O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou as restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante o cumprimento da prisão domiciliar e negou o pedido para que o presidente da Argentina, Javier Milei, realize uma visita ao ex-mandatário.
A decisão ocorre após Moraes concluir que Bolsonaro descumpriu uma das medidas cautelares impostas pela Corte ao permitir a divulgação, por intermédio de terceiros, de uma carta de conteúdo político. O documento foi lido e publicado nas redes sociais pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apesar da proibição de utilização de plataformas digitais, direta ou indiretamente.
Em novo despacho, o ministro determinou a suspensão de todas as visitas ao ex-presidente pelo prazo de 30 dias, com exceção de atendimentos médicos, fisioterapêuticos e de seus advogados. Além disso, manteve a proibição para que Flávio Bolsonaro visite o pai durante 90 dias.
Moraes também estendeu as restrições políticas impostas ao ex-presidente. Até o término das eleições de 2026, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral e de divulgar manifestos ou mensagens de natureza eleitoral, inclusive por meio de terceiros.
Na decisão, o ministro afirmou que a divulgação da carta representou desrespeito às medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar. “Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária”, registrou Moraes.
Visita de Milei foi considerada incompatível com as restrições
Pouco depois da imposição das novas restrições, a defesa de Bolsonaro solicitou autorização para que o presidente argentino, Javier Milei, o visitasse neste sábado (25), acompanhado por integrantes de sua comitiva oficial.
O pedido previa a presença do ministro argentino de Relações Exteriores, Pablo Quirno, da secretária-geral da Presidência, Karina Milei, e do intérprete Enrique Luis de Boero Baby.
Os advogados sustentaram que a visita teria caráter institucional e alegaram que as limitações anteriormente impostas à prisão domiciliar estavam relacionadas a circunstâncias médicas transitórias.
Moraes, no entanto, rejeitou o pedido. Segundo o ministro, a suspensão geral das visitas por 30 dias torna inviável qualquer autorização excepcional, ressalvadas apenas as hipóteses previstas na decisão.
“Julgo prejudicado o pedido, uma vez que, salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensas pelo prazo de 30 dias”, escreveu.
Com UOL e Agência Brasil
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