
Do grupo de WhatsApp “Amigos e Amigas de Luis Nassif” surgiu a proposta de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a censura política e jurídica ao exercício do jornalismo.
A ADIN foi brilhantemente preparada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, tendo como requerente a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – que voltou a ser a instituição referencial dos tempos da ditadura -, e um conjunto de instituições da sociedade civil como amicus curiae.
O caso caiu com a Ministra Rosa Weber que, ontem, despachou.
Em seu despacho, Rosa Weber sintetiza as ameaças em jogo:
Discorre, em seguida, sobre o que identifica como declínio da liberdade de expressão no Brasil, evidenciado por quadro de (a) ameaças a jornalistas e a ativistas, sobretudo aos atuantes na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente; (b) hostilização progressiva de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e seus apoiadores; (c) instauração de procedimentos de responsabilização criminal, por inciativa de autoridades estatais, recorrendo-se, inclusive, à aplicação da vetusta Lei de Segurança Nacional; (d) restrições
administrativas à liberdade de expressão de professores e pesquisadores de instituições públicas; (e) imposição de censura por meio de decisões judiciais, que determinam a retirada de matérias jornalísticas de sites na internet; (f) imposição, também pelo Judiciário, de indenizações desproporcionais, sobretudo em casos em que, pelos padrões internacionais, a condenação sequer se justificaria; e (g) ajuizamento de múltiplas ações de reparações de danos, com o mesmo objeto e contra o mesmo jornalista ou órgão de imprensa, com o propósito de lhes impor constrição econômica e de dificultar o exercício do direito de defesa.
A Ministra entende os impactos da ADIN:
A matéria objeto do presente feito revela-se de extrema delicadeza e relevância singular, nela contemplado, sem dúvida, especial significado para a ordem social e para a proteção de liberdades constitucionais de índole fundamental.
E destaca o ponto central da ADIN, as condenações abusivas:
A medida cautelar pleiteada, com o escopo de suspender os processos judiciais versando sobre a responsabilização civil de jornalistas e órgãos de imprensa, bem como das execuções de decisões condenatórias já proferidas, tem por fundamentos a probabilidade da procedência da ação direta, deduzida da jurisprudência do próprio STF e da jurisprudência internacional comparada (fumus boni iuris) e o progressivo agravamento dos ataques à liberdade de expressão no Brasil (periculum in mora).
Rosa Weber requisitou informações ao Presidente da República, Senado Federal e Câmara de Deputados, e deu vista ao Advogado Geral da União e ao Procurador Geral da República.

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