
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei 1.085/23, que intitui medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa de aprovação do Senado.
A igualdade entre homens e mulheres já é direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e também pelas lei trabalhistas. Por quê, então, criou-se mais um PL para tratar esta demanda?
De acordo com a advogada trabalhista e presidente da Academia Carioca de Direito, Rita de Cássia Cortez, a redundância na Legislação tem como objetivo informar a sociedade.
“Na minha opinião, quando se providencia um PL desse conteúdo, é porque tem função didática, dizendo: ‘Olha, a gente tem de respeitar a igualdade salarial entre homens e mulheres'”, explica Rita em entrevista ao GGN.

Evidenciar o óbvio
Especialista em Direito Trabalhista, Rita conta que as relações entre padrões e funcionários no Brasil são muito atrasadas, assim como o cumprimento integral dos direitos dos trabalhadores.
Assim, o Projeto de Lei, apesar de redundante, assegura explicitamente que não pode haver discriminação salarial em termos de trabalho e de remuneração, expressões que não foram usadas nas leis mais antigas.
Outro ponto recorrente no Direito do Trabalho é a repetição de artigos em ações. “Como lido muito com negociações coletivas, me lembro que colocávamos cláusulas que eram apenas uma reprodução do que estava na lei, afirmando “conforme a lei” e até fazendo uma remissão à lei [para garantir os direitos dos trabalhadores]”, relata Rita.
Visibilidade
Rita Cortez afirma ainda que este tipo de projeto de lei se torna importante à medida em que traz à tona a discussão sobre disparidades, além de o assunto ganhar visibilidade midiática.
“De certa forma, novas leis ajudam a informar a sociedade, pois temos dois problemas no País: a desinformação e a falta de concretização dos direitos que já existem e que foram conquistados com muita luta”, continua.
Mesmo com duas leis que garantem o tratamento igualitário entre gêneros, mulheres ganham, em média, 20% menos que os homens que desenvolvem a mesma função e que tenham o mesmo perfil de escolaridade, de acordo o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contexto
A proposta de garantir, juridicamente, que homens e mulheres recebam a mesma remuneração quando exercem o mesmo tipo de serviço partiu do governo Lula, que anunciou a PL em comemoração do Dia da Mulher, comemorado em 8 de março.
No entanto, a igualdade salarial já era garantida por duas leis. A Consolidação das Leis de Trabalho (Lei 5.452/1943), no artigo 461, prevê que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Já o artigo 5º da Constituição de 1988 garante o princípio da igualdade ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
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