Procurador defende “provas suficientes” de domicílio eleitoral de Moro em São Paulo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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"Tais elementos de prova são suficientes para comprovar o vínculo de forma satisfatória", disse procurador substituto

Sergio Moro (Podemos), ex-juiz, ex-ministro. Foto: Reprodução/Twitter Sergio Moro

A ação que questiona a estratégia de Sergio Moro em sua curta saga eleitoral de mudar o registro do domicílio eleitoral ganhou novo capítulo nesta terça (24). Um procurador regional considerou que o ex-pré-candidato comprovou o domicílio em São Paulo.

Sem trazer detalhes sobre a comprovação de que Moro residiu ou detinha vínculos com São Paulo que permitissem a mudança de cidade, o procurador Paulo Taubemblatt exergou a comprovação de “vínculo de forma satisfatória”.

Taubemblatt é procurador regional substituto. Ele afirmou que para mudar de domicílio eleitoral bastam documentos que comprovem “a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer seus direitos políticos”.

Leia mais: Moro já usou 3 desculpas diferentes para fugir das acusações de fraude em domicílio eleitoral

Enquanto visava a disputa eleitoral, o ex-juiz havia transferido seu título de Curitiba para São Paulo. O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e o diretório municipal do PT em São Paulo entrou com uma ação pendindo o cancelamento da transferência do título eleitoral de Moro.

O procurador acatou aos argumentos da defesa de Moro de que seu vínculo estaria comprovado pelo trabalho na consultoria Alvarez & Marsal, que tem sede em São Paulo, e que recebeu o título da “Grã-Curz da Ordem do Ipiranga” do estado de São Paulo, em 2019.

“Tais elementos de prova são suficientes para comprovar o vínculo de forma satisfatória com a municipalidade para a qual pretende transferir o seu domicílio eleitoral, não tendo os argumentos trazidos pelos recorrentes o condão de obstar a transferência eleitoral já deferida”, entendeu o procurador.

Caberá, agora, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidir.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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