Confira cinco maldades da reforma de Bolsonaro que 370 deputados aprovaram

Deputados traem os trabalhadores e as trabalhadoras e aprovam duras regras para concessão de aposentadoria

 EDSON RIMONATTO

Escrito por: Marize Muniz e Rosely Rocha

A tentativa de colocar uma pá de cal no direito de uma vida digna após anos de trabalho foi dada na noite de terça-feira (6) por 370 deputados federais que aprovaram em segundo turno o texto da reforma da Previdência. Mas, a luta não acabou e é possível reverter a decisão com muita organização e luta. Para ser aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) precisa ser aprovada em duas votações no Senado.

“E no dia 13 de agosto, vamos ocupar as ruas e as redes para protestar contra esta reforma e alertar os senadores sobre os prejuizos que as mudanças que Bolsonaro quer fazer representam para a classe trabalhadora”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas, se referindo ao Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves, que está sendo organizando pelas principais centrais sindicais do país e pelos movimentos sociais.

A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora.

O Portal CUT listou cinco itens que mais vão impactar negativamente na vida de milhões de trabalhadores, entre eles o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens terem direito a um benefício menor – 60% da média de todos os salários.

Pensão por morte

Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito.

A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor.

Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que  completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver.

E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez

Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.

A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.

Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.

Aposentadoria especial

Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral.

reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem).

Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96.

reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.  Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos.

Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.

Cálculo da renda / Média salarial

O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial.

Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima de 80% das maiores contribuições – as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício.

Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano trabalhado.

reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo.

O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos.

Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador recebe  90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%.

Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período.

Hoje, com 15 anos de contribuição as mulheres recebem  85% do valor do benefício. Com a reforma, vai receber 60%.

10 Comentários

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  1. E para os pobres otários, agora comprovadamente desgraçados, que levados por ricos pastores evangélicos ou outros enganadores ainda tem mais merda para se lambuzarem: Vem aí mexida no IR pautada no fim das deduções.
    Afinal, todo castigo é pouco!
    Mas falem com seu pastor. Como as evangelicas têm isenção de tudo, talvez o dízimo poderá ser deduzido.

  2. Muitas bobagens se fala sobre a reforma da previdência, mas o essencial se omite. Tanto a esquerda como a direita sabe que uma reforma é necessária. Quando a esquerda voltar ao poder vai fazer muita marolinha para mudar a reforma do Bolsonário. Entre 4 paredes darão graças pelo que foi feito. O miolo da questão será visto quando estes recursos que supostamente serão invertidos para o crescimento da economia, apenas um percentual mínimo chegará para o benefício da população em geral.Enfim, na verdade na sua quase quase totalidade irá beneficiar, como sempre acontece, o poder político e econômico. Vocês viverão para ver.

    1. Muita bobagem se fala e escreve sobre a reforma! Exato, tudo que você escreveu. E não faça a cretinice de tentar enfiar o PT no rolo. Estes crimes são seus. Não dê uma de mãe Diná do que o PT faria. Em toda sua história como governo, o PT nunca fez uma trairagem desta e foi um dos poucos partidos que em peso votou contra.

    2. As reformas sempre serão bem vindas em qualquer setor desde que não se perca o foco no valor a vida do cidadão. Pior que , como você bem disse, a classe que votam nas reformas nunca admitem ser também sacrificados com seus reflexos . No caso dos políticos por exemplo, que são sempre os mais privilegiados, o Bozo disse que as coisas irão mudar e deu como exemplo que para que um parlamentar consiga se aposentar com melhores condições ele deve ser avaliado pelos companheiros de trabalho e de acordo com esta avaliação seriam definidos os valores que cada um receberia. Muito bonito né, que ousaria descredibilizar o colega. A não ser se fosse da panela minoritária e oposicionista. Legal , mais uma vez Ele querendo dizimar com as minorias.

  3. Para que não sabem, que fiquem sabendo, agora. O Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, que assim afirma: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, deixa bem claro quem é o dono do poder, patrão e mantenedor financeiro, de todos os servidores (Parlamentares, Presidentes, Ministros, Juízes, Agentes, Funcionários, Etc,) públicos do povo do Brasil e a quem todos devem satisfação.
    Em função disso e, dentre tantos outras responsabilidades importantes, esses cidadãos, têm o dever de promoverem e trabalharem pelo respeito à liberdade, pelo respeito aos direitos, pela defesa da democracia, pelo bem-estar comum, pela paz social, pela justiça equânime para todos, etc.
    À luz de tudo o que vimos assistindo no país, como resultado de decisão soberana e democrática do povo, que escolheu seus representantes e administradores, etc, não há dúvidas de que, quem nos deveria dar explicações à luz do relatado nessa matéria em questão, seriam sim, os membros da Câmara Federal e do Senado Federal, que além de representantes e legisladores, são também, de acordo com o Artigo 70, dentre outros da CF, Fiscais dos interesses legítimos do Povo.
    Ora, o Congresso Nacional ao receber as demandas do Poder Executivo, sem entrarmos no mérito de seus temas, pois, são eles, os Parlamentares do CN, governo também e, a quem compete, de acordo com a CF e por interesse do povo e do Brasil, analisarem, discutirem, readequarem e aprovarem tais demandas do Poder Executivo, à luz dos interesses do povo e do país. Terminando seu trabalho de aprovação das matérias, é lógico que a partir daí, o Congresso Nacional se transforma e co-autor ou co-responsável, pelos resultados positivos ou negativos que resultem daí, para o povo e, esse povo que lhes outorgou o poder público, deve saber de forma clara, quem são os responsáveis, por tais acontecimentos negativos e, pelos prejuízos políticos, sociais, econômicos, estratégicos, de C&T, ambientais, geopolíticos, etc, nacionais.
    Uma dúvida que temos como cidadão, é saber se os membros da Câmara Federal e do Senado Federal, nessas operações de análises, discussões, readequações e aprovações das demandas do Poder Executivo e, na operacionalização dos processos fiscalizatórios deles, alguma vez, levaram em conta os interesses do povo e do país, por exemplo, à luz do que recomendam os Artigos 3º e 4º da Constituição Federal, discriminados abaixo?
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I – independência nacional;
    II – prevalência dos direitos humanos;
    III – autodeterminação dos povos;
    IV – não-intervenção;
    V – igualdade entre os Estados;
    VI – defesa da paz;
    VII – solução pacífica dos conflitos;
    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X – concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    São essas as nossa considerações, dúvidas e contribuições à cidadania brasileira.
    Paz e bem para todos.
    Sebastião Farias
    Um brasileiro Nordestinamazônida

  4. Já que viúvas(os) receberão quarenta por cento menos na pensão, deveriam abater esses quarenta por cento principalmente no IPTU. E em outros serviços também : Não se acende 60% de uma lâmpada, nem 60% de uma televisão. Não se usa só 60% de água e luz para uma lavagem de roupas, o ciclo da máquina é igual pata dez ou vinte peças de roupa. Um prestador de serviços cobra o mesmo preço para prover alguma coisa ou consertar algo numa casa que tenha um ou dois moradores. Impostos sobre venda de bens, deveriam também ter esse abatimento. Mas o melhor e infelizmente improvável é o Senado reverter isso daí.

  5. Se você perguntar para 100 pessoas, 90% dirão que são a favor da previdência.
    Torne a perguntar para os 90% como essa reforma vai afeta-las e responderão que não sabem.
    esse povo só se dará conta do que estão defendendo quando forem tentar se aposentar, quando o consorte falecer e for reduzida a pensão, se por uma fatalidade ficarem impossibilitadas de trabalhar.
    Veja, essa reforma é tão maldosa que vai atingir você no momento em que está mais vulnerável.
    NA SUA VELHICE.

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