo consideradas itens de cunho personalíssimo, ele poderia dar-lhes o destino que lhe aprouvesse e, para “limpar a sua barra” as devolveria aparentemente para os príncipes sauditas passando-se por incorruptível.
          Olha essa cronologia : https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/08/31/o-que-diz-a-lei-sobre-joias-dadas-a-bolsonaro-e-michelle.htm

  2. Falta regulamentação quanto a presentes de governantes em geral? Ou já tem leis a respeito? Mas imaginem Palácio do Planalto tendo que guardar todos os presentes de todos os ex presidentes e o atual…Meio estranho isto…Claro que presente é presente como um relógio apenas mas joias de enorme valor e sem ser de uso pessoal em troca de empresas privatizadas ou terceirizadas já é outra coisa…tem que separar as duas coisas…

  3. Todos dispararam torpedo contra Marçal apenas, até Boulos fez isto, mas Marçal rouba votos da direita no caso Numes à frente que deveria ser alvo maior do Boulos…Perda de foco? Qual foi estratégia disto? Votos do Marçal tendem a migrarem para Numes e não para Boulos…Não entendi…Tudo bem detonar extrema direita mas Numes também é isto…E tem a máquina atual sendo mais dificil derrotar…

  4. É urgente achar um candidato da esquerda para as eleições presidenciais de 2026. Lula será massacrado. Como ele não temos chance. É melhor ser realista logo, ficar se iludindo só vai ajudar a direita.

  5. Três esferas distintas, três atentados ao bom Direito:
    
    - Justiça do Tocantins derruba um site inteiro para puni-lo por reportagem que revela supostas maracutaias de uma deputada amiga da corte;
    - Promotoria do STJD acusa um clube de futebol de ter responsabilidade por dois bonecos pendurados por supostos torcedores anônimos em via pública;
    - TCU faz politicagem e simula um julgamento referente a 2005, fingindo não saber que só regulamentou a matéria dos presentes presidenciais em 2016…
    
    Tá serto!!!!! Viva a UniZap!

  6. A tentativa de igualar ou similarizar os casos é farsesca, pra não dizer inócua.
    Lula ganhou o relógio PUBLICAMENTE, dentro das leis e regras vigentes a época e o USA PUBLICAMENTE.
    Já bolsonaro recebeu sob outras regras, “CAMUFLADAMENTE”, sem declarações nas entradas e saídas, sem pagar impostos e taxas, via terceiros em dezenas de viagens, coincidindo com a época de venda depreciada de ativos estatais, usando funcionários públicos e até ministros e militares de alta patente (uma verdadeira ORCRIM?), com CONTRABANDO, carteiradas e a infame e rápida VENDA (e recompra) dos presentes (o que já seria até diplomaticamente desrespeitoso), onde até colares viraram “personalissimos” para um “imbroxável” presidente do gênero binário homem.
    O menos relevante é se o presidente “pode ou náo ficar” com os presentes, mas todo um trâmite CRIMINOSO e sigiloso comprovadamente montado para transformar presentes em dinheiro, num valor de cerca de 6 milhões (comparados a 60 mil).
    Nardes e similares já deram evidências cristalinas de que não podem exercer os cargos que ocupam. Até quando esse tipo de gente nos 3 poderes e instâncias atuarão livres e infamemente em completa desfaçatez com a sociedade?

    1. O Lula é muito sensível à opinião pública, por isso reage assim. A AGU ainda vai avaliar se ele deve mesmo devolver o relógio e se há interesse em recorrer.

    2. O mito, enquanto presidente, era um agente público na forma definida pela lei 8429/92, e como tal estava sujeito às sanções previstas naquela lei. Vejamos o que prevê o artigo 9.º da Lei 8429/92:

      * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
      Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

      I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

      II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

      III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
      ………………..
      IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

      X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

      XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

      XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

      COMO SE VÊ, COM ESSA HISTÓRIA O MITO PODE GABARITAR A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  7. Mais uma armadilha.

    Mais uma vez, o PT cai, com gosto.

    Como no caso onde Benedita se ofendeu em ser chamada de Chica da Silva (pelo seu comportamento, como assim?), Lula morde a isca.

    Ora, se o seu argumento é correto e o presente possa ser incorporado ao seu patrimônio pessoal, nada a dizer.

    Fica com o treco, e a AGU intervém no caso das jóias sauditas, se assim lhe interessar.

    Ponto.

    Agora, devolver para “recorrer” parece com, “arrependimento posterior”, que, sabemos, diminui a pena, mas não afasta a ilicitudes.

    Ou ele (Lula) acredita que está certo, e o outro errado, ou vai se igualar pelo gesto de devolução.

    Outra vez a semiótica da direita soterra as razões do chamado progressismo de costumes

    1. Perfeita a análise no caso do “treco”. Já no caso “Chica da Silva”, me parece muito clara a intenção de ofender a Benedita, uma “da Silva” inteiramente outra!

      1. Sim, a intenção era ofender, mas tomar o “comportamento” de Chica da Silva é como se ofender por ser chamado de “viado”.

        Ora, a escolha sexual não pode nos ofender, se defendemos a livre escolha, certo?

        É o caso da ex escrava, goste-se ou não das suas escolhas de sobrevivência , eram delas e devem ser respeitadas, afastando tanto a apropriação pela narrativa misógina, mas também do moralismo hipócrita religioso de esquerda.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador