21 de maio de 2026

STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Luiz Fux; assista na TV GGN

Placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados pela tentativa de golpe de Estado. Acompanhe ao vivo a sessão
Lula Marques - Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (10) o quarto dia do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados pela trama golpista. A sessão começa com o aguardado voto do ministro Luiz Fux, terceiro a se manifestar, depois de Alexandre de Moraes e Flávio Dino — ambos já favoráveis à condenação. Assista ao vivo na TV GGN:

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Divergência de Fux

Na sessão anterior, Fux já sinalizou que seguirá seu próprio entendimento, abrindo divergência. O ministro chegou a interromper o andamento dos trabalhos para indicar que voltaria a discutir preliminares apresentadas pelas defesas, já rejeitadas de forma definitiva pelo relator Alexandre de Moraes. Essa posição pode impactar a dosimetria das penas e influenciar os rumos finais do julgamento.

Placar parcial

Ontem (9), Moraes abriu a votação afirmando: Não há dúvida de que houve tentativa de golpe. Em seguida, Flávio Dino acompanhou o relator, reforçando a condenação dos réus.

Com isso, o placar parcial está em 2 a 0 pela condenação. Os acusados respondem por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Próximos votos

Depois de Fux, será a vez de Cármen Lúcia e, por fim, Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A expectativa é que o julgamento seja concluído até quinta (11) ou sexta-feira (12), quando devem ser definidos também os parâmetros das penas.

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4 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    10 de setembro de 2025 9:18 am

    Luis Fux é o que existe de mais grosseiro em matéria de erudição jurídica. Assim como condenou José Dirceu porque o réu não provou sua inocência ele certamente inocentará Jair Bolsonaro porque a culpa dele não pode ser presumida mesmo que tenha sido satisfatoriamente demonstrada.

  2. José de Almeida Bispo

    10 de setembro de 2025 9:57 am

    TRISTEZA! O Brasil voltou mais rápido do que eu pensava, ao se conlidar o golpe, em 2016, ao patamar de 1908:

    “Se a lista das falsas causas é enorme, a dos falso remédios não é menor.
    (…) restauração da monarchia e até ditadura militar, reclamada em altas vozes das columnas de vários jornaes(…) Houve até político, litterato, jornalista, tido na conta de grande sabedor, que, com todo o desembaraço nos aconselhou a renuncia da independência e a submissão ao protectorado dos Estados Unidos… Tanto é profunda a incapacidade desses levianos directores da opinião brazileira!
    (…)”
    ROMERO, Siílvio, O BRAZIL SOCIAL. 1 – O problema
    Revista do IGHB, volume LXIX, parte II, pp.106/107, 1908.

    EM TEMPO: Para vencer os rebeldes taiping, o Imperador chinês engoliu a “ajuda” inglesa, em 1860. E o que seguiu foi um século de miserificação e humilhações da hoje renascente potência.

  3. Rui Ribeiro

    10 de setembro de 2025 10:58 am

    O advogado Celso Vilardi não defende desesperados, defende apenas esperançosos.

    “Se não tivesse esperança eu não estaria aqui”. – Celso Vilardi, advogado do Bolsonaro

    O advogado só pode recusar o patrocínio de causa que ele considere ilegal, injusta ou imoral. A esperança ou o desespero não é o critério para recusar ou patrocinar uma causa.

  4. Rui Ribeiro

    10 de setembro de 2025 1:40 pm

    “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou Fux.

    Mas se a execução do plano criminoso é iniciada, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade dos planejadores e a massa de manobra/bucha de canhão?

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