Governo federal apresenta pacote de direitos para motoristas de aplicativos

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Proposta assinada por Lula considera pagamento mínimo de R$ 1.412 e valor de R$ 32,09 por hora; caso aprovado, texto entra em vigor em 90 dias

Foto de Mariia Shalabaieva na Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira (04/03) proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que busca garantir direitos mínimos para motoristas de aplicativos.

O projeto foi fechado por meio de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal.

As conversas foram acompanhadas por representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros agentes.

O documento cria mecanismos previdenciários e melhora de condições de trabalho a partir dos eixos de segurança e saúde, remuneração, previdência e transparência. Para fins trabalhistas, a categoria será denominada “trabalhador autônomo por plataforma”.

O pagamento mínimo será de R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.

Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):

  • Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
  • Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).
  • As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

O trabalhador não poderá ficar conectado por mais de 12 horas diárias a uma mesma plataforma e, para receber o piso nacional, será necessário cumprir uma jornada diária de oito horas efetivamente trabalhadas.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2% do total de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços — ou 1,7% da população ocupada no setor privado.

O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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