23 de junho de 2026

Senado suspende resolução que regulamentava aborto legal para crianças vítimas de estupro

A votação, pelo método simbólico, que não registra individualmente o posicionamento de cada senador, durou 1 minuto e 42 segundos

Senado aprovou decreto legislativo que suspende resolução do Conanda sobre aborto legal para menores em casos previstos.
Votação simbólica durou 1min42s; projeto já aprovado na Câmara e Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Resolução suspendida garantia autonomia e informação para menores vítimas de estupro, sem necessidade de consentimento dos pais.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em dezembro de 2024, que regulamentava o acesso de menores ao aborto legal nos casos previstos em lei.

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A votação, pelo método simbólico, que não registra individualmente o posicionamento de cada senador, durou 1 minuto e 42 segundos, incluindo a aprovação do requerimento de urgência e do mérito do projeto. Antes do plenário, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A Câmara dos Deputados havia aprovado o texto em novembro de 2025.

Por se tratar de um decreto legislativo, instrumento que susta normas do Poder Executivo, o projeto não precisa de sanção presidencial e entra em vigor com a promulgação pelo Congresso.

Resolução suspensa

A norma do Conanda, que havia entrado em vigor em janeiro de 2025, estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes grávidas em decorrência de estupro, situação que, pela legislação brasileira, já configura crime para qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

A resolução reconhecia que a gestação nessa faixa etária representa risco à saúde física, psicológica e mental das vítimas, com potenciais consequências sociais para seu desenvolvimento. Com base nisso, definia que a interrupção legal da gestação integra as ações de prevenção à morbimortalidade nesse grupo.

Entre os pontos centrais do texto, a norma garantia à vítima o direito à informação sobre o aborto e a autonomia para decidir pela interrupção da gravidez de forma segura. Estabelecia também que a ausência dos pais ou responsáveis não impede o acesso à informação, e que, em casos em que a presença dos responsáveis pudesse causar dano físico, mental ou social à criança ou adolescente, o procedimento poderia ser realizado sem o consentimento deles, desde que o profissional de saúde avaliasse a capacidade de decisão do menor. A resolução determinava ainda que os profissionais deveriam consultar as vítimas sobre a notificação dos pais antes de acioná-los.

A senadora Damares Alves argumentou que a resolução do Conanda relativizava prerrogativas legalmente asseguradas aos pais e responsáveis ao admitir que decisões sobre a interrupção da gestação pudessem ocorrer sem seu conhecimento ou participação. Para ela, a norma não apenas reorganizava fluxos administrativos, mas alterava o ordenamento jurídico vigente.

*Com informações do g1.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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