10 de junho de 2026

Quando doenças mentais podem causar o afastamento do trabalho?

Tanto para pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve preencher requisitos; saiba como o INSS avalia
saúde mental
Crédito: Pixabay

O trabalho tem papel fundamental na vida das pessoas, proporcionando realização pessoal, sustento e crescimento profissional. No entanto, nem sempre o ambiente laboral tem um impacto positivo na saúde mental dos trabalhadores, levando, em muitos casos, ao adoecimento.

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De acordo com dados recentes da Previdência Social, transtornos mentais relacionados ao trabalho resultaram em mais de 43,3 mil afastamentos, abrangendo condições como depressão, ansiedade e outros.

No entanto, muitos empregados desconhecem quais são as enfermidades mentais que garantem o direito ao afastamento com auxílio-doença, conforme os Artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91, ou à aposentadoria por invalidez, de acordo com os Artigos 42 a 47 do mesmo código. É crucial que os trabalhadores entendam essas questões antes de tomar qualquer medida.

Para o INSS, o tipo de transtorno não é o fator mais relevante. O que importa é o impacto da doença na capacidade de trabalho da pessoa e essa avaliação é realizada pelo médico durante a perícia. Crédito: Pixabay

A auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de duas décadas de experiência em direito do trabalho, destaca que transtornos psicológicos são assuntos sérios, mas é fundamental compreender as diferenças entre solicitar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

“Existem diversas doenças mentais, cada uma com suas particularidades. No entanto, para o INSS, o tipo de transtorno não é o fator mais relevante. O que importa é o impacto da doença na capacidade de trabalho da pessoa e essa avaliação é realizada pelo médico durante a perícia. Se o profissional constatar que a doença mental torna a pessoa temporariamente incapaz de trabalhar, ela pode ter direito ao auxílio-doença. Por outro lado, se a perícia comprovar uma comorbidade que deixa a pessoa totalmente e permanentemente incapaz, ela poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, tudo deve passar pela análise pericial, sem espaço para suposições”, diz o especialista.

Depressão, ansiedade e transtorno bipolar

Couto destaca que transtornos como depressão, transtorno bipolar e outros podem dar direito ao auxílio-doença.

“É importante ressaltar que o acesso aos benefícios está diretamente relacionado à incapacidade temporária para o trabalho causada pela doença. Portanto, condições como depressão, transtornos de ansiedade, transtorno afetivo bipolar, transtornos mentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e substâncias psicoativas, reações graves ao estresse e transtornos de adaptação mentais e comportamentais devido ao uso de álcool podem garantir o acesso, desde que o segurado atenda aos requisitos de carência, qualidade de segurado e incapacidade laboral, estando afastado do trabalho por pelo menos 15 dias”, destaca.

Aposentadoria por invalidez

A respeito da aposentadoria por invalidez, o advogado ressalta que o transtorno psicológico deve deixar o trabalhador permanentemente incapaz de exercer suas funções.

Ele esclarece: “Doenças mais comuns que se enquadram nesse critério incluem depressão, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos e psicose não-orgânica não especificada, além de problemas decorrentes de lesões e disfunções cerebrais e doenças físicas.”

Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário atender aos requisitos de qualidade de segurado, comprovação do acidente de trabalho, presença de lesões incapacitantes ou redução da capacidade de trabalho, nexo de causalidade entre as atividades profissionais e a lesão sofrida, bem como prova da incapacidade total e permanente, inviabilizando qualquer reabilitação para o exercício de atividades que garantam subsistência.

“Em caso de dúvida, é aconselhável consultar um advogado trabalhista para orientações adequadas. Estamos à disposição para auxiliar nesses casos”, conclui Couto.

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