O impacto da Reforma da Previdência nas aposentadorias

Brasilianas: economista Eduardo Fagnani mostra ponto a ponto o que muda com a proposta defendida pelo governo Temer
 
Reforma da Previdência e aposentadorias propostas por Temer
 
Do Brasilianas 
 
Apesar do governo Temer ter retrocedido em relação à primeira versão, apresentada em dezembro de 2016, o novo texto da Reforma da Previdência, divulgado em novembro, produzirá alterações significativas que, se aprovadas, vão impactar a vida da maior parcela da população. 
 
Em entrevista para Luis Nassif, no Brasilianas realizado em parceria com a TV PUC, o professor do Instituto de Economia da Unicamp, Eduardo Fagnani, especialista no tema, faz um balanço das mudanças propostas pelo Executivo, os prejuízos para o grosso dos trabalhadores e conclui onde, de fato, o governo deveria realizar reformas para reequilibrar as contas da Previdência Social. 
 
Segundo o professor, a aposentadoria média no Brasil – excluindo os servidores públicos – é de R$ 1500. Quando se trata então de pensionistas do regime Rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) o valor recebido por 100% dos aposentados é um salário mínimo. Lembrando que, no BPC, entram pessoas com mais de 65 anos que nunca contribuíram para o INSS ou deficientes com incapacidade comprovada de atuar no mercado de trabalho e, nos dois casos, com renda per capita mínima familiar média de um quarto do salário mínimo. 
 
O economista também preocupa-se com os discursos reverberados pela mídia sendo o mais recente deles apoiados em um estudo divulgado pelo Banco Mundial afirmando que a maior parte do gasto social do Brasil é com os mais ricos.  
 
“O que não observam é que para o Banco Mundial o sujeito que ganha até 2 dólares por dia está na linha da pobreza, quem ganha mais do que isso adentrou o mundo da prosperidade [cerca de 60 dólares por mês]” rebate. O professor explica, ainda, que a instituição financeira se baseia em uma estrutura social que divide a população em dez níveis, por exemplo, os 10% mais pobres, depois os 20% mais pobres e assim por diante. 
 
Usando essa lógica, o Banco Mundial aponta que a concentração dos beneficiados por programas sociais está no 6º decil, grupo que segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), completa o economista, tem renda média mensal de R$ 650. Além de fazer esse tipo de classificação, o Banco Mundial soltou a análise sem fazer a separação entre aposentados do regime geral e do serviço público. 
 
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Aposentadoria por idade 
 
Na proposta a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 25 anos de contribuição para os dois. Esse aumento será gradativo e plenamente alcançado em 2038. Fagnani pontua, entretanto, que o pacote da reforma traz um “gatilho”. “Sempre que a expectativa de sobrevida da população de 65 anos aumentar em um ponto percentual, aumentará também a idade mínima para aposentadoria”, diz. Por exemplo, hoje a expectativa de sobrevida de quem tem 65 anos no Brasil está em torno de 17 anos, estima-se que a cada 8 ou 10 anos essa expectativa aumente em 1%, logo, em 30 anos a aposentadoria passará para 67 ou 68 anos. 
 
Como é hoje: a aposentadoria por idade é concedida para trabalhadores que comprovem 180 meses de trabalho (15 anos) além da idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para o trabalhador rural a idade mínima é reduzida em cinco anos.  
 
Aposentadoria integral 
 
Fagnani pondera que, pela reforma de Temer, nenhum trabalhador brasileiro conseguirá se aposentar no Brasil para receber o benefício integral, isso porque a exigência do governo é de 40 anos de contribuição. 
 
Segundo levantamento feito pelo DIEESE, a média de contribuição de um trabalhador normal, contabilizando o tempo de rotatividade de emprego ao longo da sua vida ativa, é de 9 meses de contribuição por ano. Logo, 25 anos de contribuição equivale, em média, a 33 anos. Fagnani afirma, ainda, que estudos mostram que cerca de 80% das pessoas aposentadas hoje conseguiram contribuir 25 anos. 
 
Além desse fator, o economista aponta que a reforma trabalhista – que já foi aprovada pelo Congresso – deverá, nos próximos anos, quebrar o sistema Previdenciário porque a flexibilização que permite nos contratos trabalhistas irá, invariavelmente, reduzir o recolhimento para o sistema tanto do lado do empregador quanto do lado do trabalhador por incentiver o emprego temporário. “Portanto, ficará difícil você conseguir comprovar 15 anos de trabalho, o que dirá 40”, pontua.  
 
Como é hoje: Para conseguir se aposentar com o valor do salário integral a mulher precisa comprovar 30 anos e o homem 35 anos de trabalho. Além disso, a mulher precisa ter idade mínima de 55 anos e o homem 60 anos. 
 
Tempo mínimo de contribuição 
 
O tempo mínimo de contribuição para quem for se aposentar no regime geral hoje (grupo que não inclui os servidores) é de 15 anos. No pacote da reforma esse tempo é mantido, entretanto o valor da aposentadoria cairá dos atuais 85% para 60% do valor integral do benefício.  
 
Aposentadoria Rural
 
Os autores da reforma da Previdência afirmam que não haverá alteração do regime para a aposentadoria rural, 5 anos menor do que o tempo exigido de trabalhadores urbanos. “Só que nas entrelinhas [do texto] tem um fator capcioso que é a exigência de 15 anos de contribuição”, salienta o economista. Além disso, no regime atual o trabalhador rural, especialmente o agricultor familiar, contribui em cima do percentual de sua produção. Na reforma, o governo exige que o agricultor efetue um pagamento de prestação mensal da previdência no banco. “Uma dinâmica absolutamente incompatível com o modelo de vida desses trabalhadores”, pontua Fagnani. 
 
Deficientes e regime BPC 
 
Como explicamos no começo da matéria, o BPC é concedido hoje para pessoas com idade mínima de 65 anos ou deficientes com renda per capita de um quarto do salário mínimo. No pacote de reformas anterior, o governo queria alterar para 70 anos o que, para Fagnani, mostrava que os reformistas já previam que a população não seria capaz de comprovar 15 anos, menos ainda 25 anos de contribuição, fazendo uma grande parcela ser rebaixada economicamente e, portanto, exigindo maior esforço das políticas de assistência social. 
 
“Então, o que o governo fez [na reforma para se precaver desse cenário? Aumentou o muro para 70 anos no BPC”, explica o professor. Mas, graças ao volume das críticas, o governo voltou atrás, mantendo a idade mínima de 65 anos.
 
Pensões
 
A reforma impede a acumulação de pensões, o que rebaixa a condição de vida de muitas famílias. No caso de um casal, por exemplo, onde os dois são aposentados, se um deles falecer o parente vivo terá que escolher se ficará com sua aposentadoria ou com a pensão do cônjuge morto. Além disso, o valor das pensões cai para 50%. 
 
Por invalidez 
 
A reforma da previdência também penaliza aposentados por invalidez separando trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho dos demais (trânsito, vítimas de violência ou doença). Apenas o primeiro grupo terá direito a 100% do benefício equivalente a média do salário de contribuição, limitado ao teto. Mesmo assim eles serão prejudicados, porque na regra atual o cálculo do benefício é a média de salários descartando 20% dos salários menores, o que faz com que o valor pago seja elevado. Na nova proposta o valor será calculado pela média de todas as contribuições. Os demais aposentados por invalidez terão 51% do valor mais 1% por ano de contribuição. 
 
A reforma correta 
 
Fagnani observa que só em isenções de impostos o governo deixa de arrecadar R$ 400 bilhões. Ele explica que as isenções são concedidas desde os anos 1990, continuaram a ser mantidas mesmo com a crise econômica de 2007 e 2008 e foram ampliadas no governo Dilma. O total das desonerações representa 4,5% do PIB e o governo deixa de arrecadar quase 25% da sua receita, além disso, mais de 50% incide sobre a receita da seguridade social que deveriam vir de impostos e taxas como Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/PASEP que deixam de ser recolhidos. 
 
Sobre o peso da aposentadoria dos Funcionários Públicos o economista destaca que reformas importantes foram colocadas em prática desde 1998, destacando a Emenda 41, de 2003, implementada em 2012, que regulamentou a lei do  Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). 
 
“Essa lei diz que para quem entra no serviço público a partir de 2012 o teto da aposentadoria é de R$ 5 mil. Então o magistrado que ganha R$ 40 mil e quer se aposentar com esse valor terá que contribuir para um fundo complementar”, explica o economista completando que, com o ritmo natural que levará à morte ex-servidores que hoje recebem benefícios muito acima do teto, a previsão é de que em cerca de três décadas os regimes geral e especial serão equalizados. 
 
Fagnani aponta, entretanto, que as mudanças foram iniciadas e implementadas apenas pelo governo Federal, faltando Estados e municípios fazerem o seu papel de reformar a aposentadoria do funcionalismo público.  
 
Outro ponto que o professor defende para a reforma é aumentar a idade mínima de aposentadoria do servidor público isso porque, pela estabilidade no emprego, esse é um grupo que consegue garantir 12 meses de contribuição para o sistema no ano, o que já não é possível para os trabalhadores do regime geral. 
 
Redação

5 Comentários

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  1. Não entendi uma parte. Ele

    Não entendi uma parte. Ele diz:

    “…o magistrado que ganha R$ 40 mil e quer se aposentar com esse valor terá que contribuir para um fundo complementar”

    Depois ele diz que não foi regulamentado para o judiciario. Minha dúvida: o magistrado continuará ganhando os 40 mil, sem contribuir para o fundo complementar?

  2. o dinheiro de fato é roubado !

    “aponta que a reforma trabalhista – que já foi aprovada pelo Congresso – deverá, nos próximos anos, quebrar o sistema Previdenciário porque a flexibilização que permite nos contratos trabalhistas irá, invariavelmente, reduzir o recolhimento para o sistema tanto do lado do empregador quanto do lado do trabalhador por incentiver o emprego temporário.”

    Exatamente ai está o nó gordio que este “governinho”  quer esconder e foca a atenção em causas que não teem nada a ver com a quebra futura da previdencia. O pacote de leis aprovadas irá reduzir drasticamente a arrecadação e talvez até mesmo impossibilitar o sistema de previdencia publica. Por isso a insistencia em querer “trancar”  a entrada de novos aposentados no sistema, não haverá arrecadação para honrar os pagamentos.

    Mas uma coisa não é e nem nunca foi tocada pelos “administradores”. O dinheiro da aposentadoria é um dinheiro ANTECIPADO para no futuro servir de lastro de pagamento. Mas quando os proprios reconhecem que a arrecadação paga os pensionistas, fica claro que o dinheiro ANTECIPADO foi queimado em algum ponto do processo. Em outras palavras, o dinheiro foi ROUBADO e, ao invés de ir atras dos ladrões, estes “administradores” mudam o foco e colocam a culpa  … naquele que pagou! e que conta com o retorno de seu investimento.

     

    a propósito, a própria previdencia privada está sendo roubada, haja vista que os bancos não pagam mais o todo contratado e, vejam, tem o displante de pagar 1/4 ou mesmo 1/3 do havido sob a “desculpa” que os bancos estão em crise. Crise?!?!? crise para quem, cara pálida!

  3. Não adianta se falar de

    Não adianta se falar de isenções fiscais para empresas no valor de 400 bilhões de reais, e que se poderia simplesmente usar esse dinheiro para as aposentadorias.

    Isso porque a carga tributária, hoje, é de 33% do PIB. Esse valor de carga tributária não leva em conta alíquotas. É uma conta rasa de QUANTO SE ARRECADOU SOBRE O PIB.

    Numa conta de padaria, se o PIB está em seis bilhões e a carga tributária medida está em 33%, o total de impostos arrecadados foi de 1.980 bilhões de reais.

    Se a esse valor forem acrescentados esses 400 bilhões de isenções fiscais, o valor de impostos arrecadados subirá para 2380 bilhões e a carga tributária será 2380/6000 =39,6%.

    O Brasil será um pais eternamente subdesenvolvido com uma carga tributária ao nivel de países altamente desenvolvidos.

  4. Há um erro

     Na minha opiniao o professor se equivocou na aposentadoria do servidor justificando que ele em media trabalha 12 meses por ano devido a estabilidade e o empregado comum 9 meses em media por isso deve aposentar mais tarde, discordo pois o servidor contribuiu com os mesmos numeros de contribuiçoes não visualizo vantagem neste caso pois se o servidor trabalhou 12 meses o empregado normal nao, ficou 3 meses sem trabalho isto é em casa.Um exemplo 2 pessoas vao comprar o mesmo carro uma pagou em 12 meses e a outra em 18 meses com um acrescimo dos juros mas ambas pagaram o carro

  5. Reforma Previdenciária
    Reforma Previdenciária  impede a acumulação de pensões, o que rebaixa a condição de vida de muitas famílias. No caso de um casal, por exemplo, onde os dois são aposentados, se um deles falecer o parente vivo terá que escolher se ficará com sua aposentadoria ou com a pensão do cônjuge morto. Além disso, o valor das pensões cai para 50%.  Um casal precisa de uma casa para viver, se 1 morrer o que vai acontecer?  O outro vai morar em 1/2 casa? O outro vai pagar 1/2 IPTU?  1/2 IPVA. Ignorância imaginar que se uma casa é mantida por 2 pessoas,  morrendo uma e ficando só  com um salário o outro vai conseguir viver bem. Isso é um contracenso, pois dados mostram que muitas famílias os aposentados são os avós e avós que cuidam muitas vezes dos netos ou dos filhos!  Incrível como ninguém da ênfase à um item específico da Reforma da Previdência que é a parte que trata da PENSÃO POR MORTE. Hoje se duas pessoas idosas que já pagaram seu INSS por 35 anos e já estão aposentados ganham por exemplo  1800,00 e o outro 2500,00, e um dos dois venha a falecer o outro que ficou vivo ganha 100% de pensão  relativo ao salário do que faleceu.  E com a reforma como vai ficar? No exemplo dos valores acima  o viúvo ou viúva vai ter que escolher entre ficar com a sua própria aposentadoria ou abrir mão dela e ficar com 60% da aposentadoria do seu par como pensão. Ou seja não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida. O padrão de vida desse casal velho e cansados de tanto trabalhar e pagar o INSS vai cair absurdamente quando um dos dois morrer.   Quantos desses casais de aposentados ainda existem sustentando casa com filhos que já não são mais dependentes, mas que ainda moram com os pais já velhos por diversos motivos? Quantos desses casais de velhos que somando suas aposentadorias custeiam remédios e planos médicos que sempre nos vemos a ter que pagar? E como vai ficar a vida deles depois dessa reforma? Aceito até retirar a aposentadoria de quem morrer mas se existe dependente e ou esposa o INSS TERIA QUE SER OBRIGADO A GARANTIR VALOR IGUAL POR PELO MENOS UM TEMPO . Ignorância é  dizer que  se o aposentado morrer a pensão não deve ficar para ninguém, uma vida vivida, mantida, idealizada   por 2 pessoas durante 30 ou 40 anos, uma delas vier a óbito a outra não ter direito a pensão.  O casamento e uma união de direitos iguais, de compromissos iguais . Uma aposentadoria não é um prêmio,  é  uma conquista adquirida com trabalho do trabalhador que pagou ao INSS por anos e anos, assim como qualquer outro bem adquirido durante anos de trabalho. É justo quando morrer esses bens ficarem pro governo? 

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